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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° O.ï , DE e2 DE DE 2024.
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Criação do Centro Inclusivo para Atendimento e
Desenvolvimento Infantil (CIADI) para Crianças com
Espectro Autista e Síndrome de Down.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1°. Fica criado o Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADO, destinado
principalmente ao atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de
Down, com o objetivo de oferecer um ambiente acolhedor e especializado para o desenvolvimento
integral dessas crianças, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2°. O Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI) terá como principais
objetivos:
I - Oferecer um atendimento educacional especializado e individualizado a crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, visando estimular seu desenvolvimento cognitivo, motor,
emocional e social;
II - Promover a inclusão social e a convivência entre crianças com e sem deficiência, por meio de
atividades educativas, recreativas e terapêuticas adaptadas às suas necessidades;
III - Oferecer apoio e orientação às famílias das crianças atendidas, visando fortalecer sua participação
no processo educacional e no desenvolvimento de seus filhos;
IV - Estimular o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social das crianças atendidas por meio
de atividades educativas e recreativas adaptadas às suas necessidades;
V - Promover a inclusão social e a convivência entre crianças com e sem deficiência, criando um
ambiente de respeito e valorização da diversidade;
Parágrafo Único. O rol acima mencionado é meramente exemplificativo.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Art. 3°. O Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI) será coordenado pela
Comissão de Saúde, Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal, em parceria com instituições
especializadas n3 atendimento a crianças com TEA e Síndrome de Down.
Art. 4°. O CIADI contará com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados em
educação especial, psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros
profissionais necessários ao atendimento das crianças com TEA e Síndrome de Down.
Art. 5
0. As despesas decorrentes da implementação e manutenção do Centro Inclusivo para Atendimento
e Desenvolvimento Infantil (CIADI) correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal.
Artigo 6°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, em de de 2024.
João Celso da Trindade Neto
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE
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DA JUSTIFICATIVA
A criação do Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI) no âmbito da Câmara
Municipal se justifica pela necessidade de oferecer um ambiente inclusivo e especializado para o
atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, promovendo
sua inclusão e o desenvolvimento integral.
A Câmara Municipal, como órgão representativo da sociedade, tem o dever de promover políticas
públicas que garantam os direitos das pessoas com deficiência, incluindo o acesso à educação e ao
desenvolvimento. O CIADI surge como uma iniciativa pioneira nesse sentido, oferecendo um espaço de
acolhimento e cuidado para crianças com TEA e Síndrome de Down, bem como apoio e orientação às
suas famílias.
Além disso, ao criar o CIADI, a Câmara Municipal demonstra seu compromisso com a inclusão e
valorização da diversidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Portanto, a implementação do Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI) na
Câmara Municipal representa um importante avanço na promoção da inclusão e no atendimento às
necessidades das crianças com TEA e Síndrome de Down, reafirmando o compromisso do poder
legislativo com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, em de de 2024.
45,
João Celso da Trindade Neto
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE
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