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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-07
Ementadispõe da Lei Municipal n° 1.396/2017 para criação de funções gratificadas e dá outras providências.
native_id2517

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2024-02-22 Proposição aprovada L Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2024-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-02-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável das comissões.
2024-02-08 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos pareceres
2024-02-07 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-22T11:36:50.463047-03:00 Aprovado 11 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 30

7 SÃO « GONÇALO
ce) DO AMARANTE
"CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM Nº 003/2024 DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legislativa acerca
do incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1396/2017 para criação de funções gratificadas e
dá outras providências”,
A proposta apresentada no citado Projeto objetiva a criação das funções gratificadas de Coordenador de Divisão de
Folha de pagamento (01), Assistente de Divisão de Folha de Pagamento (02) e Auxiliar deDivisão de Folha de Pagamento
(01), com a finalidade de aprimoramento do atendimento à demanda de serviços públicos na Secretaria de Planejamento,
Administração e Gestão (SEPLAG).
A criação das referidas funções visa atender a grande e crescente responsabilidade do Setor de Divisão de Folha de
Pagamento na estrutura Coordenadoria de Administração e Gestão Estratégica de Pessoas -CAGEP. É de se observar que
atualmente este Setor é responsável pela elaboração de folha de pagamento de aproximadamente 4.000 (quatro mil)
servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e temporários) em todas as suas etapas, desde a nomeação até
aposentadoria ou exoneração.
Saliento, por oportuno, Senhores Vereadores, que as funções gratificadas de que trata este Projeto de Lei serão
exclusivamente ocupadas por servidores efetivos lotados na respectiva Secretaria pelas maiores atribuições que lhes serão
incumbidas.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise dos senhores
vereadores.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇA ARAN NEIRO DE 2024.
À Sua Excelência Nobre Vereador João
Celso da Trindade Neto
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE RECEBIDO EM
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGE 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(o pmsga.com.br — Site: http://syww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
A PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
EE) DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEINº 02 DE turitçho DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.396/2017
para criação de funções gratificadas e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, O art, 6º da Lei nº 1.693, de 1º de janeiro de 2017, passará a ter a seguinte redação
“Art 6º - Fica criada 01 (uma) vaga do Cargo Comissionado de Secretário
Executivo, junto à Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, sendo as
suas atribuições consolidadas e recepcionadas por está Lei.
|- Fica criado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, o cargo
Comissionado de Coordenador de Planejamento, Orçamento e Modernização
Organizacional, com remuneração de simbologia DAS - 2;
Il - Fica criado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, 0
cargo Comissionado de Coordenador de Administração, Gestão Estratégica é de
Pessoas, com remuneração de simbologia DAS - 2;
III - Fica criado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, o
cargo Comissionado de Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação, com
remuneração de simbologia DAS - 2;
IV - Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Gestão (SEPLAG) 01 (uma) função gratificada de
Coordenador de Divisão de Folha de Pagamento, a ser atribuída
exclusivamente aos servidores efetivos lotados na Coordenadoria de
Administração e Gestão Estratégica de Pessoas-CAGEP;
V - Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Gestão - SEPLAG 02 (duas) funções gratificadas de
Assistente de Divisão de Folha de Pagamento, a serem atribuídas
REC exclusivamente aos servidores efetivos lotados na Coordenadoria de
EBIDO e Administração e Gestão Estratégica de Pessoas-CAGEP;
Dre STR Vi Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento,
ii A ”? Administração e Gestão - SEPLAG 01 (uma) função gratifcada de Auxiliar de
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(0 pmsga.com.br — Site: http:/Awww.sao. voncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
Wi SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Divisão de Folha de Pagamento, a ser atribuída exclusivamente aos servidores
efetivos lotados na Coordenadoria de Administração e Gestão Estratégica de
Pessoas-CAGEP.”
Art. 2º, São atribuições do Coordenador de Divisão de Folha de Pagamento:
| - Coordenar, executar e acompanhar as operações de processamento da folha de pagamento do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE;
II - Analisar, controlar é calcular os valores dos processos referentes à concessão de vantagens, descontos legais e obrigatórios,
pagamentos que tenham reflexo na folha de pagamento e cálculos e rescisões de contratos trabalhistas do cálculo da folha de
pagamento, recolhimento de tributos, admissões, rescisões contratuais, férias de funcionários, gastos com despesas de viagens,
encaminhando-os para o departamento financeiro;
|l- Coordenar e orientar a inserção de dados e atualização do cadastro de servidores para processamento da folha de
pagamento e validar os resultados, para o pagamento de salários e encargos nos prazos e formas determinados;
IV = Coordenar e orientar a execução do processo de desligamento de servidores e validar dos resultados dos cálculos, para garantir
o correto pagamento das verbas e encargos sociais;
V - Coordenar e orientar o envio de informações trabalhistas e previdenciárias por meio de sistema informatizado (ESOCIAL,
DIRF, RAIS);
VI - Coordenar e orientar o envio de informações ao Sistema de Informações Municipais — SIM;
VII - Observar, rigorosamente, dentro dos prazos legais, as obrigações tributárias e contribuições sociais relacionadas a pessoal,
encaminhando aos setores competentes para recolhimento;
VIII. Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O valor da gratificação prevista neste artigo é o estabelecido no ANEXO ÚNICO a esta Lei, não
constituindo base de cálculo de contribuição previdenciária, nem será incorporado para qualquer fim, inclusive
aposentadoria, sendo revisto na mesma data e no mesmo índice de revisão geral dos servidores públicos ativos municipais.
Art. 3º, São atribuições do Assistente de Divisão de Folha de Pagamento:
| - Inserir dados e atualizar o cadastro de servidores para processamento da folha de pagamento e validar os resultados,
para o pagamento de salários e encargos nos prazos e formas determinados;
Il - Executar o processo de desligamento de servidores e validar os resultados dos cálculos, para garantir o correto
pagamento das verbas e encargos sociais;
II- Observar, rigorosamente, dentro dos prazos legais, as obrigações tributárias e contribuições sociais relacionadas a pessoal,
encaminhando aos setores competentes para recolhimento;
III = Envio de informações trabalhistas e previdenciárias por meio de sistema informatizado (ESOCIAL, DIRF, RAIS);
IV = Envio de informações ao Sistema de Informações Municipais - SIM. &
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Dpmsga.com.br — Site: http:/Avivw.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREF ELTURA DE
ia SÃO GONÇALO
” DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA:
sn
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Parágrafo único. O valor da gratificação prevista neste artigo é o estabelecido no ANEXO ÚNICO a esta Lei, não
constituindo base de cálculo de contribuição previdenciária, nem será incorporado para qualquer fim, inclusive
aposentadoria, sendo revisto na mesma data e no mesmo indice de revisão geral dos servidores públicos ativos municipais.
Art. 4º. São atribuições do Auxiliar de Divisão de Folha de Pagamento:
| - Prestar auxílio na confecção e controle de prazos dos contratos de servidores temporários,
II - Atuar no recebimento, controle e direcionamento de frequências dos servidores;
IIl - Emissão de contra-cheques;
Parágrafo único. O valor da gratificação prevista neste artigo é o estabelecido no ANEXO ÚNICO a esta Lei, não
constituindo base de cálculo de contribuição previdenciária, nem será incorporado para qualquer fim, inclusive
aposentadoria, sendo revisto na mesma data e no mesmo indice de revisão geral dos servidores públicos ativos municipais.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no vigente orçamento
municipal, nos termos do anexo único.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM DE DE 2024.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(0 pmsga.com.br — Site: http:/vw w.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
CRREFET URA.
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS Nº DE SÍMBOLO | VALOR DA GRATIFICAÇÃO
VAGAS
Coordenador de Divisão de Folha de | 01 FC-10 R$ 4.400,00
Pagamento
Assistente de Divisão de Folha de | 02 FC-11 R$ 3.000,00
Pagamento
Auxiliar de Divisão de Folha de 01 FC-12 R$ 2.200,00
Pagamento
M LO FER
Prefeito Municipal de onçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/vww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SEA SÃO GONÇALO
? DO AMARANTE
7 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTARIO SOBRE A LEI QUE CRIA FUNÇÃO
DE CONFIANÇA - FC NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ADMINSTRAÇÃO E GESTÃO - DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
JANEIRO DE 2024
PREFEITURA DE
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA ash sie
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão
Pública, ao qual, as Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram a ter
nova conotação no âmbito do Direito e da relação norma-fato-sanção com a finalidade
de evitar que os Gestores se utilizem prodigamente da Gestão Pública.
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário /Financeiro tem
previsão no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
que prevê:
16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias. (Grifos nossos)
E ainda:
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA:
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução
por um período superior a dois exercícios.
8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I
do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
S 2º Para efeito do atendimento do 8 1º, o ato será acompanhado
de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará
as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 1º do
art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa.
8 3º Para efeito do 8 2º, considera-se aumento permanente de
receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
8 4º A comprovação referida no 8 2º, apresentada pelo proponente,
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem
prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais
normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
8 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes
da implementação das medidas referidas no 8 2º, as quais
integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
| DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
8 6º 0 disposto no 8 1º não se aplica às despesas destinadas ao
serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal
de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
S 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela
criada por prazo determinado.
O que o presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilíbrio
Fiscal do Município restará garantido mesmo após a alteração da norma legal.
Nesse contexto demonstramos o seguinte perfil:
Impacto Financeiro exercício atual e dois próximos > Produtividade > Ineficiência
Econômica ) Capacidade Econômica
2. Do Impacto Orçamentário e Financeiro
mo
Trata-se de Projeto de Lei que cria três funções gratificadas de
confiança na Secretaria de Planejamento Administração e Gestão junto ao Setor de
Folha de Pagamento.
Foram criadas as seguintes funções gratificadas:
Função Gratificada
Coordenador de Divisão de
Folha de Pagamento
Valor
Gratificação
Símbolo
Fc-10
R$ 4.400,00 |R$ 4.400,00
Assistente de Divisão de
Folha de Pagamento
Fc-11 | R$ 3.000,00
R$ 6.000,00
Auxiliar de Divisão de Folha
de Pagamento
SUBTOTAIS
R$ 2.200,00 |R$ 2.200,00
R$ 12.600,00
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
TRL MA NOVA HISTORIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
A incidência de Tributos e o valor anual sobre a alteração na Lei
atingem o seguinte montante:
Valor (R$)
Valor Total 12.600,00
(+) Previdência Patronal [o 2.259,18
Subtotal 14.859,18
Total 12 Meses + 13º Salario 193.169,34
(+) 1/3 Férias 4.953,06
Total Anual 198.122,40
Nesse contexto o impacto orçamentário e financeiro atingirá
anualmente o montante de R$ 198.122,40 (cento e noventa e oito mil, cento e vinte e
dois Reais e quarenta Centavos).
3. Do Impacto Orçamentário e Financeiro dos três últimos exercícios.
As Despesas com Pessoal tem como limite legal previsto no Art. 19
da Lei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo o Limite de 54% (Cinquenta
e Quatro por cento) sobre a Receita Corrente Liquida.
Diante dos exercícios anteriores as despesas de pessoal atingiram
os seguintes montantes:
a) Exercício 2018
PREFEITURA DE
SÃO CONÇALO
| DO AMARANTE
“CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
232.712.664,72 123.544.484,54 53,09%
* Fonte: Relatório de esmo Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
b) Exercício 2019
“276.361.780,52 121.210.070,06 “43,86%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
c) Exercício 2020
310.314.713,90 142.558.502,75 45,94%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
d) Exercício 2021
375.426.558,61 146.894.243,83 39,13%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
PREFEITURA DE
Fa SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
e) Exercício 2022
418.422.193,47 178.731.607,03 42,72%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
f) Exercício 2023 (2º Quadrimestre)
449.338.756,56 196.537.804,60 43,74%
* Fonte: site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Portanto, encontra-se respeitado os limites de Pessoal previsto,
inclusive, respeitando o Limite Prudencial previsto no art. 22 da Lei Complementar
101, e demonstraremos ao final o impacto considerando os parâmetros apresentados.
Dessa forma a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
encontra-se dentro do limite legal.
De acordo com as informações supracitadas a variação dos gastos
com pessoal nos três últimos exercícios e ao atual atingiram os seguintes montantes:
PERIODO
PREFEITURA DE
DO AMARÁ
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
NTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON ÇALO DO AMARANTE
DESPESA PESSOAL
ER mc
RCL
232.712.664,72
123.544.484,54
2018
2019 276.361.780,52 121.210.070,06
2020 310.314.713,90 142.558.502,75
2021 375.426.558,61 146.894.243,83
Do 202 | 418.422.19347 | 178.731.607,03 |
[ Percentual 2018 P/2019 | 18,76% -1,89%
Percentual 2019 P/2020 12,29% 17,61%
Percentual 2020 P/2021 20,98%) 3,04%
| Percentual 2021 P/2022 | 11,45%] 21,67%
Media total 15,87% 10,11%
Considerando o montante e
aumento, a previsão para os próximos três
montantes:
o percentual de aplicação e de
exercícios atingirá os seguintes
sia do dr Ga a À panpipe
418.422.193,47) 178.731.607,0. 198.122,40) 178.929.729,43 42,76%
2.023 484.825.795,57] 196.801.372,50) 198.122,40 196.999.494,90) 40,63%,
2.024 561.767.649,33] 216.697.991,26 198.122,40 216.896.113,66) 38,61%
2.025 650.920.175,28 238.606.158,18 198.122,40] 238.804.280,58 36,69%
2.026 754.221.207,10| 262.729.240,77) 198.122,40) 262.927.363,17] 34,86%
2.027 873.916.112,66] 289.291.167,01 198.122,40 289.489.289,41 33,13%
DO AMARANTE
DP corsinuinco uma nova sistória
ESTADO DO CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal
projetado de acordo com os montantes despendidos dos três últimos exercícios e
projetados para os próximos três exercícios, tal aumento se encontra dentro dos
parâmetros estipulados pela Lei Complementar 101/2000 —- LRF.
s Orçamentos Municipal e das Fontes para o Pagamento |
Tais montantes encontram-se consignados junto a Dotação
Orçamentária 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e os
Valores serão oriundos da Fonte de Recursos previstas para pagamento de despesas
previdenciárias junto ao orçamento municipal.
6. Declaração do Ordenador de Despesas
Diante do exposto fica declarado que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
7. Das Considerações Finais do Impacto Orçamentário e Financeiro =
Diante de tais constatações observamos que o impacto
Orçamentário Financeiro para administração é possível diante das constatações
supracitadas.
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE JANEIRO DE 2024.
Prefeito Municipal de São
Y DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM Nº 003/2024 DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legislativa acerca
do incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1396/2017 para criação de funções gratificadas e
dá outras providências”,
À proposta apresentada no citado Projeto objetiva a criação das funções gratificadas de Coordenador de Divisão de
Folha de pagamento (01), Assistente de Divisão de Folha de Pagamento (02) e Auxiliar deDivisão de Folha de Pagamento
(01), com a finalidade de aprimoramento do atendimento à demanda de serviços públicos na Secretaria de Planejamento,
Administração e Gestão (SEPLAG).
À criação das referidas funções visa atender a grande e crescente responsabilidade do Setor de Divisão de Folha de
Pagamento na estrutura Coordenadoria de Administração e Gestão Estratégica de Pessoas -CAGEP. É de se observar que
atualmente este Setor é responsável pela elaboração de folha de pagamento de aproximadamente 4.000 (quatro mil)
servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e temporários) em todas as suas etapas, desde a nomeação até
aposentadoria ou exoneração.
Saliento, por oportuno, Senhores Vereadores, que as funções gratificadas de que trata este Projeto de Lei serão
exclusivamente ocupadas por servidores efetivos lotados na respectiva Secretaria pelas maiores atribuições que lhes serão
incumbidas.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise dos senhores
vereadores.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO-DO
EM 24 DE JANEIRO DE 2024.
unicipal de São Gonçalo do Amarante-CE
À Sua Excelência Nobre Vereador João
Celso da Trindade Neto
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(opmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
paia Ea
a ER
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.396/2017
para criação de funções gratificadas e dá outras
providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, O art 6º da Lei nº 1.693, de 1º de janeiro de 2017, passará a ter a seguinte redação.
“Art. 6º - Fica criada 01 (uma) vaga do Cargo Comissionado de Secretário
Executivo, junto à Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, sendo as
suas atribuições consolidadas e recepcionadas por está Lei.
|- Fica criado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, o cargo
Comissionado de Coordenador de Planejamento, Orçamento e Modemização
Organizacional, com remuneração de simbologia DAS - 2;
II - Fica criado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, o
cargo Comissionado de Coordenador de Administração, Gestão Estratégica e de
Pessoas, com remuneração de simbologia DAS - 2;
JII - Fica criado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, o
cargo Comissionado de Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação, com
remuneração de simbologia DAS - 2;
IV - Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Gestão (SEPLAG) 01 (uma) função gratificada de
Coordenador de Divisão de Folha de Pagamento, a ser atribuída
exclusivamente aos servidores efetivos lotados na Coordenadoria de
Administração e Gestão Estratégica de Pessoas-CAGEP;
V - Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Gestão - SEPLAG 02 (duas) funções gratificadas de
Assistente de Divisão de Folha de Pagamento, a serem atribuídas
exclusivamente aos servidores efetivos lotados na Coordenadoria de
Administração e Gestão Estratégica de Pessoas-CAGEP;
Vi- Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Gestão - SEPLAG 01 (uma) função gratificada de Auxiliar de
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Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
STÓRIA |
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Divisão de Folha de Pagamento, a ser atribuída exclusivamente aos servidores
efetivos lotados na Coordenadoria de Administração e Gestão Estratégica de
Pessoas-CAGEP.”
Art, 2º, São atribuições do Coordenador de Divisão de Folha de Pagamento:
| - Coordenar, executar e acompanhar as operações de processamento da folha de pagamento do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE;
II - Analisar, controlar e calcular os valores dos processos referentes à concessão de vantagens, descontos legais e obrigatórios,
pagamentos que tenham reflexo na folha de pagamento e cálculos e rescisões de contratos trabalhistas do cálculo da folha de
pagamento, recolhimento de tributos, admissões, rescisões contratuais, férias de funcionários, gastos com despesas de viagens,
encaminhando-os para o departamento financeiro;
HI = Coordenar e orientar a inserção de dados e atualização do cadastro de servidores para processamento da folha de
pagamento e validar os resultados, para o pagamento de salários e encargos nos prazos e formas determinados,
IV - Coordenar e orientar a execução do processo de desligamento de servidores e validar dos resultados dos cálculos, para garantir
o correto pagamento das verbas e encargos sociais;
V - Coordenar e orientar o envio de informações trabalhistas e previdenciárias por meio de sistema informatizado(ESOCIAL,
DIRF, RAIS);
VI - Coordenar e orientar o envio de informações ao Sistema de Informações Municipais — SIM;
VII - Observar, rigorosamente, dentro dos prazos legais, as obrigações tributárias e contribuições sociais relacionadas a pessoal,
encaminhando aos setores competentes para recolhimento;
Vil Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O valor da gratificação prevista neste artigo é o estabelecido no ANEXO ÚNICO a esta Lei, não
constituindo base de cálculo de contribuição previdenciária, nem será incorporado para qualquer fim, inclusive
aposentadoria, sendo revisto na mesma data e no mesmo Índice de revisão geral dos servidores públicos ativos municipais.
Art. 3º, São atribuições do Assistente de Divisão de Folha de Pagamento:
| - Inserir dados e atualizar o cadastro de servidores para processamento da folha de pagamento e validar os resultados,
para o pagamento de salários e encargos nos prazos e formas determinados;
Il - Executar o processo de desligamento de servidores e validar os resultados dos cálculos, para garantir o correto
pagamento das verbas e encargos sociais;
II- Observar, rigorosamente, dentro dos prazos legais, as obrigações tributárias e contribuições sociais relacionadas a pessoal,
encaminhando aos setores competentes para recolhimento;
III - Envio de informações trabalhistas e previdenciárias por meio de sistema informatizado (ESOCIAL, DIRF, RAIS);
IV - Envio de informações ao Sistema de Informações Municipais — SIM.
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SÃO GONÇALO
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
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Parágrafo único. O valor da gratificação prevista neste artigo é o estabelecido no ANEXO ÚNICO a esta Lei, não
constituindo base de cálculo de contribuição previdenciária, nem será incorporado para qualquer fim, inclusive
aposentadoria, sendo revisto na mesma data e no mesmo índice de revisão geral dos servidores públicos ativos municipais.
Art. 4º. São atribuições do Auxiliar de Divisão de Folha de Pagamento:
| - Prestar auxílio na confecção e controle de prazos dos contratos de servidores temporários;
II - Atuar no recebimento, controle e direcionamento de frequências dos servidores;
II - Emissão de contra-cheques;
Parágrafo único. O valor da gratificação prevista neste artigo é o estabelecido no ANEXO ÚNICO a esta Lei, não
constituindo base de cálculo de contribuição previdenciária, nem será incorporado para qualquer fim, inclusive
aposentadoria, sendo revisto na mesma data e no mesmo índice de revisão geral dos servidores públicos ativos municipais.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no vigente orçamento
municipal, nos termos do anexo único.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM DE DE 2024.
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ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS Nº DE SÍMBOLO | VALOR DA GRATIFICAÇÃO
VAGAS
Coordenador de Divisão de Folha de | 01 FC-10 R$ 4.400,00
Pagamento
Assistente de Divisão de Folha de | 02 FC-11 R$ 3.000,00
Pagamento
Auxiliar de Divisão de Folha de 01 FC-12 R$ 2.200,00
Pagamento
Prefeito Municipal de São [Gonçalo do Amarante
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IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTARIO SOBRE A LEI QUE CRIA FUNÇÃO
DE CONFIANÇA - FC NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ADMINSTRAÇÃO E GESTÃO - DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
JANEIRO DE 2024
Bs PREFEITURA DE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
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DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
I. SINOPSE FATICA
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão
Pública, ao qual, as Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram a ter
nova conotação no âmbito do Direito e da relação norma-fato-sanção com a finalidade
de evitar que os Gestores se utilizem prodigamente da Gestão Pública.
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário /Financeiro tem
previsão no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que prevê:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias. (Grifos nossos)
E ainda:
DO AMARANTE|
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
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Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução
por um período superior a dois exercícios.
8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I
do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
8 2º Para efeito do atendimento do 8 1º, o ato será acompanhado
de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará
as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no8 1º do
art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa.
S 3º Para efeito do 8 2º, considera-se aumento permanente de
receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
8 4º A comprovação referida no 8 2º, apresentada pelo proponente,
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem
prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais
normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
8 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes
da implementação das medidas referidas no 8 2º, as quais
integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA.
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8 6º O disposto no 8 1º não se aplica às despesas destinadas ao
serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal
de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
8 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela
criada por prazo determinado.
O que o presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilíbrio
Fiscal do Município restará garantido mesmo após a alteração da norma legal.
Nesse contexto demonstramos o seguinte perfil:
Impacto Financeiro exercício atual e dois próximos > Produtividade > Ineficiência
Econômica > Capacidade Econômica
2. "Do Impacto Orçamentário e Financeiro vaia
Trata-se de Projeto de Lei que cria três funções gratificadas de
confiança na Secretaria de Planejamento Administração e Gestão junto ao Setor de
Folha de Pagamento.
Foram criadas as seguintes funções gratificadas:
Valor
Função Gratificada Símbolo Gratificação
Coordenador de Divisão de
Folha de Pagamento R$ 4.400,00 | R$ 4.400,00
Assistente de Divisão de
Folha de Pagamento R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00
Auxiliar de Divisão de Folha
de Pagamento R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00
SUBTOTAIS R$ 12.600,00
DO AMARANTE
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA:
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A incidência de Tributos e o valor anual sobre a alteração na Lei
atingem o seguinte montante:
Valor (R$)
Valor Total 12.600,00
(+) Previdência Patronal 2.259,18
Subtotal 14.859,18
Eat
Total 12 Meses + 13º Salario 193.169,34
(+) 1/3 Férias 4.953,06
Total Anual 198.122,40
Nesse contexto o impacto orçamentário e financeiro atingirá
anualmente o montante de R$ 198.122,40 (cento e noventa e oito mil, cento e vinte e
dois Reais e quarenta Centavos).
— 8. — Do Impacto Orçamentário e Financeiro dos três últimos exercícios.
As Despesas com Pessoal tem como limite legal previsto no Art. 19
da Lei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo o Limite de 54% (Cinquenta
e Quatro por cento) sobre a Receita Corrente Liquida.
Diante dos exercícios anteriores as despesas de pessoal atingiram
os seguintes montantes:
a) Exercício 2018
et
REFEITURA D
SÃO CONÇALO
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232.712.664,72 123.544.484,54 53,09%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
b) Exercício 2019
á Nino sala te
276.361.780,52 121.210.070,06 43,86%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
c) Exercício 2020
310.314.713,90 142.558502,75 45,94%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
d) Exercício 2021
“375.426.558,61 —146.894.243,83 33%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
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e) Exercício 2022
418.422. 193,47 178.731.607,03 42,72%
* Fonte: Relatório de Acompanhamento Gerencial - Sitio Internet Tribunal de
Contas do Estado
f) Exercício 2023 (2º Quadrimestre)
fe anta
449.338.756,56 — 196.537.804,60
* Fonte: site da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Portanto, encontra-se respeitado os limites de Pessoal previsto,
inclusive, respeitando o Limite Prudencial previsto no art. 22 da Lei Complementar
101, e demonstraremos ao final o impacto considerando os parâmetros apresentados.
Dessa forma a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
encontra-se dentro do limite legal.
Do Impacto Orçamentário Financeiro para os três próximos Exercícios
De acordo com as informações supracitadas a variação dos gastos
com pessoal nos três últimos exercícios e ao atual atingiram os seguintes montantes:
&—
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
= Dão
232.712.664,72
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
123.544.484,54
2018
2019 276.361.780,52 121.210.070,06
2020 310.314.713,90 142.558.502,75
2021 375.426.558,61 146.894.243,83
2022 418.422.193,47 178.731.607,03
Percentual 2018 P/2019 18,76% -1,89%
E
Percentual 2019 P/2020 12,29%) 17,61%
Percentual 2020 P/2021 20,98%) 3,04%
Percentual 2021 P/2022 11,45%) 21,67%
Media total 15,87%; 10,11%
Considerando o montante e o percentual de aplicação e de
aumento, a previsão para os próximos três exercícios atingirá os seguintes
montantes:
418.422.193,
2.023 | 484.825.795,57 196.801.372,50| 198.122,40) 196.999.494,90 40,63%
[2.024 | 561.767.649,33 216.697.991,26) 198.122,40) 216.896.113,66 38,61%
2.025 | 650.920.175,28 238.606.158,18 198.122,40) 238.804.280,58 36,69%
2.026 | 754221207,10, | 262.729.240,77 198.122,40) 262.927.363,17 34,86%)
2.027 873.916.112,66) 289.291.167,01 198.122,40 289.489.289,41] 33,13%
e
| PREFEITURA DE
S HM SÃO GONÇALO
===) DO AMARANTE
“> AONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA |
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Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal
projetado de acordo com os montantes despendidos dos três últimos exercícios e
projetados para os próximos três exercícios, tal aumento se encontra dentro dos
parâmetros estipulados pela Lei Complementar 101/2000 — LRF.
“Dos Orçamentos Municipal e das Fontes para o Pagamento
Tais montantes encontram-se consignados junto a Dotação
Orçamentária 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e os
Valores serão oriundos da Fonte de Recursos previstas para pagamento de despesas
previdenciárias junto ao orçamento municipal.
6. Declaração do Ordenador de Despesas
Diante do exposto fica declarado que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Das Considerações Finais do Impacto Orçamentário e Financeiro |
Diante de tais constatações observamos que o impacto
Orçamentário Financeiro para administração é possível diante das constatações
supracitadas.
&
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE JANEIRO DE 2024,
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE

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