← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Institui a instalação de uma coleta de descarte consciente de lixos eletrônicos, no âmbito da Câmara Municipal, no município de São Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras providências. |
| native_id | 2747 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-06-06 | Proposição distribuída às comissões | U | Proposição distribuida as comissões. |
| 2024-06-05 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões. |
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Câmara Municipal de Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Q3 /2024. “INSTITUI A INSTALAÇÃO DE UMA COLETA DE DESCARTE CONSCIENTE DE LIXOS ELETRÔNICOS, NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, A instalação de Um Coletador de descarte de lixos eletrônicos, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. Art. 2º - A instalação de Um Coletador de descarte de lixos eletrônicos, tem como finalidade: recolher equipamentos elétricos e eletrônicos já que possuem diversos componentes tóxicos em suas estruturas. Se descartados de maneira incorreta, esses resíduos podem contaminar o solo e os lençóis freáticos, colocando em risco a saúde pública. Art. 3º - A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população em todo âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. e promover a correta destinação final, criadas abaixo: I. Geladeiras, congeladores e outros equipamentos refrigeradores, Il. Equipamentos de computação e telecomunicações; ll. Equipamentos eletrônicos de consumo e painéis solares; Iv. Pilhas (eletroquímico); V. Televisores, monitores e telas; VI. Lâmpadas LED; Vil. Máquinas de venda automática; VII. Ete. Art. 4º - Para o cumprimento dos propósitos desta resolução, o Poder Legislativo em parceria com Entidades poderá: Ê Efetuar campanhas educativas, conferências, palestras de orientação da necessidade do descarte correto, reuniões, workshops e demais eventos visando a consciência ecológica, através da educação ambiental conscientizando quanto a importância de preservar o planeta; H. Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de fixar rotinas de coletas organizadas divulgando a campanha “Desapego Consciente”; RECEBIDO EM, Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade Aa SA ajtena OSC) ap euem CRIS vVOSRO CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 E Jeamarasga (CLT?) emEgusaca gov (O) ecamarasga admcamaramunicipalsgaQigmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal Ill. Será disponibilizada pela Câmara Municipal, em seu site oficial um link para cadastro de doadores dos materiais. IV. A Comissão de Obras, Transporte, Desenvolvimento e Meio Ambiente, ficará responsável por fiscalizar ações do devido Projeto de Resolução. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação e revogam-se as publicações em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AO 27 DIA DE MAIO DE 2024. Ele ol Lo Pao VEREADORA - PSDB Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 (€) : (0) E em lcamarasga E emsgace.ce.gov.br (0) Ecamarasga CNPJ 35.004.696/0001-09 VOZ NOSSA FORÇA Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem como objetivo recolher equipamentos elétricos e eletrônicos possuem diversos componentes tóxicos em suas estruturas. Se descartados de maneira incorreta, esses resíduos podem contaminar o solo e os lençóis freáticos, colocando em risco a saúde pública. e A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população em todo âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. e promover a correta destinação final, criadas abaixo: Conforme o previsto no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Dessa maneira, o presente projeto visa estabelecer uma punição ainda maior para os casos de estelionatos cometidos para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais. A fim de buscar garantira de sanção mais efetiva para esse tipo de crime. A campanha visa auxiliar a população a descartar o lixo eletrônico de maneira ambientalmente correta. Poderão ser depositados materiais como computadores, periféricos, televisores, câmeras fotográficas, impressoras, pilhas, baterias, telefones e eletrodomésticos em geral. Contamos com o apoio de nossos nobres pares para que possamos aprovar esta nossa iniciativa legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSE EVALDO MARTINS, AO 27 DIA DE MAIO DE 2024. VEREADORA - PSDB Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 : (0) nadando, e braco (8) lcamarasga (Www)cmsgace.ce.gov.br (Qcamarasga CNPJ 35.004.696/0001-09