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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI N° /2024
Aprovaçáo
Em: OC /cJf5
João Celso da T.-!1 No:o
Presiderte CLIS(;/‘
"Dispõe sobre a implementação do sistema de inclusão
escolar "ABA" para crianças com autismo nas escolas da
rede pública do município de São Gonçalo do
Amarante/CE, e dá outras providências"
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou
a seguinte lei.:
RESOLVE:
Art. 1° - Inclui, na Rede Municipal de Ensino, o Sistema de Inclusão Escolar baseado na
técnica "ABA" — Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com
Transtorno do Espectro Autista — TEA.
Art. 2° - Cada unidade de ensino poderá dispor de profissionais capacitados para a efetiva
implementação da técnica "ABA" — Análise do Comportamento Aplicada.
§ 1° — A Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com as universidades públicas para
a capacitação de profissionais de diversas áreas que participarão da equipe multidisciplinar especializada no
atendimento a alunos com Transtorno do Espectro do Autismo.
§ 20_ O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentos, que já contam com estrutura
física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do sistema de inclusão escolar baseado na técnica
ABA instituído por esta lei.
§ 1° — A Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com as universidades públicas
para a capacitação de profissionais de diversas áreas que participarão da equipe multidisciplinar especializada
no atendimento a alunos com Transtorno do Espectro do Autismo.
§ 2° — O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentos, que já contam com estrutura
física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do sistema de inclusão escolar baseado na técnica
ABA instituído por esta lei.
Art. 3° — Os alunos com Transtorno do Espectro Autista serão avaliados por equipe
multidisciplinar, incluindo profissionais especializados da Secretaria de Educação do município de São Gonçalo
do Amarante/CE, professor de atendimento educacional especializado, o psicólogo, o pedagogo, professores e
demais profissionais da unidade escolar que avaliarão se há real necessidade de cada indivíduo aderir ao
método "ABA".
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62870-000 TEL (85) 3315-448213315-7184 nç erj1Y1 ••-••••• a- a. • • • d... •-• ••••• o•••••• • In o. a
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DO AMARASTE
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amaranto
Poder Legislativo Municipal
Parágrafo único — Nos casos em que os alunos apresentam uma relação social autônoma
ou já possuem outros acompanhamentos pedagógicos ou terapêuticos dentro ou fora do ambiente escolar, a
adesão ao Método ABA será facultativa aos pais e/ou responsáveis.
Art. 4
0 - O Poder Executivo de São Gonçalo do Amarante/CE regulamentará a presente
Lei, no que couber.
Art. 5
0 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, aos 19 dias de Fevereiro de 2024.
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An ônia-Dúlcia Ca alhâorreia
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Presidenta da Co issão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62_670-000 TEL (85) 3315-4482 I 3315-7184
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