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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI N° 3 /2024
APROVAÇÃO SIMPLES
EM: :S:a_f
Presidente CMSGA
"Institui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes
Domésticos com idosos a ser realizada anualmente na
primeira semana do mês de outubro, no município de São
Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências"
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
aprovou a seguinte lei.:
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída, no município de São Gonçalo do Amarante/CE, a Semana
Municipal de Prevenção a Acidentes Domésticos com idosos, a ser comemorada anualmente, na primeira
semana do mês de outubro.
Art. 2° - A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos com idosos passará
a integrar no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 3
0 - O Poder Executivo de São Gonçalo do Amarante/CE regulamentará a presente
Lei, no que couber.
Art. 4
0 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, aos 19 dias de Fevereiro de 2024.
Ver. Antemia Dúlcia Carvalho Correia
Presidenta da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-1182 3315-7184
Maria Lu
Direura Le
Souza Mende
aitla
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— CMSGA
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