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SUA VOZ. NOSSA FORCA
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. (197/2024.
INSTITUI PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE E DIGNIDADE MENSTRUAL NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 2º. São objetivos do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual:
|- Promover o acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários no período da menstruação;
Il - Realizar orientações sobre os cuidados básicos de saúde; e
HI - promover a dignidade menstrual.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
.670- -4482 | 3315-7184 - (0)
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CNPJ 35.004.696/0001-09
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SUA VOZ. NOSSA FORÇAS
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Art. 3º. Fica assegurada às servidoras da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante licença remunerada, de 01
(um) a 03 (três) dias consecutivos, a cada mês, em casos de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, tais
como: fortes cólicas, intensas dores de cabeça, fadiga e distúrbios gastrointestinais.
Art. 4º. Fica a Mesa Diretora autorizada a expedir Decreto regulamentando a presente Resolução.
Art. 5º. As despesas para execução do presente diploma legal correrão às expensas de dotações próprias da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante; suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 08 de Março de 2024.
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JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO
Presidente da Câmara Municipal
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.670-000 TEL (85) 3315- 3315-7184 : (0)
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SUA VOZ, NOSSA FORCA:
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICAÇÃO
A presente Resolução visa garantir proteção às servidoras desta Casa que, no período menstrual, enfrentem
sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, causando consequentemente
prejuízos à rotina de trabalho.
Evita-se, com isso, que as mulheres trabalhadoras deste Legislativo sejam obrigadas ao trabalho apresentando
quadros agudos de náuseas, vômitos, diarreia, fadiga, febre, dor nos seios (mastalgia) e dor de cabeça.
Trata-se de um Programa revelador da sensibilidade desta Casa com um problema real que, no entanto, muitas
vezes é desconhecido ou considerado irrelevante.
Confiantes na plena aceitação desta Propositura, pedimos o apoio dos nobres Pares.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 08 de Março de 2024.
JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
1 —
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