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materia nº 91/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaEstabelece os parâmetros para aplicação dos recursos oriundos do COMPONENTE DE QUALIDADE, do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária á Saúde, Institui a Gratificação por Desempenho aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção primária á Saúde, e adota outras providências.
native_id2833

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-17 Proposição retirada da Ordem do Dia U Proposição retirada de pauta a pedido do autor.
2024-10-16 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgencia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(d)saogoncalodoamarante.ce.gov.br - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
MENSAGEM Nº 027/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
RECEBIDO EM
O E
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa
augusta Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que “Estabelece os parâmetros para
aplicação dos recursos oriundos do COMPONENTE DE QUALIDADE, do cofinanciamento federal
do Piso de Atenção Primária à Saúde, institui a Gratificação por Desempenho aos profissionais
da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primária à Saúde, e adota outras
providências.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivos fundamentais a ampliação do acesso da
população aos serviços da Atenção Primária à Saúde, a partir da implantação de ações
estratégicas que atendam às necessidades e prioridades em saúde, as dimensões
epidemiológicas, demográficas, socioeconômicas e espaciais, entre outras; reconhecendo a
Estratégia Saúde da Família como orientadora da Atenção Primária à Saúde e ordenadora das
Redes de Atenção à Saúde no País. Observando a importância da territorialização e da adscrição
das pessoas aos serviços da Atenção Primária à Saúde e o desenvolvimento de vínculo e
responsabilização entre equipe e população assistida, atender aos atributos essenciais e
derivados da Atenção Primária à Saúde, que são: acesso de primeiro contato, longitudinalidade,
coordenação, integralidade, orientação familiar, orientação comunitária e competência cultural.
A Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde instituiu uma
nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS. Dessa forma, o cofinanciamento federal de apoio à
manutenção da Atenção Primária à Saúde (APS) passou a ser constituído por seis componentes: |
- componente fixo para manutenção das equipes de Saúde da Família - eSF e das equipes de
Atenção Primária - eAP e recurso de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB e
equipes Multiprofissionais - eMulti; Il - componente de vínculo e acompanhamento territorial
para as eSF e eAP; III - componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti; IV - componente
para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de
equipes que atuam na APS; V - componente para Atenção à Saúde Bucal; e VI - componente per
capita de base populacional para ações no âmbito da APS.
Especificamente o Componente Ill - componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB
e eMulti, foi implantado em substituição ao Programa PREVINE BRASIL, revogando a instituído
pela Portaria n. 2.979, de 12 de novembro de 2019. O componente de qualidade visa a estimular
o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso
e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os
resultados em saúde.
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ESTA Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
erereirura oe (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal()saogoncalodoamarante.ce. gov.br — www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br
DN, EEE
DO AMARANTE
O Componente de Qualidade da APS ampliou o número de indicadores a serem
monitorados, sendo o valor do incentivo financeiro repassado aos municípios atrelado à
avaliação obtida no conjunto de indicadores: ótimo, bom, suficiente e regular.
pm
Dessa forma, considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes
credenciadas e cadastradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde —
CNES, o recurso oriundo do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de
Atenção Primária à Saúde será assim rateado: 20% (Vinte por cento) do valor recebido será
destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, para que sejam
aplicados no custeio das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal; 80% (Oitenta por cento) do
montante será destinado aos servidores e/ou profissionais do Município sob a forma de incentivo
financeiro, a ser pago mensalmente, conforme desempenho das equipes.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto
para análise dos senhores vereadores, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei
Orgânica.
TE, EM 24 DE JUNHO DE 2024.
=
CELO FERREIR reis —
Prefeito Municipal de Bonç: o Amarante
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAR?
À
Sua Excelência
Nobre Vereador
João Celso da Trindade Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE.
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P TU DE
O EEE RS
DO AMARANTE
PROJETO DE LEI nº91 DE DE 2024.
Estabelece os parâmetros para aplicação dos recursos oriundos do
COMPONENTE DE QUALIDADE, do cofinanciamento federal do Piso de
Atenção Primária à Saúde, institui a Gratificação por Desempenho aos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção
Primaria à Saúde, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Incentivo Financeiro da Atenção
Primária à Saúde, oriundo do Componente de Qualidade do cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à
Saúde, destinado aos profissionais das equipes de Saúde da Família — eSF, equipes de Atenção Primária — eAP,
equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais — eMulti.
Art. 2º Esta lei tem como base a Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e suas alterações
posteriores, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção
Primária à Saúde possui os seguintes objetivos:
1 — Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de
melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e
os resultados alcançados pelos servidores;
Hl — Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de
prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
HI — Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando na busca de melhores
resultados para a qualidade de vida da população;
IV — Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o
contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.
Art. 4º O incentivo financeiro referente ao Componente de Qualidade será transferido mensalmente, fundo a fundo,
pelo Ministério da Saúde ao Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o qual será calculado mensalmente e/ou
quadrimestralmente a partir de como será apresentado o resultado dos indicadores do cumprimento das metas para
cada um dos indicadores estabelecidos (ANEXO 1), conforme Portaria Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, e outras
portarias equivalentes que vierem a ser publicadas pelo Ministério da Saúde. S
Parágrafo Único. O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da
Saúde deixe de repassar os recursos pertinentes ou se as metas estabelecidas não sejam alcançadas.
Art. 5º Os indicadores e dados aqui estabelecidos para o incentivo de pagamento por desempenho corresponderão
aos indicadores vigentes no Componente de Qualidade - ANEXO |, podendo os mesmos serem alterados por
iniciativa do Governo Federal. Tais indicadores poderão ser consultados por meio do Sistema de Informação em
Saúde para Atenção Básica (Sisab), sendo referenciados pelo sistema de Informações e-SUS/AB, ou um substituto
equivalente.
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REFEITURA DE
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Art. 6º O cálculo final dos indicadores será realizado pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro-abril,
maio-agosto, setembro-dezembro) o qual subsidiará o custeio do Incentivo Financeiro de Qualidade do quadrimestre
posterior. (SUGIRO RETIRAR O ARTIGO 6, POIS REFORMULAMOS O ARTIGO 4)
Art. 7º O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse federal do valor no Componente de
Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde e será pago no mês subsequente a competência do repasse federal.
Art. 7º O valor do montante referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde
repassado ao Município de São Gonçalo do Amarante-CE pelo Ministério da Saúde será destinado da seguinte forma:
1. 20% (Vinte por cento) do valor recebido será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do
Amarante, para que sejam aplicados no custeio das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal;
Il. 80% (Oitenta por cento) do montante será destinado aos servidores e/ou profissionais do Município sob a
forma de incentivo financeiro, a ser pago mensalmente, conforme desempenho das equipes.
Parágrafo Único. Caso os indicadores sejam prejudicados por desabastecimento de insumos ou vacinas de
responsabilidade do Ministério da Saúde, Estado ou Município, interferindo no alcance das metas, este será
desconsiderado.
Art. 8º O Incentivo financeiro referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde será
repassado aos coordenadores diretamente envolvidos no cumprimento de metas e indicadores, bem como aos
profissionais e/ou servidores que compõem as equipes regulares de Saúde da Família e de Saúde Bucal e equipe e-
MULTI, vinculados à Atenção Primária à Saúde, considerando ser condição fundamental o funcionamento
sincronizado de todos para a prestação de um serviço à população que resulte no verdadeiro bem-estar de saúde.
81º Os profissionais das equipes com classificação ÓTIMO receberão 100% do incentivo destinado as suas
respectivas categorias.
82º Os profissionais das equipes com classificação BOM receberão 80% do incentivo destinado as suas respectivas
categorias.
83º Os profissionais das equipes com classificação SUFICIENTE receberão 50% do incentivo destinado as suas
respectivas categorias.
84º Os profissionais das equipes com classificação REGULAR não farão jus ao recebimento do incentivo.
85º As equipes de terceiro turno ou fim de semana não configuram a Estratégia Saúde da Família, exceto as equipes
vinculados ao programa Saúde na Hora.( RETIRAR PROGRAMA SAÚDE NA HORA, VISTO QUE FOI DESCONTINUADO)
Art. 9º Farão jus ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, os
funcionários listados no Anexo Il e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei.
$1º Não terá direito ao recebimento ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Primária à Saúde, profissionais que prestem serviço na Atenção Primária à Saúde sem vínculo direto com o
Município ou com a Organização Social que porventura preste serviço ao município.
82º Os profissionais lotados nas Equipes de Saúde da Família devem estar, obrigatoriamente, lotados no CNES da
Equipe de Saúde da Família por pelo menos 50% do mês referente à parcela do pagamento, para terem direito a
receber o incentivo por desempenho.
83º Os profissionais de saúde que já recebem gratificações baseadas em leis anteriores, terão acréscimo quanto à
gratificação prevista nesta lei, porém não será considerada para fins de incorporação e a qualquer outra forma de
reajuste salarial, gratificação ou vantagem, bem como, não servirá de base de cálculo para as consignações a que
estiver sujeito ao servidor, exceto tributação legal.
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PREFEITURA DE
CO ESSES EEE
DO AMARANTE
Art. 10 Para definição do valor do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à
Saúde, a ser pago para cada funcionário, conforme citado no Art. 7º, inciso Il, será realizado o seguinte cálculo:
| — 50% (cinquenta por cento) do valor do Incentivo Financeiro será rateado igualmente entre os profissionais de
Nível Superior (médicos, enfermeiros e dentistas que estão devidamente credenciados no CNES, lotados nas equipes
regulares da Atenção Primária à Saúde), coordenadores da Atenção Básica, e-MULTI, Saúde Bucal, Agentes
Comunitários de Saúde, e-SUS?, Vigilância Epidemiológica e Imunização;
Il — 50 % (cinquenta por cento) do valor repassado para o Incentivo Financeiro será rateado entre os profissionais de
Nível Médio (Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de
Saúde que estão devidamente credenciados no CNES, lotados nas equipes regulares da Atenção Primária à Saúde).
81º Caso haja alterações na legislação do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Primária à Saúde que acrescente outros profissionais ou indicadores de saúde ao Programa, fica o município
responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para o pagamento do
incentivo em conformidade com a legislação em vigor.
82º Os profissionais mencionados no caput deste artigo podem ser servidores concursados, contratados,
terceirizados ou comissionados do município de São Gonçalo do Amarante/Ce.
Art. 11º O servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Primária à Saúde, quando oficialmente, no mês referente a parcela a ser paga, houver:
I; Exoneração/Rescisão;
H. Licença-prêmio;
mt. Licença Maternidade;
Iv. Afastamento para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar por período superior a 7
(sete) dias, contínuos ou alternados dentro do mês de apuração;
Ve Folgas em quantidade superior a 7 (sete), contínuos ou alternados dentro do mês de apuração;
VI. Faltas injustificadas, em qualquer quantidade;
vil. Advertência por escrito da chefia imediata;
AIR for integrante do Programa “Mais Médicos” e “Médicos pelo Brasil”, pelas razões expressas na
regulamentação do referido Programa.
Art. 12º Para o registro correto de informações relacionadas aos Indicadores do Incentivo Financeiro do
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde e para o alcance das metas para cada indicador, os
servidores/funcionários deverão observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores (Notas Técnicas
Ministeriais), o Guia para Qualificação dos Indicadores da APS e outros documentos disponibilizado pelo Ministério
da Saúde.
Art. 13º A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar até o dia 20 de cada mês o relatório descriminado com
respectivos valores devidos à Comissão designada para este fim, devidamente atestado pela Secretária de Saúde.
Art. 14º Fica instituída no âmbito municipal, a Comissão de Avaliação do Componente de Qualidade composta por 09
(nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, que deverá ser
composta da seguinte forma: S
|- 02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
Il - 03 (três) representantes dos servidores de nível superior (Médico, Odontólogo e Enfermeiro);
HI - 02 (dois) representante dos servidores de nível médio, sendo um Técnico de Enfermagem e um Auxiliar de Saúde
Bucal;
IV—01 (um) Representante dos Agentes Comunitários de Saúde;
V-01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde;
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81º A avaliação dos indicadores será realizada quadrimestralmente, sendo necessária a presença de, no mínimo 50%
(cinquenta por cento), dos membros da Comissão para tomar deliberações;
82º A Comissão de Avaliação do Componente de Qualidade será responsável pelo monitoramento e avaliação das
equipes no âmbito municipal, traçando metas e definindo estratégias junto às equipes da ESF e equipe técnica da
SMS, para a melhoria do serviço.
Art. 15º O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, em nenhuma
hipótese, incorporará ao vencimento, não integrará a base de cálculo de contribuição previdenciária nem para
quaisquer vantagens de inatividade, nem devidas a inativos ou pensionistas, sendo a sua natureza exclusivamente
indenizatória.
Parágrafo Único. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, pela Coordenação de Recursos Humanos,
mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor.
Art. 16º O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde perdurará
enquanto houver o repasse financeiro do Ministério da Saúde.
Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente
a Lei Municipal nº 1225/2014, alterada pelas Leis Municipais nº 1304/2015, nº 1514/2019 e nº 1516/2019, que
instituiu o Incentivo Financeiro por Desempenho das Ações Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica-PMAQ-AB. Também fica suspensa a Lei Municipal Nº 1.798 de 27 de junho de 2023, tendo em vista a
extinção do Programa PREVINE BRASIL pelo Ministério da Saúde, o qual foi substituído pela Portaria Nº 3.493 de 10
de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que instituiu a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de
Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S BNÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM DE
DE 2024.
Prefeito Municipal de São Gónçalo do Amarante
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DE
— RE SSGESETE CST
TE
ANEXO |
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti
ÁREA TEMÁTICA EQUIPE AVALIADA
Acesso e Integralidade Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Saúde da Mulher Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Gestante e Puérpera Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado no Desenvolvimento Infantil Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa com Diabetes Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa com Hipertensão Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa Idosa Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Primeira consulta programada Equipe de Saúde Bucal
Tratamentos concluídos Equipe de Saúde Bucal
Taxa de exodontia Equipe de Saúde Bucal
Escovação supervisionada Equipe de Saúde Bucal
Proporção de procedimentos preventivos Equipe de Saúde Bucal
Tratamento restaurador atraumático Equipe de Saúde Bucal
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada Equipe Multiprofissional
Ações interprofissionais realizadas Equipe Multiprofissional
Comunicação entre eMulti e outras equipes Equipe Multiprofissional
Resolutividade do cuidado da eMulti Equipe Multiprofissional
São Gonçalo do Amarante — CE, em 24 de junho de 2024.
| rce
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E RR
DO AMARANTE
ANEXO Il
Relação de funções que farão jus ao recebimento da “Gratificação por desempenho — COMPONENTE DE
QUALIDADE”:
Il. Agente Comunitário de Saúde;
H. Auxiliar de Enfermagem atuante nas Unidades de Saúde da Família;
HI. Auxiliar de Saúde Bucal atuante nas Unidades de Saúde da Família;
IV. Coordenação de Atenção Primária à Saúde;
V. Coordenação de Saúde Bucal;
VI. Coordenação de Agentes Comunitários de Saúde;
VII. Coordenação de e-SUS;
Vil. Coordenação da Vigilância Epidemiológica;
IX. Coordenação de Imunização;
X. Enfermeiro atuante Unidades de Saúde da Família;
XI. Médico atuante nas Unidades de Saúde da Família;
XIl. Odontólogo atuante nas Unidades de Saúde da Família;
XIII. Técnico de Enfermagem atuante nas Unidades de Saúde da Família;
XIV. Técnico em Saúde Bucal atuante nas Unidades de Saúde da Família.
XV. Administrativo das Unidades de Saúde da Família
Os profissionais lotados nas Equipes de Saúde da Família devem estar, obrigatoriamente, lotados no CNES da
Equipe de Saúde da Família por pelo menos 50% dos dias do mês referente à competência do pagamento, para
terem direito a receber o incentivo por desempenho.
São Gonçalo do Amarante — CE, em 24
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