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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
MENSAGEM Nº Q4 /2024, DE Og DE FEVEREIRO DE 2024.
(MATERIA EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL)
Excelentíssimo Senhor
Ver. João Celso da Trindade Neto
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará.
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os(as) cordialmente, sirvo-me ENCIRES para encaminhar para deliberação dos
Nobres Parlamentares Municipais, em REGIME DE URGÊ CIA ESPECIAL, prevista no Regimento Interno,
a presente mensagem com o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO
AN DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE”.
A proposição legislativa atende ao disposto no Decreto Federal nº 11.864/2023 de 27 de dezembro
de 2023, que reajustou o valor do salário mínimo para R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) a partir
de 1º de janeiro de 2024.
Nesta oportunidade, reiteramos aos Nobres Edis protestos de elevada estima e respeito, ao tempo em
que pugnamos pelo apoio e aprovação da presente proposição legislativa, cuja relevância e interesse público
são indiscutíveis.
Atenciosamente,
JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO
Prkdidente
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ANTÔNIO PEREIRA DA $
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ecretário
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
GEP 62.670-000 TEL [85] 5515 6462 | 3315-7154 [f)camarasga H)emsgacece govar (O) eicamarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº 09 12024
Dispõe sobre reajuste do salário
mínimo dos servidores públicos da
Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a câmara Municipal
aprovou a e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores
públicos da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, cujo valor do
salário mínimo passa a corresponder ao montante de R$ 1.412,00 (Um mil
quatrocentos e doze reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
feitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em
São Gonçalo do Amarante/CE, aos 07 de fevereiro de 2024.
João Celso da Trindade Neto Antônio Pe à Silva
PRESIDENTE À
tônia Dufcia Carv. AV/oia
º SECRETÁRIA
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
.670- 85) 3315-4482 | 3315-7184 :
eae raro ia Cf) camarasga CEEDemegace-ce govbr (O) gicamarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09
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