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materia nº 90/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaAltera a Lei n° 1.690/2022 para direcionar as atribuições da corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e defesa social, especialmente, para a Guarda Municipal de São Gonçalo do Amarante.
native_id2822

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-15 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2024-08-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2024-08-07 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-08T12:02:09.841817-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-08-08T11:41:14.566139-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 029/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legislativa 
acerca do incluso Projeto de Lei, que "Altera a Lei n° 1.690/2022 para direcionar as atribuições da Corregedoria da 
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, especialmente, para a Guarda Municipal de São Gonçalo do 
Amarante." 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo direcionar a atuação da Corregedoria da Secretaria Municipal de 
Segurança Pública, de modo especial, para a Guarda Municipal, em conformidade com o que estabelece o Estatuto Geral 
das Guardas Municipais (Lei n° 13.022/2014). 
Tal alteração se faz necessária para que o Município consiga integrar o Sistema Nacional de Segurança Pública e, 
assim, tenha acesso aos cursos e treinamentos qualificantes a serem ofertados aos profissionais da Guarda Municipal, 
haja vista ser exigido a previsão normativa local de atuação da Corregedoria junto à Guarda. 
O compromisso com o bem-estar e a valorização dos servidores públicos municipais é um pilar fundamental da 
Administração, reconhecendo o trabalho e dedicação desempenhado por esses profissionais, que são essenciais para o 
funcionamento adequado dos serviços prestados à população, busca-se a pronta aprovação do presente Projeto para que 
sejam disponibilizados, o quanto antes, meios de qualificação. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise dos 
senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgânica. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E 
ELO TE S 
o Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
HO DE 2024. 
nçalo do Amarante 
ECEBIDO EM 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. tf 120— CEP: 62.670-000 — São onça 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipalgpmsea.com.br — Site: http://www.saoconcalodoamarante.ce.cov.hr/ 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMAR ANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Vereador Joao Celso da Trindade Neto 
PROJETO DE LEI N° o DE 
urgencia 
Em: ne / o / afati
Joio Col r Trinciade Neto 
DE 2024. 
Altera a Lei n° 1.690/2022 para direcionar as atribuições da 
Corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa 
Social, especialmente, para a Guarda Municipal de São Gonçalo do 
Amarante. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica acrescido o parágrafo 3° ao Art. 16 da Lei Municipal n° 1.690/2022, para direcionar as atribuições da 
Corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa Social à Guarda Civil Municipal, para apreciação e 
apuração disciplinar, inspeção, correição e todos os contextos estatutários. 
"Art. 16 
§ 3°. A Corregedoria atuará de forma especial diretamente na Guarda Civil Municipal, em 
conformidade com o Código de Conduta da instituição, ora vigente.' 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
25 DE JUNHO DE 2024. 
Pre unicipa 
EIRA TELE 
NTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 
Gonçalo do Amarante 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do 
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n" 07.533.656/0001-19— CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal(iPpmsga.com.br — Site: httn://‘‘ WN‘ .sao2oncalodoamarante.ce.Lrov.br/ 

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