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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI N° / DE 2024, EM O NOVEMBRO DE 2024.
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Seio Ganç.lo do Aunt.nuntin,
"INSTITUI A FEIRA DAS COMUNIDADES NO DISTRITO DE
SIUPÉ, NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
Faço saber que o plenário da câmara municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará,
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituída a "Feira das Comunidades" no Distrito de Siupé, no Município de São
Gonçalo do Amarante a ser realizada anualmente no mês de outubro.
Art. 2° A Feira das Comunidades tem como objetivos:
I. Valorizar a comercialização dos produtos oriundos da agricultura Local;
II. Promover a geração de renda para os feirantes;
III. Fomentar o turismo e o desenvolvimento econômico da região
IV. Promover a inclusão social e o fortalecimento do vínculo comunitário entre os moradores.
Art. 3° Durante a Feira das Comunidades, o Município poderá realizar e fomentar eventos
como:
1. Vendas de produtos artesanais e agrícolas;
Competições entre as barracas participantes;
Atividades culturais, incluindo shows, apresentações e exposições.
IV. Competições esportivas e recreativas.
V. Desfiles de jovens e idosos para levar o título de "Miss Feira das Comunidades"
O parágrafo único: o rol de atividades e eventos descritos no capcut deste artigo é
meramente exemplificativo e poderá ser ampliado conforme a necessidade e a
viabilidade.
Art. 4° O Município de São Gonçalo do Amarante- CE junto poderá contar com a
Colaboração de entidades públicas e privadas, bem como a participação das Secretarias
de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Cultura e de organizações da sociedade
civil, nos termos da Legislação vigente. RECEBIDO EM
: no
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CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Art. 5
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo, que deverá
estabelecer normas complementares á sua execução.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, 04 DE NOVEMBRO DE
2024
J)Tcumido
José Iranildo de Morais Souza (Canoa)
UNIÃO BRASIL
Vereador
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DO A~I -TE
SuA VOZ ..0 .55•10“,
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
A "Feira das Comunidades" tem como finalidade promover a integração social e o
fortalecimento das relações entre os moradores do Distrito de Siupé, valorizando a
identidade cultural e a diversidade das comunidades locais. A realização anual deste evento
proporcionará uma plataforma para que agricultores, artesãos e pequenos empreendedores
e empresários possam comercializar seus produtos, gerando oportunidades de renda e
contribuindo para a economia local.
Além de estimular a comercialização dos produtos da agricultura familiar e do artesanato, a
Feira também visa fomentar o turismo na região, atraindo visitantes que poderão conhecer
as tradições e a cultura local. A realização de atividades culturais, como shows,
apresentações e exposições, não apenas enriquece a programação do evento, mas também
valoriza os talentos locais, proporcionando um espaço de visibilidade para artistas e grupos
culturais da comunidade.
A inclusão de competições esportivas e recreativas é uma estratégia para promover a
convivência e a participação ativa de todas as faixas etárias, incentivando a prática de
esportes e o fortalecimento do espirito comunitário. Os desfiles, como o concurso de "Miss
Feira das Comunidades", representam uma forma lúdica de celebração e reconhecimento
da diversidade entre os jovens e os idosos, contribuindo para a inclusão social.
A flexibilidade prevista na redação do projeto permite que o evento se adapte às
necessidades e interesses da comunidade ao longo do tempo, garantindo que novas
atividades possam ser incorporadas conforme a demanda e as oportunidades que surgirem.
Isso assegura que a "Feira das Comunidades" se mantenha dinâmica e atraente,
promovendo uma experiência rica e diversificada para todos os participantes.
Expostas as razões determinadas da iniciativa, conto com o apoio dos nobres Vereadores
(as) desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto.
José Iranildo de Morais Souza (Canoa)
UNIÃO BRASIL
Vereador
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