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materia nº 2/2024

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaRequerimento de moção de repúdio ao péssimo serviço de transporte escolar em São Gonçalo do Amarante.
native_id2628

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Proposição arquivada — Arquivamento pela rejeição Plenária
2024-04-11 Proposição rejeitada pelo Plenário — Arquive-se.
2024-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-11T11:33:37.667893-03:00 Rejeitado 5 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

te, ; a te 
gt(5,f,tüt: 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
MOÇÃO DE REPÚDIO I\TQ 002/2024 
Desaprovado 
João Celso da Trindade Neto 
PreOlente dn CMSGA 
REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE 
REPÚDIO AO PÉSSIMO SERVIÇO DE 
TRANSPORTE ESCOLAR EM SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, VEREADOR JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, especialmente as disposições do art. 194 do Regimento 
Interno, Venho por meio desta moção, manifestar veementemente meu repúdio ao péssimo 
serviço de transporte escolar que tem sido oferecido à comunidade estudantil desta cidade. 
Tal situação é inaceitável e merece ser denunciada e corrigida com urgência. 
Justificativa: 
Segurança em risco: O transporte escolar deficiente coloca em risco a segurança dos 
estudantes, que muitas vezes são transportados em veículos inadequados, sem a devida 
manutenção e sem a presença de monitoramento adequado. 
Condições precárias dos veículos: Muitos dos veículos utilizados para o transporte 
escolar encontram-se em condições precárias, com problemas mecânicos e de estrutura, 
colocando em risco a vida e a integridade física dos alunos. 
Falta de regularidade e pontualidade: O serviço de transporte escolar em São Gonçalo 
do Amarante tem sido marcado pela falta de regularidade e pontualidade, o que prejudica o 
acesso dos estudantes às escolas e compromete sua frequência e desempenho acadêmico. 
Descaso com a educação: A negligência no fornecimento de um transporte escolar 
adequado demonstra um completo descaso com a educação e com o bem-estar dos 
estudantes, ferindo o direito fundamental à educação e comprometendo o desenvolvimento 
socioeducacional da comunidade. 
Desrespeito aos recursos públicos: A má gestão do transporte escolar representa um 
desperdício dos recursos públicos, uma vez que os serviços contratados não estão sendo 
devidamente prestados, resultando em prejuízos financeiros para o município. 
Diante do exposto, me solidarizo com os estudantes, suas famílias e toda a 
comunidade escolar de São Gonçalo do Amarante, e exijo das autoridades competentes 
medidas imediatas para a melhoria do serviço de transporte escolar, garantindo a segurança, 
— —a-regulariMe e a qualidade do transporte dos alunos. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN — Parque Uberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 l 3315-7184 
admcamaramunicipalsgagtgmail.com 
CNPJ 35.004.696/0001-09 
i ikamarasga 
SDGONALO 
DO AMAIÃNTI 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
Por fim, esta moção será encaminhada às autoridades municipais responsáveis pelo 
transporte escolar, bem como aos órgãos de controle e fiscafinção competentes, a fim de 
que as devidas providências sejam tomadas no sentido de corrigir essa situação deplorável e 
assegurar o direito à educação de nossos jovens. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, aos 20 de março de 
2024. 
VER JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO 
PRESIDENTE 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL. (85) 3315-44821 3315-7184 
admcamaramunicipalsgaeDgmail.com 
CNP.) 35 004 696/0001-09 
EIkamarasga (Vw.Vii)cmsgace.ce.gov.br (.2)@camarasga 

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