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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaCriação do Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento infantil (CIADI) para Crianças com Espectro Autista e Síndrome de Down.
native_id2563

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-22 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2024-08-22 Proposição aprovada U Aprovada. Promulgue-se. Arquive-se
2024-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2024-08-22 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do Regime de Urgência, conforme aprovação do Requerimento de Urgência Especial n. 009/2024
2024-08-15 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2024-08-14 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.
2024-03-21 Proposição retirada da Ordem do Dia — Por decisão do autor
2024-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-03-20 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-03-14 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2024-03-13 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T11:02:14.700979-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

P9 MARMT! 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° O.ï , DE e2 DE DE 2024. 
5 
ppaVP 
oI).
EM.
PreiisIct 
Corroerei innuntropiai 
ano Oonciado de Ardereinte 
Criação do Centro Inclusivo para Atendimento e 
Desenvolvimento Infantil (CIADI) para Crianças com 
Espectro Autista e Síndrome de Down. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1°. Fica criado o Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADO, destinado 
principalmente ao atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de 
Down, com o objetivo de oferecer um ambiente acolhedor e especializado para o desenvolvimento 
integral dessas crianças, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2°. O Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI) terá como principais 
objetivos: 
I - Oferecer um atendimento educacional especializado e individualizado a crianças com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, visando estimular seu desenvolvimento cognitivo, motor, 
emocional e social; 
II - Promover a inclusão social e a convivência entre crianças com e sem deficiência, por meio de 
atividades educativas, recreativas e terapêuticas adaptadas às suas necessidades; 
III - Oferecer apoio e orientação às famílias das crianças atendidas, visando fortalecer sua participação 
no processo educacional e no desenvolvimento de seus filhos; 
IV - Estimular o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social das crianças atendidas por meio 
de atividades educativas e recreativas adaptadas às suas necessidades; 
V - Promover a inclusão social e a convivência entre crianças com e sem deficiência, criando um 
ambiente de respeito e valorização da diversidade; 
Parágrafo Único. O rol acima mencionado é meramente exemplificativo. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 
admcarnararnunicipalsga@gmail.corn 
CNP.) 35.004.696/0001-09 
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cmsgace.ce.gov.br camarasga 
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
Art. 3°. O Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI) será coordenado pela 
Comissão de Saúde, Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal, em parceria com instituições 
especializadas n3 atendimento a crianças com TEA e Síndrome de Down. 
Art. 4°. O CIADI contará com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados em 
educação especial, psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros 
profissionais necessários ao atendimento das crianças com TEA e Síndrome de Down. 
Art. 5
0. As despesas decorrentes da implementação e manutenção do Centro Inclusivo para Atendimento 
e Desenvolvimento Infantil (CIADI) correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara 
Municipal. 
Artigo 6°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário. 
PUBLIQUE-SE. 
COMUNIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, em de de 2024. 
João Celso da Trindade Neto 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 3315-7184 
admcamaramunicipalsga©gmail.com 
C N PJ 35.004.696/0001-09 
(11/camarasga cmsgace.ce.gov.br camarasga 
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SÃO—Gar " LO 
DO AMARANTE
SY•,0, MOSSA roo 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
DA JUSTIFICATIVA 
A criação do Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI) no âmbito da Câmara 
Municipal se justifica pela necessidade de oferecer um ambiente inclusivo e especializado para o 
atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, promovendo 
sua inclusão e o desenvolvimento integral. 
A Câmara Municipal, como órgão representativo da sociedade, tem o dever de promover políticas 
públicas que garantam os direitos das pessoas com deficiência, incluindo o acesso à educação e ao 
desenvolvimento. O CIADI surge como uma iniciativa pioneira nesse sentido, oferecendo um espaço de 
acolhimento e cuidado para crianças com TEA e Síndrome de Down, bem como apoio e orientação às 
suas famílias. 
Além disso, ao criar o CIADI, a Câmara Municipal demonstra seu compromisso com a inclusão e 
valorização da diversidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. 
Portanto, a implementação do Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI) na 
Câmara Municipal representa um importante avanço na promoção da inclusão e no atendimento às 
necessidades das crianças com TEA e Síndrome de Down, reafirmando o compromisso do poder 
legislativo com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, em de de 2024. 
45, 
João Celso da Trindade Neto 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 3315-7184 
ad m cama ram u nici pa Isgagg mal .com 
C N P3 35.004.696/0001-09 
al/camarasga cmsgace.ce.gov.br @camarasga 

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