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SÃO GONÇAI
SUA VOZ, NOSSA FORÇAS
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
| Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEII(A/2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
AFROVAÇÃO SIMPLES
EM: dO 4 12024 “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE A DESIGUALDADE
Presidanh CMSGA DE GÊNERO NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICÍPIO SÃO GONÇALO DO
AMARANTE-CE.”
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituida a CAMPANHA PERMANENTE SOBRE O COMBATE A DESIGUALDADE DE GÊNERO
nas Escolas Públicas integrantes da rede municipal de ensino.
Art. 2º - Ficará a cargo da direção da escola em conjunto com a coordenadoria da mulher, casa da
mulher e procuradoria da mulher, a formação de uma equipe multidisciplinar, incluindo alunos,
docentes, pais e vonluntários, para a promoção de atividades didáticas informativas, de orientação e
e conscientização sobre os direitos das mulheres.
Art. 3º - São objetivos da campanha:
| — Prevenir e combater a desigualdade de gênero nas escolas municipais e concientizar a
população sobre os efeitos nefastos da violência, descriminação e desigualdade;
I|- Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão
e combate a desigualdade de gênero;
|ll - Desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do
ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e a descriminação, preconceitos e
diversas formas de violência contra a mulher;
IV — Integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação
oficiais das escolas, informando sobre as ações multidiciplinares de combate a
desigualdade de gênero e a opressão sofrida pelas mulheres, visando educar e
conscientizar a população sobre os efeitos negativos da violência na vida das mulheres;
V- Concientizar a população e informar quais os meios legais de coibir atos de agressão,
discriminação, humilhação, diferenciação, constrangimento ou violência contra as
mulheres e qualquer outro comportamento de intimidação a partir da perspectiva de
gênero;
VI — Realizar debates e reflexões que reavaliem e retifique a função e importancia da
Ra mulher na sociedade, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de
fa direitos entre os gêneros. Victor Teotonio Moreira de Albuquerque RECEBIDO E
ql Assessor de Trâmites À n4
í Diretoria Legislativa - CMSGA 41 TO)
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 :
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Cla same, e
SÃO GONÇALO
SUA VOZ, NOSSA FORÇA:
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Art. 4º - Compete a unidade escolar aprovar um plano de ações, incluindo a semana de combate a
desigualdade de gênero e valorização das mulheres no calendario escolar, sendo apoiada pela
coordenadoria da mulher, procuradoria da mulher e casa da mulher.
Paragrafo único. A semana de combate a desigualdade de gênero coincidirá,
preferencialmente, com o dia mundial de combate a violência da mulher, dia 25 de
novembro.
Art. 5º - é de responsabilidade da secretaria de Educação e coordenanodia da mulher garantir a
implementação da camapanha.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, 07 de agosto de 2024.
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