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PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 029/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legislativa
acerca do incluso Projeto de Lei, que "Altera a Lei n° 1.690/2022 para direcionar as atribuições da Corregedoria da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, especialmente, para a Guarda Municipal de São Gonçalo do
Amarante."
O presente Projeto de Lei tem por objetivo direcionar a atuação da Corregedoria da Secretaria Municipal de
Segurança Pública, de modo especial, para a Guarda Municipal, em conformidade com o que estabelece o Estatuto Geral
das Guardas Municipais (Lei n° 13.022/2014).
Tal alteração se faz necessária para que o Município consiga integrar o Sistema Nacional de Segurança Pública e,
assim, tenha acesso aos cursos e treinamentos qualificantes a serem ofertados aos profissionais da Guarda Municipal,
haja vista ser exigido a previsão normativa local de atuação da Corregedoria junto à Guarda.
O compromisso com o bem-estar e a valorização dos servidores públicos municipais é um pilar fundamental da
Administração, reconhecendo o trabalho e dedicação desempenhado por esses profissionais, que são essenciais para o
funcionamento adequado dos serviços prestados à população, busca-se a pronta aprovação do presente Projeto para que
sejam disponibilizados, o quanto antes, meios de qualificação.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise dos
senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgânica.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E
ELO TE S
o Municipal
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
HO DE 2024.
nçalo do Amarante
ECEBIDO EM
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. tf 120— CEP: 62.670-000 — São onça
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalgpmsea.com.br — Site: http://www.saoconcalodoamarante.ce.cov.hr/
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMAR ANTE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Vereador Joao Celso da Trindade Neto
PROJETO DE LEI N° o DE
urgencia
Em: ne / o / afati
Joio Col r Trinciade Neto
DE 2024.
Altera a Lei n° 1.690/2022 para direcionar as atribuições da
Corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social, especialmente, para a Guarda Municipal de São Gonçalo do
Amarante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido o parágrafo 3° ao Art. 16 da Lei Municipal n° 1.690/2022, para direcionar as atribuições da
Corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa Social à Guarda Civil Municipal, para apreciação e
apuração disciplinar, inspeção, correição e todos os contextos estatutários.
"Art. 16
§ 3°. A Corregedoria atuará de forma especial diretamente na Guarda Civil Municipal, em
conformidade com o Código de Conduta da instituição, ora vigente.'
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
25 DE JUNHO DE 2024.
Pre unicipa
EIRA TELE
NTE, GABINETE DO PREFEITO, EM
Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n" 07.533.656/0001-19— CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(iPpmsga.com.br — Site: httn://‘‘ WN‘ .sao2oncalodoamarante.ce.Lrov.br/
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