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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaInstitui a semana municipal de prevenção de acidentes domésticos com idosos a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, no município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
native_id2536

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2024-03-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2024-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-03-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Encaminhado com parecer favorável
2024-02-22 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2024-02-21 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T10:54:06.539585-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
PROJETO DE LEI N° 3 /2024 
APROVAÇÃO SIMPLES 
EM: :S:a_f 
Presidente CMSGA 
"Institui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes 
Domésticos com idosos a ser realizada anualmente na 
primeira semana do mês de outubro, no município de São 
Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências" 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, 
aprovou a seguinte lei.: 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica instituída, no município de São Gonçalo do Amarante/CE, a Semana 
Municipal de Prevenção a Acidentes Domésticos com idosos, a ser comemorada anualmente, na primeira 
semana do mês de outubro. 
Art. 2° - A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos com idosos passará 
a integrar no Calendário Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Art. 3
0 - O Poder Executivo de São Gonçalo do Amarante/CE regulamentará a presente 
Lei, no que couber. 
Art. 4
0 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias vigentes, suplementadas se necessário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, aos 19 dias de Fevereiro de 2024. 
Ver. Antemia Dúlcia Carvalho Correia 
Presidenta da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-1182 3315-7184 
Maria Lu 
Direura Le 
Souza Mende
aitla 
s 
— CMSGA 

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