← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | "Institui o serviço da farmácia veterinária popular no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/CE, e da outras providências." |
| native_id | 2848 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-08-15 | Proposição distribuída às comissões | U | Proposição distribuída as comissões. |
| 2024-08-14 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões. |
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal PROJETO DELEINº QJ4 |2ozé “INSTITUI O SERVICO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE(CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei.: RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Serviço da Farmácia Veterinária Popular no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, objetivando garantir o fomecimento gratuito dos medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais. Art. 2º O serviço da Farmácia Veterinária Popular Municipal gratuita a ser criado pelo Município poderá ser instalado em área pública ou privada, que mediante convênio com o Municipio, poderá comercializar diretamente ao consumidor, na forma de varejo e preços subsidiados, medicamentos para uso veterinário. Parágrafo único. Entende-se por medicamentos de uso veterinário todos os preparos de fórmula química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas, destinados a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais ou que possam contribuir para manutenção da higiene animal. Art. 3º O atendimento gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios e castrações. 81º O atendimento referido nos arts. 1º ao 3º poderá ser realizado gratuitamente por Organizações Não-Governamentais - ONGs registradas neste Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente 82º A Farmácia Veterinária Popular Municipal, destina-se a fornecer remédios e tratamento dos animais em guarda ou tutela de pessoas de baixa renda, ONGs e Associações, conforme especifica o caput do 8 1º. Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios com instituições, empresas públicas e privadas ou realizar parcerias público-privadas — PPP, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos e insumos para uso veterinário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.i)ii) RECEBIDO EM (0) oa! Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 13 08% E | DE cdr Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3515-7184 f | Ema menmeam MURAIE N em eres mo comes no [3 | Pa AG são Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AOS 12 DIAS DE AGOSTO DE 2024. h pd . A DÚLCIA Ad) ORREIA - PDT Presidenta da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. Avenída Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3515-7184 fel (aeiiãs * emma comme mm camas am (Dam nene