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q Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº 97 /2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
*FROVAÇÃO LES
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ii “INSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE NO MUNICIPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.”
Faço saber que o plenário da câmara municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará,
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída a "Semana da Juventude" a ser comemorada anualmente na segunda
semana do mês de agosto no Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Art. 2º. A Semana da Juventude tem como objetivos:
I. Valorizar a participação ativa dos jovens na sociedade;
Il. Promover eventos culturais, educacionais e esportivos voltados para a juventude;
Ill. Fomentar o envolvimento dos jovens em atividades de cidadania e voluntariado;
IV. Facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho e a oportunidades de capacitação
profissional.
Art. 3º. Durante a Semana da Juventude, o Município poderá realizar e fomentar eventos
como:
| - Palestras e seminários sobre temas de interesse dos jovens;
Il - Oficinas e cursos de capacitação profissional;
Ill - Atividades culturais, shows, apresentações e exposições;
IV - Competições esportivas e recreativas;
V- Feiras de oportunidades para estágios e empregos.
Parágrafo único: o rol de atividades e eventos descritos no caput deste artigo é meramente
exemplificativo.
Art. 4º. O Município de São Gonçalo do Amarante-CE junto poderá contar com a colaboração
de entidades públicas e privadas, bem como com a participação das escolas e organizações
da sociedade civil, nos termos da Lei. RECEBIDO EM
44 ES
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 (4) ' (0)
ga pe Jeamarasga (Www.)cmsgace.ce.gov.br Ecamarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 6º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, 13 DE AGOSTO DE 2024.
José lranildo de Morais Souza (Canoa)
UNIÃO BRASIL
Vereador
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 E : (0)
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CNPJ 35.004.696/0001-09
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa criar um espaço de celebração e valorização da juventude no nosso
Município, promovendo o engajamento dos jovens em atividades culturais, educacionais e
sociais. A Semana da Juventude será uma oportunidade para reconhecer o potencial dos
jovens e incentivá-los a participar ativamente da sociedade, além de facilitar seu acesso ao
mercado de trabalho e ao desenvolvimento profissional.
Expostas as razões determinadas da iniciativa, conto com o apoio dos nobres Vereadores e
Vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto.
Sem mais no momento, firmo com elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente;
José lranildo de Morais Souza (Canoa)
UNIÃO BRASIL
Vereador
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 . (O)
ren susana [f] jcamarasga io, emsgace.ce.gov.br (O) eocamarasga
CNPJ 35.004.696/0001-09
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