← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/CE, O Selo de Responsabilidade Social denominado Parceiros da Juventude, e dá outras providências. |
| native_id | 2861 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-09-05 | Proposição retirada da Ordem do Dia | U | Proposição retirada da ordem do dia. |
| 2024-09-04 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Proposição inclusa na ordem do dia. |
| 2024-09-04 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | U | Encaminhado com parecer favorável da comissão. |
| 2024-08-22 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2024-08-21 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões |
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Câmara Municipal de: ão Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal PROJETO DE LEI Nº 101/2024 “MSTITUI. no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Selo de Responsabilidade Social denominado Parceiros da Juventude, e dá outras providências.” Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei.: RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social denominado Parceiros da Juventude no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/CE, que poderá ser concedido a entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuem em parceria com o Município para o desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho. Art. 2º No Selo de Responsabilidade Social Parceiros da Juventude, será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria prevista no art. 1.º desta Lei. Art. 3º Serão consideradas relevantes as ações que resultem em: | - contratação de adolescentes e jovens de baixa renda, preferencialmente os beneficiários ou egressos de ações de qualificação profissional ou de programas sociais custeados pelo Poder Público; Il - superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, visando à qualificação e/ou à inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho; Hi - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de adolescentes e jovens; IV - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação de formadores em metodologias aplicáveis à qualificação de adolescentes e jovens; V - desenvolvimento de ações destinadas aos adolescentes e jovens com deficiência; ECEBIDO E 1 :30 Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 [ela Ene Lao nen Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal VI - desenvolvimento de ações destinadas à qualificação e à reinserção social de adolescentes e jovens egressos de medidas socioeducativas; VII - desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo juvenil. Art. 4º O órgão municipal competente desenvolverá procedimentos para a concessão e o monitoramento do Selo de Responsabilidade Social Parceiros da Juventude Art. 5º O Poder Executivo Municipal estabelecerá o prazo de validade do Selo de Responsabilidade Social Parceiros da Juventude, podendo ser renovado indefinidamente mediante nova avaliação e vistoria do Município. Art. 6º O Selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado. Art. 7º O detentor do Selo poderá usá-lo como lhe aprouver na promoção de sua empresa. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 14 DIAS DE AGOSTO DE 2024. Presidenta da issão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62670-000 TEL (85) 5554482 | 5315-7184 [= PN ——— PSI (7 PS