br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre a implementação do sistema de inclusão escolar "ABA" para crianças com autismo nas escolas da rede pública do município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. (Com 1 Substitutivo Geral da autora)
native_id2540

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2024-05-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2024-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2024-05-08 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2024-04-11 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2024-04-10 Proposição para apresentar em Plenário — Para dar ciência da Emenda
2024-03-07 Proposição retirada da Ordem do Dia — Retirado de pauta a pedido do autor
2024-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-03-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Encaminhado com parecer favorável
2024-02-22 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2024-02-21 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T10:25:43.268495-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

e te 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI N° /2024 
Aprovaçáo 
Em: OC /cJf5 
João Celso da T.-!1 No:o 
Presiderte CLIS(;/‘ 
"Dispõe sobre a implementação do sistema de inclusão 
escolar "ABA" para crianças com autismo nas escolas da 
rede pública do município de São Gonçalo do 
Amarante/CE, e dá outras providências" 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou 
a seguinte lei.: 
RESOLVE: 
Art. 1° - Inclui, na Rede Municipal de Ensino, o Sistema de Inclusão Escolar baseado na 
técnica "ABA" — Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com 
Transtorno do Espectro Autista — TEA. 
Art. 2° - Cada unidade de ensino poderá dispor de profissionais capacitados para a efetiva 
implementação da técnica "ABA" — Análise do Comportamento Aplicada. 
§ 1° — A Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com as universidades públicas para 
a capacitação de profissionais de diversas áreas que participarão da equipe multidisciplinar especializada no 
atendimento a alunos com Transtorno do Espectro do Autismo. 
§ 20_ O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentos, que já contam com estrutura 
física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do sistema de inclusão escolar baseado na técnica 
ABA instituído por esta lei. 
§ 1° — A Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com as universidades públicas 
para a capacitação de profissionais de diversas áreas que participarão da equipe multidisciplinar especializada 
no atendimento a alunos com Transtorno do Espectro do Autismo. 
§ 2° — O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentos, que já contam com estrutura 
física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do sistema de inclusão escolar baseado na técnica 
ABA instituído por esta lei. 
Art. 3° — Os alunos com Transtorno do Espectro Autista serão avaliados por equipe 
multidisciplinar, incluindo profissionais especializados da Secretaria de Educação do município de São Gonçalo 
do Amarante/CE, professor de atendimento educacional especializado, o psicólogo, o pedagogo, professores e 
demais profissionais da unidade escolar que avaliarão se há real necessidade de cada indivíduo aderir ao 
método "ABA". 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62870-000 TEL (85) 3315-448213315-7184 nç erj1Y1 ••-••••• a- a. • • • d... •-• ••••• o•••••• • In o. a 
e 
SrerO6 1.0 
DO AMARASTE 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amaranto 
Poder Legislativo Municipal 
Parágrafo único — Nos casos em que os alunos apresentam uma relação social autônoma 
ou já possuem outros acompanhamentos pedagógicos ou terapêuticos dentro ou fora do ambiente escolar, a 
adesão ao Método ABA será facultativa aos pais e/ou responsáveis. 
Art. 4
0 - O Poder Executivo de São Gonçalo do Amarante/CE regulamentará a presente 
Lei, no que couber. 
Art. 5
0 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias vigentes, suplementadas se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, aos 19 dias de Fevereiro de 2024. 
ca 
er. 
fj& 
An ônia-Dúlcia Ca alhâorreia 
LÁ)
Presidenta da Co issão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62_670-000 TEL (85) 3315-4482 I 3315-7184 
14•••••• IMM 09. ••••••••••• r Z.I;A:=N . •••• •..01. 0,, &NP 01. • 1, W' a e.: • 

open original →