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← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 94/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa"Institui o serviço da farmácia veterinária popular no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/CE, e da outras providências."
native_id2848

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-15 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2024-08-14 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DELEINº QJ4 |2ozé
“INSTITUI O SERVICO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA
POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE(CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
aprovou a seguinte lei.:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Serviço da Farmácia Veterinária Popular no âmbito do Município
de São Gonçalo do Amarante/CE, objetivando garantir o fomecimento gratuito dos medicamentos veterinários
e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.
Art. 2º O serviço da Farmácia Veterinária Popular Municipal gratuita a ser criado pelo
Município poderá ser instalado em área pública ou privada, que mediante convênio com o Municipio, poderá
comercializar diretamente ao consumidor, na forma de varejo e preços subsidiados, medicamentos para uso
veterinário.
Parágrafo único. Entende-se por medicamentos de uso veterinário todos os preparos de
fórmula química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas, destinados a prevenir,
diagnosticar ou curar doenças dos animais ou que possam contribuir para manutenção da higiene animal.
Art. 3º O atendimento gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal oferecerá todos
os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações,
remédios e castrações.
81º O atendimento referido nos arts. 1º ao 3º poderá ser realizado gratuitamente por
Organizações Não-Governamentais - ONGs registradas neste Município, que tenham entre suas finalidades
estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente
82º A Farmácia Veterinária Popular Municipal, destina-se a fornecer remédios e tratamento
dos animais em guarda ou tutela de pessoas de baixa renda, ONGs e Associações, conforme especifica
o caput do 8 1º.
Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios com instituições, empresas
públicas e privadas ou realizar parcerias público-privadas — PPP, visando à instalação e implantação de novos
serviços de disponibilização de medicamentos e insumos para uso veterinário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de
cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.i)ii) RECEBIDO EM
(0) oa!
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 13 08% E |
DE cdr
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3515-7184 f | Ema menmeam MURAIE N em eres mo comes no [3 | Pa
AG
são
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, AOS 12 DIAS DE AGOSTO DE 2024.
h pd .
A DÚLCIA Ad) ORREIA - PDT
Presidenta da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Avenída Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3515-7184 fel (aeiiãs * emma comme mm camas am (Dam nene

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