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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.129, de 25 de outubro de 2012, que dispõe sobre o serviço de táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículos e de aluguel, e dá outras providências. (Com 1 substitutivo Geral da autora)
native_id2643

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-23 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2024-05-23 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2024-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2024-05-09 Proposição retirada da Ordem do Dia U Matéria retirada de Pauta
2024-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2024-05-08 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2024-04-18 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2024-04-17 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T14:51:13.213194-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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SUA VOZ. MOSSA FORÇA!
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 4 + » DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 1.129 de 25 de outubro de
2012, que dispõe sobre o serviço de Taxi, atividade
de interesse público que consiste no transporte de
passageiros e de bens em veículos e de aluguel, e
dá outras providências.
Faça saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aprovou a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 5º da Lei 1.129, de 25 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º [...]
VII — Ser membro de associação, cooperativa ou entidade congênere, gestora
de serviço de Táxi do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
lool
IX — Comprovar recolhimento da contribuição da associação, cooperativa ou
entidade congênere gestora de serviço de táxi, e nas demais entidades Municipal,
Estadual e Federal.
Art. 2º. O art. 9º da Lei 1.129, de 25 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º [...]
II —- Deverão ter inscritos nas portas, em letras de imprensa, nas dimensões de
c O! até 20 cm de altura por 10 cm de largura, a designação “Táxi São Gonçalo”, nas
cores da bandeira e brasão do Município, que será determinada por Decreto;
Mendes III — Na traseira do veículo, deverá constar em mesmas condições a numeração
qa - e E
“er eo brasão do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 E : (O)
admcamaramunicipalsgaQigmail.com fcamarasga O (O) Gcamarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 de Abril de 2024.
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO
Vereadora
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 a (0)
admcamaramunicipalsgaGigmail.com [ £) jcamarasga E eme Gcamarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09

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