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materia nº 115/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaInstitui a Feira das Comunidades no distrito de Siupé, no município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id2926

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2024-11-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2024-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-11-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-11-07 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2024-11-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-14T10:23:18.915776-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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reeli 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
PROJETO DE LEI N° / DE 2024, EM O NOVEMBRO DE 2024. 
Ftc:sv,anc..) . 
EM • jL_Lj A
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CArnelir‘s 
Seio Ganç.lo do Aunt.nuntin, 
"INSTITUI A FEIRA DAS COMUNIDADES NO DISTRITO DE 
SIUPÉ, NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" 
Faço saber que o plenário da câmara municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica instituída a "Feira das Comunidades" no Distrito de Siupé, no Município de São 
Gonçalo do Amarante a ser realizada anualmente no mês de outubro. 
Art. 2° A Feira das Comunidades tem como objetivos: 
I. Valorizar a comercialização dos produtos oriundos da agricultura Local; 
II. Promover a geração de renda para os feirantes; 
III. Fomentar o turismo e o desenvolvimento econômico da região 
IV. Promover a inclusão social e o fortalecimento do vínculo comunitário entre os moradores. 
Art. 3° Durante a Feira das Comunidades, o Município poderá realizar e fomentar eventos 
como: 
1. Vendas de produtos artesanais e agrícolas; 
Competições entre as barracas participantes; 
Atividades culturais, incluindo shows, apresentações e exposições. 
IV. Competições esportivas e recreativas. 
V. Desfiles de jovens e idosos para levar o título de "Miss Feira das Comunidades" 
O parágrafo único: o rol de atividades e eventos descritos no capcut deste artigo é 
meramente exemplificativo e poderá ser ampliado conforme a necessidade e a 
viabilidade. 
Art. 4° O Município de São Gonçalo do Amarante- CE junto poderá contar com a 
Colaboração de entidades públicas e privadas, bem como a participação das Secretarias 
de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Cultura e de organizações da sociedade 
civil, nos termos da Legislação vigente. RECEBIDO EM 
: no 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184 
admcarnaramunicipalsgaggrnail.corn 
C N PJ 35.004.696/0001-09 
a /camarasga (rit -7)cmsgace.ce.gov.br ©camarasga 
ZILik_11H-S. -11 _ge'LL 
sc>6;tõjit: 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
Art. 5
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo, que deverá 
estabelecer normas complementares á sua execução. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, 04 DE NOVEMBRO DE 
2024 
J)Tcumido 
José Iranildo de Morais Souza (Canoa) 
UNIÃO BRASIL 
Vereador 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184 
admcamaramunicibalsqaCqmail.com 
CNPJ 35.004:696700-01--09 
(r•rvi.7.7)cmsgace.ce.gov.br g@camarasga 
4- w4.- 
ardrimmtcnixt 
s ü ren—rierto .
DO A~I -TE 
SuA VOZ ..0 .55•10“, 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
A "Feira das Comunidades" tem como finalidade promover a integração social e o 
fortalecimento das relações entre os moradores do Distrito de Siupé, valorizando a 
identidade cultural e a diversidade das comunidades locais. A realização anual deste evento 
proporcionará uma plataforma para que agricultores, artesãos e pequenos empreendedores 
e empresários possam comercializar seus produtos, gerando oportunidades de renda e 
contribuindo para a economia local. 
Além de estimular a comercialização dos produtos da agricultura familiar e do artesanato, a 
Feira também visa fomentar o turismo na região, atraindo visitantes que poderão conhecer 
as tradições e a cultura local. A realização de atividades culturais, como shows, 
apresentações e exposições, não apenas enriquece a programação do evento, mas também 
valoriza os talentos locais, proporcionando um espaço de visibilidade para artistas e grupos 
culturais da comunidade. 
A inclusão de competições esportivas e recreativas é uma estratégia para promover a 
convivência e a participação ativa de todas as faixas etárias, incentivando a prática de 
esportes e o fortalecimento do espirito comunitário. Os desfiles, como o concurso de "Miss 
Feira das Comunidades", representam uma forma lúdica de celebração e reconhecimento 
da diversidade entre os jovens e os idosos, contribuindo para a inclusão social. 
A flexibilidade prevista na redação do projeto permite que o evento se adapte às 
necessidades e interesses da comunidade ao longo do tempo, garantindo que novas 
atividades possam ser incorporadas conforme a demanda e as oportunidades que surgirem. 
Isso assegura que a "Feira das Comunidades" se mantenha dinâmica e atraente, 
promovendo uma experiência rica e diversificada para todos os participantes. 
Expostas as razões determinadas da iniciativa, conto com o apoio dos nobres Vereadores 
(as) desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto. 
José Iranildo de Morais Souza (Canoa) 
UNIÃO BRASIL 
Vereador 
¢._ 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 
admcamaramunicipalsgaggrnail.com 
CNPJ 35.004.696/0001-09 
/camarasga cmsgace.ce.gov.br gcamarasga 

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