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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaInstitui a instalação de uma coleta de descarte consciente de lixos eletrônicos, no âmbito da Câmara Municipal, no município de São Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras providências.
native_id2747

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-06 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2024-06-05 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Câmara Municipal de Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Q3 /2024.
“INSTITUI A INSTALAÇÃO DE UMA COLETA DE
DESCARTE CONSCIENTE DE LIXOS ELETRÔNICOS,
NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
A instalação de Um Coletador de descarte de lixos eletrônicos, no âmbito da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 2º - A instalação de Um Coletador de descarte de lixos eletrônicos, tem como finalidade:
recolher equipamentos elétricos e eletrônicos já que possuem diversos componentes
tóxicos em suas estruturas. Se descartados de maneira incorreta, esses resíduos podem
contaminar o solo e os lençóis freáticos, colocando em risco a saúde pública.
Art. 3º - A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da
população em todo âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. e
promover a correta destinação final, criadas abaixo:
I. Geladeiras, congeladores e outros equipamentos refrigeradores,
Il. Equipamentos de computação e telecomunicações;
ll. Equipamentos eletrônicos de consumo e painéis solares;
Iv. Pilhas (eletroquímico);
V. Televisores, monitores e telas;
VI. Lâmpadas LED;
Vil. Máquinas de venda automática;
VII. Ete.
Art. 4º - Para o cumprimento dos propósitos desta resolução, o Poder Legislativo em
parceria com Entidades poderá:
Ê Efetuar campanhas educativas, conferências, palestras de orientação da
necessidade do descarte correto, reuniões, workshops e demais eventos visando a
consciência ecológica, através da educação ambiental conscientizando quanto a
importância de preservar o planeta;
H. Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade
de fixar rotinas de coletas organizadas divulgando a campanha “Desapego
Consciente”; RECEBIDO EM,
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
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ajtena OSC) ap euem CRIS
vVOSRO
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 E Jeamarasga (CLT?) emEgusaca gov (O) ecamarasga
admcamaramunicipalsgaQigmail.com
CNPJ 35.004.696/0001-09
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Ill. Será disponibilizada pela Câmara Municipal, em seu site oficial um link para cadastro
de doadores dos materiais.
IV. A Comissão de Obras, Transporte, Desenvolvimento e Meio Ambiente, ficará
responsável por fiscalizar ações do devido Projeto de Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação e revogam-se as
publicações em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR
JOSÉ EVALDO MARTINS, AO 27 DIA DE MAIO DE 2024.
Ele ol Lo Pao
VEREADORA - PSDB
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 (€) : (0)
E em lcamarasga E emsgace.ce.gov.br (0) Ecamarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09
VOZ NOSSA FORÇA
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo recolher equipamentos elétricos
e eletrônicos possuem diversos componentes tóxicos em suas estruturas. Se descartados
de maneira incorreta, esses resíduos podem contaminar o solo e os lençóis freáticos,
colocando em risco a saúde pública. e
A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população
em todo âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. e promover a
correta destinação final, criadas abaixo:
Conforme o previsto no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil
(CRFB/88), todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Dessa maneira, o presente projeto visa estabelecer uma punição ainda maior para os casos
de estelionatos cometidos para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais. A
fim de buscar garantira de sanção mais efetiva para esse tipo de crime.
A campanha visa auxiliar a população a descartar o lixo eletrônico de maneira
ambientalmente correta. Poderão ser depositados materiais como computadores,
periféricos, televisores, câmeras fotográficas, impressoras, pilhas, baterias, telefones e
eletrodomésticos em geral.
Contamos com o apoio de nossos nobres pares para que possamos aprovar esta nossa
iniciativa legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR
JOSE EVALDO MARTINS, AO 27 DIA DE MAIO DE 2024.
VEREADORA - PSDB
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 : (0)
nadando, e braco (8) lcamarasga (Www)cmsgace.ce.gov.br (Qcamarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09

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