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materia nº 117/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaInstitui o Programa de Equoterapia como método terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas com deficiências físicas e mentais ou necessidades especiais em geral.
native_id2938

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2024-12-05 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2024-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-12-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-11-21 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2024-11-19 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T12:11:50.264989-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
PROJETO DE LEI N011412024
I res 
Cari, 
t3onçalo do Amaranto 
"Institui o Programa de Equoterapia como método 
terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas 
com deficiências físicas e mentais ou necessidades 
especiais em geral." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTSCE, Estado do Ceará, no 
uso de suas funções legais, APROVA e o prefeito MunicOal sanciona a se~ Lei: 
RESOLVE: 
Art. 1° Institui o Programa de Etpoterwia como método teraikutico' de tratamento para 
reffititação e de pessoas com deficiências fisicas e mentais ou necessidades especiais em geral. 
Au t 2° Equoterapia para efeito dessa Lei é o método de reablitação que utiliza o cavalo 
em abordem inb3rtrisckifinar como instrumenki, visando trabadiar aspectos mak", cognitivos e efetivos para 
o desenvolvimeMo biopsicossocial. 
Paátjafo único. No Brasil, o tratanento é normalizado pela Associação Nacional de 
Equoterapia Ande-Brasd, entidade assistencial sem fos kicr~ O mékido é axibecich3 pelo conselho federal 
de medicina (CFM) e pelo conselho de fisioterapia ocupacional (CORTO), estes reconhecimentos são 
nacionais, conforme informação do ~sio da Saúde. A prática foi mgulanentada pela Lei Federal N°13830 
de 13 de maio de 2019. 
Art. 3'O programa terá como objetivos: 
I - ~bar na reabEação do desenvolvimento fisico, psicológico, educacional e emocional 
de pessoas com deficiências fisicas e mentais, necessidades especiais' , por meio da ~ração com cavalos e 
da prática da equitação. 
dos participantes. 
II - Contribuir para a melhoria da coordenação motora, equilíbrio, postura e força muscular 
III - Estimular a comunicação, a socialização e a autoestima dos beneficiários. 
IV - proporcionar um ambiente terapêutico natural e agradável, que contribua para o bem￾estar geral dos participantes. 
Avenida Prefeito totaurício Brasileiro 514 - Parque Liberdade 
CEP 62_670-000 TEL (05)3315-4482 13515-7184 
RECEBIDO EM 
1(4 14 10).Li 
et 
• 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
Art. 4° O poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições 
públicas e privadas para viabilizar a execução do Programa de Equoterapia, disponibilizando recursos 
financeiros e estruturais necessários. 
Art. 5
0 As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Programa de 
Equoterapia correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, como 
também a serem obtidas por meio de convênios, doações e outras fontes que possam ser legalmente utilizadas. 
Art. 6' O poder executivo nutamentará esta Lei, estabelecendo os artérias de inscrição, 
seleção e acompanhamento dos paticipevites, bem como os requisitos das entidades parceiras. 
Art 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIF1CIO VEREADOR JOSÉ EVALDO 
MARTINS, aos 14 das de Novembro de 2024. 
• L I ess&A, DÚLCIA CARVALHO IA - PDT 
Presidenta da s Permanente de Saúd" e, Edtração, Cultura e Desporto 
Câmara MimicOal de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Uberdade 
CEP 62_670-000 TEL (85) 3335-4482 3315-7184 

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