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← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 73/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaA revitalização da pavimentação da estrada da localidade de lagoa seca que liga a comunidade á CE 085.
native_id2574

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2024-03-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2024-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-14T11:02:20.518578-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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„51450;edfLA 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
imniritriírn m° 
I I III UI I grani V' I II "E LJ 2024 
A REVITALIZAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA DA LOCALIDADE DE LAGOA SECA QUE LIGA A 
COMUNIDADE À CE-085. 
AUTORIA: VER. THIAGO DOS SANITOS ROCHA 
Avenida Prefeito Mauricio Brasiteiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7121, 
admcarnaramunicipalsga@gmail.corn 
C N P3 35006.696/0001-09 
F71 
Lij /camarasga www. cmsgace.ce.gov.br LUj@camarasga 
, 
'ffirrsz~ 
sÀoçosào 
DO AMAÃWTU
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
mrAcAÇÃO r42 , DE 2024 
Aprovaçao Squples 
Em: ,i/4 I,,ü?, 1.20.214 I A REVITALIZAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA DA LOCALIDADE DE 
LAGOA SECA QUE LIGA A COMUNIDADE À CE-085. João Celsa d 1-- ndade Neto 
Presitionc a CMSGA 
n‘iprpndrer THier;n nnç çaixiTnç — PÇR, nn i,çn ripçuçntrihiftrifçr imntk , mm 
amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, A 
REVITALIZAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA DA LOCALIDADE DE LAGOA SECA QUE LIGA A 
COMUNIDADE À CE-085. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa a revitalização da pavimentação da estrada da localidade de Lagoa Seca 
que liga a comunidade à CE-085, visto que este trecho encontra-se atualmente em condições precárias. 
A falta de manutenção da pavimentação gerou uma deterioração da rua, facilitando assim a 
criação de buracos, fissuras, desnivelamento, afundamento e ondulação, o que prejudica o tráfego de 
veículos, ciclistas e pedestres, afetado a mobilidade, a segurança e o conforto de todos. 
Ademais, a Lei Orgânica do Município cru seu Art. 82, XX, dispõe que este serviço compete ao 
Município, vejamos: 
Art. 82. Compete ao Município: 
XX — efetuar a drenagem e a pavimentação das vias de São Gonçalo do 
Amarante; 
Sendo assim, a revitalização da pavimentação desta estrada trará benefícios imediatos e de longo 
prazo para a população local, contribuindo para a mobilidade e bem-estar da comunidade. 
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo CIO Amarante-CE, aos 12 dia do rnês de março 
2024. 
Assinado de forma digital 
THIAGO DOS SANTOS por TH IAGO DOS SANTOS 
ROCHA:02096652383 
ROCHA:02096652383 Dados: 2024.03.12 12:14:36 
-0300' 
Ver. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB 
VEREADOR 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TIL (85) 3315-4482 13315-7184 
admcamaramunicipalsga©gmail.com 
CNP] 35.004.696/0001-09 
/camarasga cmsgace.ce.gov.br ROcamarasga 

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