Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº 3/2024
Asrovação Bimples “Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no
Eme IS y os Ze U município de São Gonçalo do Amarante/CE, a ser
a comemorado anualmente em 30 de novembro, e dá outras
João Celso da Trindade Neto providências.”
Presidente da CMSGA
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a
seguinte lei:
Artigo 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no município de São Gonçalo do
Amarante/CE, a ser comemorado anualmente em 30 de novembro.
Artigo 2º O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos
ou condições de saúde atípicas.
Artigo 3º Anualmente, na semana do dia 30 de novembro serão promovidas atividades e
iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos,
informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, aos 10 dias de Junho de 2024.
BAR colados
R. ANTÔNIA DULCIA CARVALHO CORREIA — PDT
Presidentá da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE
RECEBIDO EM
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Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62670-000 TEL (85) 3515-4482 | 3515-7184 f | term nmammem (EUGEN eme renmo mo cenas bro [Ollie sssaõe
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº 31/2024
“Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no
município de São Gonçalo do Amarante/CE, a ser
comemorado anualmente em 30 de novembro, e dá outras
providências.”
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a
seguinte lei:
Artigo 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no município de São Gonçalo do
Amarante/CE, a ser comemorado anualmente em 30 de novembro.
Artigo 2º O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos
ou condições de saúde atípicas.
Artigo 3º Anualmente, na semana do dia 30 de novembro serão promovidas atividades e
iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos,
informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, aos 10 dias de Junho de 2024.
R. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT
Presidentaída Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto A
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE á a
RECEBIDO EM
S2 106 [24
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Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Ofício Nº 006.419/2024 — GAB 05. VEREADORA DÚLCIA CARVALHO — CMSGA/CE
São Gonçalo do Amarante/CE — 11 de Junho 2024.
Direcionado: AO EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade,
São Gonçalo do Amarante/CE, CEP: 62.670-000.
Ao cumprimentando-o cordialmente, venho através desse, solicitar o uso da tribuna a Sra. AILA MARIA
OLIEIRA DA SILVA para explanação do assunto da pl 62/2024.
Atenciosamente,
ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT
Presidentaída Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62670-000 TEL (85) 5515-4482 | 3515-7184 FP SEPN («|
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Ofício Nº 006.419/2024 - GAB 05. VEREADORA DÚLCIA CARVALHO — CMSGAICE
São Gonçalo do Amarante/CE — 11 de Junho 2024.
Direcionado: AO EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade,
São Gonçalo do Amarante/CE, CEP: 62.670-000.
Ao cumprimentando-o cordialmente, venho através desse, solicitar o uso da tribuna a Sra. AILA MARIA
OLIEIRA DA SILVA para explanação do assunto da pl 62/2024.
Atenciosamente,
ANTÔNIA DÚLCIA C ló Er
Presidenta da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Avenída Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62670-000 TEL (85) 3515-4482 | 3315-7184 PSD (| PR