← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Estabelece os parâmetros para aplicação dos recursos oriundos do COMPONENTE DE QUALIDADE, do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária á Saúde, Institui a Gratificação por Desempenho aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção primária á Saúde, e adota outras providências. |
| native_id | 2833 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-10-17 | Proposição retirada da Ordem do Dia | U | Proposição retirada de pauta a pedido do autor. |
| 2024-10-16 | Proposição para apreciação do Regime de Urgência | U | Para apreciação do regime de urgencia |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(d)saogoncalodoamarante.ce.gov.br - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br MENSAGEM Nº 027/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, RECEBIDO EM O E Excelentíssimos Senhores Vereadores, Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que “Estabelece os parâmetros para aplicação dos recursos oriundos do COMPONENTE DE QUALIDADE, do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, institui a Gratificação por Desempenho aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primária à Saúde, e adota outras providências.” O presente Projeto de Lei tem como objetivos fundamentais a ampliação do acesso da população aos serviços da Atenção Primária à Saúde, a partir da implantação de ações estratégicas que atendam às necessidades e prioridades em saúde, as dimensões epidemiológicas, demográficas, socioeconômicas e espaciais, entre outras; reconhecendo a Estratégia Saúde da Família como orientadora da Atenção Primária à Saúde e ordenadora das Redes de Atenção à Saúde no País. Observando a importância da territorialização e da adscrição das pessoas aos serviços da Atenção Primária à Saúde e o desenvolvimento de vínculo e responsabilização entre equipe e população assistida, atender aos atributos essenciais e derivados da Atenção Primária à Saúde, que são: acesso de primeiro contato, longitudinalidade, coordenação, integralidade, orientação familiar, orientação comunitária e competência cultural. A Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde instituiu uma nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Dessa forma, o cofinanciamento federal de apoio à manutenção da Atenção Primária à Saúde (APS) passou a ser constituído por seis componentes: | - componente fixo para manutenção das equipes de Saúde da Família - eSF e das equipes de Atenção Primária - eAP e recurso de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti; Il - componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP; III - componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti; IV - componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS; V - componente para Atenção à Saúde Bucal; e VI - componente per capita de base populacional para ações no âmbito da APS. Especificamente o Componente Ill - componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, foi implantado em substituição ao Programa PREVINE BRASIL, revogando a instituído pela Portaria n. 2.979, de 12 de novembro de 2019. O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. s o Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(0)pmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ “Mp É F [53 PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ESTA Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará erereirura oe (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal()saogoncalodoamarante.ce. gov.br — www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br DN, EEE DO AMARANTE O Componente de Qualidade da APS ampliou o número de indicadores a serem monitorados, sendo o valor do incentivo financeiro repassado aos municípios atrelado à avaliação obtida no conjunto de indicadores: ótimo, bom, suficiente e regular. pm Dessa forma, considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES, o recurso oriundo do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde será assim rateado: 20% (Vinte por cento) do valor recebido será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, para que sejam aplicados no custeio das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal; 80% (Oitenta por cento) do montante será destinado aos servidores e/ou profissionais do Município sob a forma de incentivo financeiro, a ser pago mensalmente, conforme desempenho das equipes. Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise dos senhores vereadores, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgânica. TE, EM 24 DE JUNHO DE 2024. = CELO FERREIR reis — Prefeito Municipal de Bonç: o Amarante PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAR? À Sua Excelência Nobre Vereador João Celso da Trindade Neto DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(a)saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br P TU DE O EEE RS DO AMARANTE PROJETO DE LEI nº91 DE DE 2024. Estabelece os parâmetros para aplicação dos recursos oriundos do COMPONENTE DE QUALIDADE, do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, institui a Gratificação por Desempenho aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primaria à Saúde, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde, oriundo do Componente de Qualidade do cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, destinado aos profissionais das equipes de Saúde da Família — eSF, equipes de Atenção Primária — eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais — eMulti. Art. 2º Esta lei tem como base a Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e suas alterações posteriores, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3º O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde possui os seguintes objetivos: 1 — Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores; Hl — Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; HI — Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; IV — Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Art. 4º O incentivo financeiro referente ao Componente de Qualidade será transferido mensalmente, fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o qual será calculado mensalmente e/ou quadrimestralmente a partir de como será apresentado o resultado dos indicadores do cumprimento das metas para cada um dos indicadores estabelecidos (ANEXO 1), conforme Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, e outras portarias equivalentes que vierem a ser publicadas pelo Ministério da Saúde. S Parágrafo Único. O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos pertinentes ou se as metas estabelecidas não sejam alcançadas. Art. 5º Os indicadores e dados aqui estabelecidos para o incentivo de pagamento por desempenho corresponderão aos indicadores vigentes no Componente de Qualidade - ANEXO |, podendo os mesmos serem alterados por iniciativa do Governo Federal. Tais indicadores poderão ser consultados por meio do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (Sisab), sendo referenciados pelo sistema de Informações e-SUS/AB, ou um substituto equivalente. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(apmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(Q)saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br REFEITURA DE DO AMARANTE Art. 6º O cálculo final dos indicadores será realizado pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro) o qual subsidiará o custeio do Incentivo Financeiro de Qualidade do quadrimestre posterior. (SUGIRO RETIRAR O ARTIGO 6, POIS REFORMULAMOS O ARTIGO 4) Art. 7º O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse federal do valor no Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde e será pago no mês subsequente a competência do repasse federal. Art. 7º O valor do montante referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde repassado ao Município de São Gonçalo do Amarante-CE pelo Ministério da Saúde será destinado da seguinte forma: 1. 20% (Vinte por cento) do valor recebido será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, para que sejam aplicados no custeio das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal; Il. 80% (Oitenta por cento) do montante será destinado aos servidores e/ou profissionais do Município sob a forma de incentivo financeiro, a ser pago mensalmente, conforme desempenho das equipes. Parágrafo Único. Caso os indicadores sejam prejudicados por desabastecimento de insumos ou vacinas de responsabilidade do Ministério da Saúde, Estado ou Município, interferindo no alcance das metas, este será desconsiderado. Art. 8º O Incentivo financeiro referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde será repassado aos coordenadores diretamente envolvidos no cumprimento de metas e indicadores, bem como aos profissionais e/ou servidores que compõem as equipes regulares de Saúde da Família e de Saúde Bucal e equipe e- MULTI, vinculados à Atenção Primária à Saúde, considerando ser condição fundamental o funcionamento sincronizado de todos para a prestação de um serviço à população que resulte no verdadeiro bem-estar de saúde. 81º Os profissionais das equipes com classificação ÓTIMO receberão 100% do incentivo destinado as suas respectivas categorias. 82º Os profissionais das equipes com classificação BOM receberão 80% do incentivo destinado as suas respectivas categorias. 83º Os profissionais das equipes com classificação SUFICIENTE receberão 50% do incentivo destinado as suas respectivas categorias. 84º Os profissionais das equipes com classificação REGULAR não farão jus ao recebimento do incentivo. 85º As equipes de terceiro turno ou fim de semana não configuram a Estratégia Saúde da Família, exceto as equipes vinculados ao programa Saúde na Hora.( RETIRAR PROGRAMA SAÚDE NA HORA, VISTO QUE FOI DESCONTINUADO) Art. 9º Farão jus ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, os funcionários listados no Anexo Il e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei. $1º Não terá direito ao recebimento ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, profissionais que prestem serviço na Atenção Primária à Saúde sem vínculo direto com o Município ou com a Organização Social que porventura preste serviço ao município. 82º Os profissionais lotados nas Equipes de Saúde da Família devem estar, obrigatoriamente, lotados no CNES da Equipe de Saúde da Família por pelo menos 50% do mês referente à parcela do pagamento, para terem direito a receber o incentivo por desempenho. 83º Os profissionais de saúde que já recebem gratificações baseadas em leis anteriores, terão acréscimo quanto à gratificação prevista nesta lei, porém não será considerada para fins de incorporação e a qualquer outra forma de reajuste salarial, gratificação ou vantagem, bem como, não servirá de base de cálculo para as consignações a que estiver sujeito ao servidor, exceto tributação legal. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(opmsga.com.br — Site: http:/Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(O)saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br PREFEITURA DE CO ESSES EEE DO AMARANTE Art. 10 Para definição do valor do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, a ser pago para cada funcionário, conforme citado no Art. 7º, inciso Il, será realizado o seguinte cálculo: | — 50% (cinquenta por cento) do valor do Incentivo Financeiro será rateado igualmente entre os profissionais de Nível Superior (médicos, enfermeiros e dentistas que estão devidamente credenciados no CNES, lotados nas equipes regulares da Atenção Primária à Saúde), coordenadores da Atenção Básica, e-MULTI, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, e-SUS?, Vigilância Epidemiológica e Imunização; Il — 50 % (cinquenta por cento) do valor repassado para o Incentivo Financeiro será rateado entre os profissionais de Nível Médio (Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde que estão devidamente credenciados no CNES, lotados nas equipes regulares da Atenção Primária à Saúde). 81º Caso haja alterações na legislação do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde que acrescente outros profissionais ou indicadores de saúde ao Programa, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para o pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor. 82º Os profissionais mencionados no caput deste artigo podem ser servidores concursados, contratados, terceirizados ou comissionados do município de São Gonçalo do Amarante/Ce. Art. 11º O servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, quando oficialmente, no mês referente a parcela a ser paga, houver: I; Exoneração/Rescisão; H. Licença-prêmio; mt. Licença Maternidade; Iv. Afastamento para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar por período superior a 7 (sete) dias, contínuos ou alternados dentro do mês de apuração; Ve Folgas em quantidade superior a 7 (sete), contínuos ou alternados dentro do mês de apuração; VI. Faltas injustificadas, em qualquer quantidade; vil. Advertência por escrito da chefia imediata; AIR for integrante do Programa “Mais Médicos” e “Médicos pelo Brasil”, pelas razões expressas na regulamentação do referido Programa. Art. 12º Para o registro correto de informações relacionadas aos Indicadores do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde e para o alcance das metas para cada indicador, os servidores/funcionários deverão observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores (Notas Técnicas Ministeriais), o Guia para Qualificação dos Indicadores da APS e outros documentos disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Art. 13º A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar até o dia 20 de cada mês o relatório descriminado com respectivos valores devidos à Comissão designada para este fim, devidamente atestado pela Secretária de Saúde. Art. 14º Fica instituída no âmbito municipal, a Comissão de Avaliação do Componente de Qualidade composta por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, que deverá ser composta da seguinte forma: S |- 02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Saúde; Il - 03 (três) representantes dos servidores de nível superior (Médico, Odontólogo e Enfermeiro); HI - 02 (dois) representante dos servidores de nível médio, sendo um Técnico de Enfermagem e um Auxiliar de Saúde Bucal; IV—01 (um) Representante dos Agentes Comunitários de Saúde; V-01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(dpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(0)saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br PREFEITURA DE DO AMARANTE 81º A avaliação dos indicadores será realizada quadrimestralmente, sendo necessária a presença de, no mínimo 50% (cinquenta por cento), dos membros da Comissão para tomar deliberações; 82º A Comissão de Avaliação do Componente de Qualidade será responsável pelo monitoramento e avaliação das equipes no âmbito municipal, traçando metas e definindo estratégias junto às equipes da ESF e equipe técnica da SMS, para a melhoria do serviço. Art. 15º O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, em nenhuma hipótese, incorporará ao vencimento, não integrará a base de cálculo de contribuição previdenciária nem para quaisquer vantagens de inatividade, nem devidas a inativos ou pensionistas, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória. Parágrafo Único. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, pela Coordenação de Recursos Humanos, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor. Art. 16º O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde perdurará enquanto houver o repasse financeiro do Ministério da Saúde. Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1225/2014, alterada pelas Leis Municipais nº 1304/2015, nº 1514/2019 e nº 1516/2019, que instituiu o Incentivo Financeiro por Desempenho das Ações Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica-PMAQ-AB. Também fica suspensa a Lei Municipal Nº 1.798 de 27 de junho de 2023, tendo em vista a extinção do Programa PREVINE BRASIL pelo Ministério da Saúde, o qual foi substituído pela Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que instituiu a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S BNÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM DE DE 2024. Prefeito Municipal de São Gónçalo do Amarante Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(apmsga.com.br — Site: http://Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(a)saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br DE — RE SSGESETE CST TE ANEXO | Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti ÁREA TEMÁTICA EQUIPE AVALIADA Acesso e Integralidade Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Saúde da Mulher Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Gestante e Puérpera Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado no Desenvolvimento Infantil Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa com Diabetes Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa com Hipertensão Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa Idosa Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Primeira consulta programada Equipe de Saúde Bucal Tratamentos concluídos Equipe de Saúde Bucal Taxa de exodontia Equipe de Saúde Bucal Escovação supervisionada Equipe de Saúde Bucal Proporção de procedimentos preventivos Equipe de Saúde Bucal Tratamento restaurador atraumático Equipe de Saúde Bucal Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada Equipe Multiprofissional Ações interprofissionais realizadas Equipe Multiprofissional Comunicação entre eMulti e outras equipes Equipe Multiprofissional Resolutividade do cuidado da eMulti Equipe Multiprofissional São Gonçalo do Amarante — CE, em 24 de junho de 2024. | rce Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(dpmsga.com.br — Site: http://Awww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ (s Ni PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO eres! Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará GESCEDCA Dê (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(asaogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br E RR DO AMARANTE ANEXO Il Relação de funções que farão jus ao recebimento da “Gratificação por desempenho — COMPONENTE DE QUALIDADE”: Il. Agente Comunitário de Saúde; H. Auxiliar de Enfermagem atuante nas Unidades de Saúde da Família; HI. Auxiliar de Saúde Bucal atuante nas Unidades de Saúde da Família; IV. Coordenação de Atenção Primária à Saúde; V. Coordenação de Saúde Bucal; VI. Coordenação de Agentes Comunitários de Saúde; VII. Coordenação de e-SUS; Vil. Coordenação da Vigilância Epidemiológica; IX. Coordenação de Imunização; X. Enfermeiro atuante Unidades de Saúde da Família; XI. Médico atuante nas Unidades de Saúde da Família; XIl. Odontólogo atuante nas Unidades de Saúde da Família; XIII. Técnico de Enfermagem atuante nas Unidades de Saúde da Família; XIV. Técnico em Saúde Bucal atuante nas Unidades de Saúde da Família. XV. Administrativo das Unidades de Saúde da Família Os profissionais lotados nas Equipes de Saúde da Família devem estar, obrigatoriamente, lotados no CNES da Equipe de Saúde da Família por pelo menos 50% dos dias do mês referente à competência do pagamento, para terem direito a receber o incentivo por desempenho. São Gonçalo do Amarante — CE, em 24 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(opmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/