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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
MOÇÃO DE REPÚDIO I\TQ 002/2024
Desaprovado
João Celso da Trindade Neto
PreOlente dn CMSGA
REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE
REPÚDIO AO PÉSSIMO SERVIÇO DE
TRANSPORTE ESCOLAR EM SÃO
GONÇALO DO AMARANTE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, VEREADOR JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, especialmente as disposições do art. 194 do Regimento
Interno, Venho por meio desta moção, manifestar veementemente meu repúdio ao péssimo
serviço de transporte escolar que tem sido oferecido à comunidade estudantil desta cidade.
Tal situação é inaceitável e merece ser denunciada e corrigida com urgência.
Justificativa:
Segurança em risco: O transporte escolar deficiente coloca em risco a segurança dos
estudantes, que muitas vezes são transportados em veículos inadequados, sem a devida
manutenção e sem a presença de monitoramento adequado.
Condições precárias dos veículos: Muitos dos veículos utilizados para o transporte
escolar encontram-se em condições precárias, com problemas mecânicos e de estrutura,
colocando em risco a vida e a integridade física dos alunos.
Falta de regularidade e pontualidade: O serviço de transporte escolar em São Gonçalo
do Amarante tem sido marcado pela falta de regularidade e pontualidade, o que prejudica o
acesso dos estudantes às escolas e compromete sua frequência e desempenho acadêmico.
Descaso com a educação: A negligência no fornecimento de um transporte escolar
adequado demonstra um completo descaso com a educação e com o bem-estar dos
estudantes, ferindo o direito fundamental à educação e comprometendo o desenvolvimento
socioeducacional da comunidade.
Desrespeito aos recursos públicos: A má gestão do transporte escolar representa um
desperdício dos recursos públicos, uma vez que os serviços contratados não estão sendo
devidamente prestados, resultando em prejuízos financeiros para o município.
Diante do exposto, me solidarizo com os estudantes, suas famílias e toda a
comunidade escolar de São Gonçalo do Amarante, e exijo das autoridades competentes
medidas imediatas para a melhoria do serviço de transporte escolar, garantindo a segurança,
— —a-regulariMe e a qualidade do transporte dos alunos.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN — Parque Uberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 l 3315-7184
admcamaramunicipalsgagtgmail.com
CNPJ 35.004.696/0001-09
i ikamarasga
SDGONALO
DO AMAIÃNTI
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Por fim, esta moção será encaminhada às autoridades municipais responsáveis pelo
transporte escolar, bem como aos órgãos de controle e fiscafinção competentes, a fim de
que as devidas providências sejam tomadas no sentido de corrigir essa situação deplorável e
assegurar o direito à educação de nossos jovens.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, aos 20 de março de
2024.
VER JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO
PRESIDENTE
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