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materia nº 102/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaInstitui, no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/CE, O Selo de Responsabilidade Social denominado Parceiros da Juventude, e dá outras providências.
native_id2861

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-05 Proposição retirada da Ordem do Dia U Proposição retirada da ordem do dia.
2024-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-09-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-08-22 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2024-08-21 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de: ão Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI Nº 101/2024
“MSTITUI. no âmbito do município de São Gonçalo do
Amarante/CE, o Selo de Responsabilidade Social
denominado Parceiros da Juventude, e dá outras
providências.”
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou
a seguinte lei.:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social denominado Parceiros da
Juventude no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante/CE, que poderá ser concedido a entidades
sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuem em parceria com o Município para
o desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes e
jovens no mundo do trabalho.
Art. 2º No Selo de Responsabilidade Social Parceiros da Juventude, será registrado o ano
em que foi estabelecida a parceria prevista no art. 1.º desta Lei.
Art. 3º Serão consideradas relevantes as ações que resultem em:
| - contratação de adolescentes e jovens de baixa renda, preferencialmente os
beneficiários ou egressos de ações de qualificação profissional ou de programas sociais custeados pelo Poder
Público;
Il - superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos
congêneres celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, visando à qualificação e/ou
à inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho;
Hi - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades
sociais para atuação na qualificação de adolescentes e jovens;
IV - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação
de formadores em metodologias aplicáveis à qualificação de adolescentes e jovens;
V - desenvolvimento de ações destinadas aos adolescentes e jovens com deficiência;
ECEBIDO E
1
:30
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 [ela Ene Lao nen
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
VI - desenvolvimento de ações destinadas à qualificação e à reinserção social de
adolescentes e jovens egressos de medidas socioeducativas;
VII - desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias
sociais com foco no empreendedorismo juvenil.
Art. 4º O órgão municipal competente desenvolverá procedimentos para a concessão e o
monitoramento do Selo de Responsabilidade Social Parceiros da Juventude
Art. 5º O Poder Executivo Municipal estabelecerá o prazo de validade do Selo de
Responsabilidade Social Parceiros da Juventude, podendo ser renovado indefinidamente mediante nova
avaliação e vistoria do Município.
Art. 6º O Selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado.
Art. 7º O detentor do Selo poderá usá-lo como lhe aprouver na promoção de sua empresa.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de
cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, aos 14 DIAS DE AGOSTO DE 2024.
Presidenta da issão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62670-000 TEL (85) 5554482 | 5315-7184 [= PN ——— PSI (7 PS

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