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materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LEI 1452/2018 QUE VISA À REVISÃO TEMPORÁRIA DE PARTE DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS, BEM COMO DA REMUNERAÇÃO/VERBA DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES COMISSIONADOS DESTE MUNICÍPIO.
native_id291

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-07 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2018-12-07 Proposição aprovada A Aprovado por unanimidade. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOV~RNO D~ N • 
SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
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EDiÇÃ
unicef * O 2013-}016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN'fE 
MENSAGEM NO 030/2018 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. 
EXCELEN~ÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES. 
Estamos enviando à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei para 
apreciação em regime de urgência, urgentíssima, cujo escopo se presta a prorrogar a revisão 
de parte da remuneração/verba de representação, subsídio e gratificações dos servidores 
comlssíonados deste Município, até dezembro de 2018. 
Tal medida possui finalidade única de manter a regularidade das contas do Município, 
em virtude do fim deste exercício financeiro, após um longo período de enfrentamento de crise e 
redução de receita; o que veio a assolar o Estado do Ceará e, consequentemente, o Município de 
São Gonçalo do Amarante. 
Assim, devido à mencionada queda na arrecadação e em virtude dos fatores acima 
elencados, cumpre ressaltar que o Município atingiu o limite prudencial estabelecido pelo Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará, não se admitindo que tal limite seja ultrapassado, para assim 
evitar maiores problemas para a gestão municipal. 
Deve-se também frisar que a medida visa atender a legislação federal relacionada à 
responsabilidade fiscal, qual seja, a Lei Complementar nO 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), que em seus artigos 19 a 22 tratam do limite de despesas com pessoal. 
Com efeito, há que se recordar que a gestão municipal, em contrapartida, veio a adotar 
tal medida de urgência após conceder, durante os últimos anos, aumentos significativos e reais 
aos vencimentos de seus servidores, valorizando e reconhecendo a importância de seus servidores 
municipais. Ocorre que, devido a vertiginosa redução da receita municipal, vê-se na obrigação de 
realizar tal ato. 
Certamente, com o esforço coletivo e a compreensão de todos, vamos ultrapassar essa 
crise financeira que assola o país e superar suas consequências também aqui no Município, 
evitando, assim, o corte de cargos em diversos setores; o que poderia prejudicar, sobremaneira, o 
bom andamento administrativo da Municipalidade, os direitos dos munícipes e as efetivas 
conquistas realizadas durante a gestão municipal. 
Dessa maneira, após a realização de vários análise financeira e fiscal, resolveu-se 
prorrogar a redução prevista na lei nO 1452/2018 até o mês de dezembro do corrente ano, nos 
termos do presente projeto de lei. 
Prefeit u .. 1 de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçal 
Amarante Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.c 
Stela Maria Castro Duarte Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
Diretora Leglslaliva CMSGA O~/ IJ-/ N ÓLJ A SCórrurv 
GOVERNO DE .. SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
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EDiÇÃ
unicef * O 201)-).016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Destarte, contamos com o imprescindível apoio à aprovação do pleito em referência, 
posto que a matéria se posiciona com justiça, e é de grande relevância para gestão orçamentária 
do município de São Gonçalo do Amarante. 
Sendo o que nos apresenta para o mo en o, aproveitamos o ensejo para protestamos 
votos de estima e respeito. 
Cordialmente, 
, . 
Stela MariÍcawo llIJarte 
Diretor(a Leglslaliva CMSGA L ?Ú ~ O~ 1 ~ l:t O 'ln5 O'!YUf1 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, na 120 -:- CEP: ~2.670-0?~ - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/000 !-19 - CGF 06.920.237-0 Esmail: prefeituramunicipaléêpmsga.com.br-: 
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
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EDIç
unicef * .ÃO 20H-2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N°Q43/2018 04 DE DEZEMBRO DE 2018. 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Lei 1452/2018 
que visa à revisão temporária de parte dos subsídios 
percebidos pelo Prefeito, Vice-prefeito e Secretários, 
bem como da remuneração/verba de representação e 
gratificações percebidas pelos servidores comissionados 
deste Município • 
• 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica alterado o artigo 60 da Lei 1452 de maio de 2018, ficando com a seguinte 
redação: 
Art. 6° A vigência desta Lei será para os meses de maio, junho, 
julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 
2018, totalizando 08(oito) meses. 
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições 
legais em contrário. 
FRANCISCO o PINTO PINHO 
Municipal 
Stela Maria t Duarte 
Diretora Leglslallva CMSGA ~ 
05/ltJ-{/1 mh~~ 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - COF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 

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