br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 74/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2018
Date 2018-08-23
EmentaREQUER A PAVIMENTAÇÃO DE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, CONHECIDA COMO RUA DA LAGOA, NA LOCALIDADE DE SAQUINHO, SENDO-LHE ENCAMINHADA CÓPIA DESTE EXPEDIENTE.
native_id261

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-24 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-08-24 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1868 
SÃo. GONCALO 00 AMARANTE 
_ cÁMARA MUNICIPAL 
SAO CONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
INDICAÇÃON° O.:j~ ~3, 4tfk ,de2018 
ASSUNTO: PAVIMENTAÇÃO DE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, 
CONHECIDA COMO RUA DA LAGOA, NA LOCALIDADE DE SAQUINHO 
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, 
o Vereador que este subscreve apresenta, nos termos do arte 183, do 
Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Eximo. Sr. Prefeito Francisco Cláudio 
Pinto Pinho adotar as medidas necessárias a proceder a Pavimentação De Rua Sem 
Denominação Oficial, Conhecida Como Rua Da Lagoa, na Localidade de Saquinho, 
sendo-lhe encaminhada cópia deste expediente. 
JUSTIFICAÇÃO 
A pavimentação na supracitada localidade possibilitará uma adequada via 
de acesso e trânsito aos moradores da região, bem como das pessoas e veículos que passam e 
perpassam pela localidade eventual e/ou habitualmente. Igualmente, a implantação da 
pavimentação evitará e/ou reduzirá o armazenamento de águas pluviais nos logradouros da 
localidade, impedindo, assim, a formação de lamaçais, e, quando da ausência de chuvas, 
mitigará o acúmulo de poeira. 
Sob O enfoque supralegal, a pavimentação requeri da subsume-se ao 
comando constitucional que versa sobre a política de desenvolvimento urbano, cujo objetivo é 
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, assim como, de garantir o 
bem-estar de sua população, consoante o arte 182, da Constituição Federal de 1988. 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sIn°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 
São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ N> 35.004.696/0001-09 
ver18p~ail.ÇQffi 
27-11 1868 
SÃO GONCALO DO AMARANTE 
_ CÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
Em sintonia com o texto constitucional, a Lei Federal 10257/2001 
(Estatuto das Cidades) preconiza como uma das diretrizes gerais da política urbana o direito 
à infra-estrutura urbana, nos termos do inciso I, do art. r. 
No mais, a medida ora requeri da, também, respalda-se no art. 5°, inciso 
fi, da Lei Municipal 1218/2013 (Plano Diretor Participativo), que tem com estratégia 
requalificar os espaços urbanos e ordenar territorialmente o município, e no art. 51, inciso fi, 
da mesma lei, indigitando como uma de suas diretrizes no sistema viário básico, "priorizar a 
segurança e o conforto da população, e a defesa do meio ambiente". 
Dessa forma, a pavimentação em calçamento requerida além de atender 
os anseios constitucionais e infraconstitucionais, promoverá a melhoraria da mobilidade 
urbana na localidade, aperfeiçoando a infra-estrutura pública viária, assim como, contribuirá 
com a atenção primária à saúde dos moradores e transeuntes beneficiados com a obra. 
Casa Legislativa Vereador José Evaldo Martins, 23 de agosto de 2018. 
PÊRICLES ROBERTO DE LIMA FERREIRA (PEKIM) 
VEREADOR 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sin°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 
São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ _NO 35.004.696/0001-09 
ver18p-ªim@gmail.co.m 

open original →