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materia nº 113/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaInstitui a festa evangélica "Sertão para Cristo" e da outras providências.
native_id2911

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-07 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2024-11-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. para Sanção. Arquive-se.
2024-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2024-11-06 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão
2024-10-24 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2024-10-24 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T10:08:30.747654-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
PROJETO DE LEI 
PROJETO DE LEI N° /2024, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024. 
E M 04_ • 
Clarrealrea Munir -11pol 5no (3onç.1io do r^ .mote 
INSTITUI A FESTA EVANGÉLICA 
"SERTÃO PARA CRISTO" E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aprovou a 
seguinte Lei. 
Art.1° - Institui A Festa Evangélica "SERTÃO PARA CRISTO", a ser comemorado no 3° 
Sábado de julho anualmente no Sertão de São Gonçalo do Amarante. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições 
em contrário. 
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Pedro Victor Barroso de Oliveira 
Vereador 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 I 3315-7184 
ad m cama ra m u nici pai sg agg mail.com 
CN PJ 35.004.696/0001-09 
RECEBIDO EM 
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: Ç.) 
kamarasga (Vény. Wt )cmsgace_ce_gov.br @camarasga 
54:É-Cá 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
É sabido que as Igrejas Evangélicas tem contribudo descisivamente para a criação de uma 
sociedade mais justa e humana. Estas estão amparadas nos principios bíblicos que regem 
a vida familiar e social do individuo de forma ilibada, norteando-o para o alturismo na 
conduta perante o proximo. A criação da FESTA EVANGÉLICA "SERTÃO PARA CRISTO" 
não será apenas uma data simbólica, mais sim reconhecimento e a valorização de um povo 
ordeiro que busca levar o bom testemunho de Cristo àqueles que, devido as circunstâncias 
da vida, perderam ou não tiveram contato com a Palavra de Deus e que, assim, buscam 
contribuir da melhor forma possivél para o crescimento físico e espiritual de toda a nossa 
sociedade. Diversas atividades deverão compor o evento, envolvendo músicos, pastores, 
pregadores, pessoas que se dedicam a difusão dos principios cristãos evangélicos, junto 
com grupos de crianças e adolescentes, e temo a convicção de que este será mais um 
espaço para congregar a comunidade, desenvolvendo ações que contemplam toda a 
familia. As Igrejas evangélicas são instituições que, reconhecidamente, exercem efetivo 
beneficio social. Seus efeitos positivos provocados através de ação social tem contribuido 
em muito para o desenvolvimento do país. Com base no ensinamento bíblico contribui 
também para o desenvolvimeno moral de nossa sociedade. A cultura evangélica tem se 
desenvolvido muito em nosso país como também em nosso município. Podemos ver isso 
nás músicas gospel, que vêm ganhando espaço no cenario musical brasileiro. Tal 
popularidade fez com o que o Governo Federal incorporasse a música gospel na Lei 
Rouanet e, na prática, fica reconhecida como manifestação cultural. Não somente a música 
tem se destacado, mas também a literatura evangélica tem se destacado com filmes e 
minisséries de sucesso de audiência. Por fim, vale lembrar que as Igrejas Evangélicas já 
contam com um número de fiéis que representa quase um terço da população do país 
(31%). 
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Pedro Victor Barroso de Oliveira 
Vereador 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 (3315-7184 
admcamaramunicipalsga@gmailcom 
C N P3 35.004.696/0001-09 
alkamarasga ( 17,WW)cmsgace.ce.gov.br @camarasga 

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