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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa"Dispõe sobre a implantação de cursos de capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários das escolas da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante."
native_id2718

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2024-10-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2024-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2024-10-09 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão
2024-05-16 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2024-05-15 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-10T10:36:51.781597-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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fis?
==
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEINº 5% /2024
APROVAÇÃO EMBLES “Dispõe sobre a Implantação de cursos de capacitação
em: dO 4 1 20244 em primeiros socorros para professores e
funcionários das escolas da rede
Frpsigenia Eae municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante.”
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores
e funcionários das escolas da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante, CE, conforme estabelecido
pela Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018.
Art. 2º A capacitação terá como objetivo preparar os profissionais da educação para identificar e agir
preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado se
torne possível.
Art. 3º Os cursos serão ministrados pelos órgãos de saúde do município, devendo ser ofertados anualmente e
destinarem-se à capacitação e/ou à reciclagem dos profissionais.
Art. 4º Será responsabilidade do município garantir a realização dos cursos, bem como a disponibilidade de kits
de primeiros socorros em todas as instituições de ensino.
Art. 52 A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante deverá promover campanhas de conscientização sobre a
importância da capacitação em primeiros socorros.
Art. 6º Essa lei será regulamentada mediante decreto do poder executivo municipal.
Art. 7º Revoga-se todas às disposições encontradas.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
o
ASL OL 4%,
UU: o Es
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 : (0)
a Dm [f) jcamarasga (Www)emsgace.ce.gov.br (Gcamarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09
SAS CONCA
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
Mais de 110 mil crianças e adolescentes são hospitalizados anualmente no Brasil devido a acidentes, e outros 3,6
mil morrem.
A capacitação em primeiros socorros pode ser decisiva para salvar vidas em situações de emergência,
especialmente em ambientes com grande concentração de crianças e adolescentes, como as escolas.
São Gonçalo do maio de 2024.
Antônio Pereira da Silva (PDT).
Vereador
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 4] : (0)
e Jeamarasga (ENE)emegaco-co govbr (O) eocamarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09

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