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materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaCRIA O FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (FUNDEMA) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DEFINE SUAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-14 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-12-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se
2018-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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EDiÇÃO 2.01;1-:1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM NO 031/2018 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. 
Estamos enviando à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei 
para apreciação, que visa à criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente. 
Antes de adentrar ao mérito, esclarecemos aos Nobres Vereadores que o 
encaminhamento desse Projeto de Lei (PL) tem a finalidade de suprir a falta de legislação 
municipal no que concerne à matéria. 
Assim, tendo em vista a relevância do tema e a necessidade de uma atuação mais 
eficiente através de um conselho influente para este fim específico, propõe-se a instituição de um 
Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, com nítido objetivo de desenvolver projetos que 
visem o uso racional e sustentável dos recursos naturais. 
A iniciativa é de extrema importância, pois o presente PL também possui o objetivo de 
proporcionar um suporte para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como para a 
regularização de questões de interesse municipal, tais como aquelas relacionadas ao aterro 
sanitário e demais assuntos conexos à Pasta do Meio Ambiente .. 
Destarte, contamos com o imprescindível apoio à aprovação do pleito em referência, 
posto que a matéria se posiciona com substancial relevância, ante o anseio da gestão em propiciar 
políticas de preservação, conservação e controle do Meio Ambiente, prosseguindo no firme 
propósito de brindar o Município de São Gonçalo do Amarante com uma eficaz legislação 
ambiental. 
FRANCIS 
Sendo o que nos apresenta para ento, aproveitamos o ensejo para protestamos 
votos de estima e respeito. 
Cordialmente, 
~a Maria t Duarte 
Diretora Leglslatlva CMSG~ J ' 
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N~2018 04 DE DEZEMBRO DE 2018. 
CRIA o FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 
(FUNDEMA) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE E DEFINE SUAS FORMAS DE 
UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do 
Amarante (FUNDEMA). 
Art. 20 O Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante 
(FUNDEMA) será constituído de recursos provenientes de: 
I. dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; 
lI. créditos adicionais suplementares a ele destinados; 
III. produto de multas impostas por infrações à legislação ambiental; 
IV. doações de pessoas físicas ou jurídícas: 
V. doações de entidades internacionais; 
VI. acordos, contratos, consórcios e convênios; 
VII. recursos oriundos da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA); 
VIII rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; 
IX. compensação Financeira para Exploração Mineral - CFEM; ~ 
prefei~tunide CiPal São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Stela Maria Castro Duarte Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
Diretora l slatlva CMSGA A.,r-il ' oS li cH f6 0'-1 () 'f '(f\J.M 
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ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
X. indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, 
devidas em razão de parcelamento, irregular ou clandestino, do solo; 
XI. recursos decorrentes de medidas compensatórias e taxas de licenciamento 
ambiental; 
XII. outras receitas eventuais. 
Art. 3 As receitas provenientes dos recursos acima elencados serão na sua integralidade 
depositados em conta especial do Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São 
Gonçalo do Amarante (FUNDEMA) e mantida em lnstituição financeira oficial. 
Art. 4° O Fundo será administrado pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo 
(SEMURB) com supervisão do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM). 
Parágrafo Único. Os recursos do fundo só poderão ser sacados com a assinatura do 
Secretário do Meio Ambiente e Urbanismo. 
Art. 5° Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo 
do Amarante (FUNDEMA), destinam-se precipuamente a apoiar: 
I. o desenvolvimento de planos, programas e projetos: 
a) que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais; 
b) de manutenção, melhoria e/ou recuperação da qualidade ambiental; 
c) de pesquisa e atividades ambientais; 
d) agricultura orgânica 
lI. o controle, a fiscalização, a manutenção, o monitoramento, a aquisição de máquinas 
e equipamentos destinados à defesa, ao melhoramento e à recuperação da 
qualidade do meio ambiente. 
Parágrafo Único. Semestralmente serão publicados no meio de divulgação oficial do 
município, o quadro demonstrativo das origens e aplicações dos recursos do Fundo de 
Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante (FUNDEMA) 
Art. 6°- Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM a aprovação de 
projetos e programas de alocação de recursos do Fundo em conformidade com o Código Municipal 
de Meio Ambiente, obedecidas às diretrizes federais e estaduais. 
I. Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, a elaboração e apresentação 
de projetos ambientais conforme o Artigo 5° desta Lei. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - Sã onçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
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unicef * O 2011-1016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
11. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo poderá conferir outras 
atribuições, mediante Portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município 
de São Gonçalo do Amarante (FUNDEMA), compatíveis com a sua área de atuação. 
Art. 7° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 80 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
FRANCISCO C 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
do mês de dezembro do ano de 2018. 
" 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 -: CEP: ?2.670-0~~ - São Gonçalo do 
Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Evmail: prefelturamumclpal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 

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