← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2018 |
| Date | 2018-10-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.467/218 QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 277 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2018-11-23 | Proposição arquivada | — | Arquivamento por aprovação final. |
| 2018-11-23 | Proposição aprovada | U | Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se. |
| 2018-11-23 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Para apreciação única. |
| 2018-11-23 | Parecer favorável da comissão | — | Para a inclusão na Ordem do Dia. |
| 2018-10-19 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres. |
| 2018-10-19 | Proposição para apresentar em Plenário | — | Para o envio às Comissões. |
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N0 028/2018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser
apreciado em caráter de Urgência e Urgentíssima, o qual trata da alteração da les
Municipal N° 1467/2018, que versa sobre a qualificação de entidades sem fins
lucrativos como organizações sociais e adota outras providências.
A presente proposta se faz necessária visando o nivelamento da Lei Munidpa!
com o que rege a legislação aplicada no Estado do Ceará, numa demonstração de que
o zelo e a evolução da legislação do Município é uma das prioridades da Administração.
Deste modo, essa alteração tem como escopo atualizar a legislação do fViunidplo
e, consequentemente, trazer uma melhoria no contexto legislacional, para melhor
atender às demandas que se fizerem necessárias, o anexo Projeto de Lei se revela de
extrema importância, garantindo assim o pleno desenvolvimento dos trabalhos
administrativos a serem desempenhados.
Nesse contexto} São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a
necessana colaboração para o seu desenvolvimento, como forma· de dar
prosseguimento ao novo Plano de Governo a ser implementado pela atua!
Administração Municipal.
Certos de que esta propositura receberá a apreciaçao que lhe é reservada,
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração.
FRANCI
PAÇO DA PREFEITURA MU L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ~, CE, aos 16 de outubro de 2018.
Atenciosa mente,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcãntara, n" 120 - CEP: 62.670-QOO - Sào
Gonçalo do Arnarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n' 07.533,656/0001-19 "CGF 06.920.237-0 E-mal!
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: 111(0:I/ww\'l .saogollcalodohmnrn!\\e.I.:t:,~ov .br! .
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GO~tRNO DE
SÃO GONÇALO
00 AMARAN1E
EST ADO DO CEARÁ
GOVERi'(O ~tUNiCIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-PROJETO DE lEI N0 !:lQ/2018 DE 16 DE OUTUBRO DE
2.018.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL fio
1467/2018, QUE DISPÕE SOBRE A QUAL1,!C~ÇAO
DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVO;:,. "OMO
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E AOOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE S~O GONÇALO DO
AMARANTE/CE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SAO GONÇALO 00
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste
Município, sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica acrescentado o parágrafo único no art. 10 da Lei Municipal N°
1467/2018, de 11 de julho de 2018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
"Parágrafo único. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às
Organizações Sociais, com o objetivo de fomentar a descentralização de atividades e
serviços desempenhados por órgãos ou entidades públicos municipais, para pessoas
jurídicas de direito privado de fins não-econômicos/ no caso de associações civis, ou
não-lucrativos, no caso de fundações privadas, cujas atividades sejam dirigidas ao
ensino, à assistência social, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnotóqíco, à
proteção e preservação do meio ambiente, à comunicação, à cultura, ao turismo, ao
esporte, à saúde e ao planejamento e gestão."
AIt. 20 - Fica alterado o art. 3°, da Lei Municipal NO 1467/2018/ de 11 de julho
de 2.018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - O Conselho de Administração, de que trata a alínea "e", do art. 2°,
deve estar estruturado nos termos do respectivo estatuto I observados, para fins de
atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
I - ser composto por:
a) 20 a 40%) de representantes do Poder Público, na qualidade de membros
natos;
b) 20 a 30% de membros Indicados pelas entidades representativas da
sociedade civil, na qualidade de membros natos;
Prefeitura Municipal dt.S,O G.on'''Jo .. d.. o ' Arnarame -. ESta.dO ÚO Ceará RU;l l.vete Alcãntara, n" \?O .... CEP. 6:."'~ü.1y"", ':>;li} ~I\
Gonçalo do Amarante .... CE Fone Fax .. lg5) 33 15·4100 .. C'Nl'J n" m.533.656iOOOI·i9 .. CGF íl6.920 2}7-ü E·ma\! \
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GpVERNO DE
SAO GONÇALO
DO AMARANTE
"Art. 12. o balanço e demais prestações de contas da Organização Soda!
devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficia! do ~lJun!dp!o ou outro órgão
de publicação oficial, e analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará."
Art. 50 - Fica alterado o art. 26, da Lei Munícipal NO 1467/2018, de 11 de julho
de 2018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 26. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, poderão ser estabelecidos em
Decreto outros requisitos de qualificação de Organizações Sociais, para regulamentação
de Lei e normas regl.i1amentares com respeito ao Programa fvlunlcipal de Incentivos às
Organizações Sociais."
em vigor na data de sua publicação, revoga das as
GONÇALO 00 AMARANTEFRANCISCO INTO PINHO
unicipal
PrcJéitura Municipal de Silo Gonçalo do Amarume - Estado do Ceará R . >", . " '" u' , , Ot)Jlçalo do Amnr.mtc - CE FonclFax: (85) 3315-4100 _ CNPJ Ou :0 Ivc.c_ AlI;an,ar,l, n 120 - CEP: 62.670-COO -- S10
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