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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI N011412024
I res
Cari,
t3onçalo do Amaranto
"Institui o Programa de Equoterapia como método
terapêutico de tratamento para reabilitação e de pessoas
com deficiências físicas e mentais ou necessidades
especiais em geral."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTSCE, Estado do Ceará, no
uso de suas funções legais, APROVA e o prefeito MunicOal sanciona a se~ Lei:
RESOLVE:
Art. 1° Institui o Programa de Etpoterwia como método teraikutico' de tratamento para
reffititação e de pessoas com deficiências fisicas e mentais ou necessidades especiais em geral.
Au t 2° Equoterapia para efeito dessa Lei é o método de reablitação que utiliza o cavalo
em abordem inb3rtrisckifinar como instrumenki, visando trabadiar aspectos mak", cognitivos e efetivos para
o desenvolvimeMo biopsicossocial.
Paátjafo único. No Brasil, o tratanento é normalizado pela Associação Nacional de
Equoterapia Ande-Brasd, entidade assistencial sem fos kicr~ O mékido é axibecich3 pelo conselho federal
de medicina (CFM) e pelo conselho de fisioterapia ocupacional (CORTO), estes reconhecimentos são
nacionais, conforme informação do ~sio da Saúde. A prática foi mgulanentada pela Lei Federal N°13830
de 13 de maio de 2019.
Art. 3'O programa terá como objetivos:
I - ~bar na reabEação do desenvolvimento fisico, psicológico, educacional e emocional
de pessoas com deficiências fisicas e mentais, necessidades especiais' , por meio da ~ração com cavalos e
da prática da equitação.
dos participantes.
II - Contribuir para a melhoria da coordenação motora, equilíbrio, postura e força muscular
III - Estimular a comunicação, a socialização e a autoestima dos beneficiários.
IV - proporcionar um ambiente terapêutico natural e agradável, que contribua para o bemestar geral dos participantes.
Avenida Prefeito totaurício Brasileiro 514 - Parque Liberdade
CEP 62_670-000 TEL (05)3315-4482 13515-7184
RECEBIDO EM
1(4 14 10).Li
et
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Art. 4° O poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas para viabilizar a execução do Programa de Equoterapia, disponibilizando recursos
financeiros e estruturais necessários.
Art. 5
0 As despesas decorrentes da implantação e manutenção do Programa de
Equoterapia correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, como
também a serem obtidas por meio de convênios, doações e outras fontes que possam ser legalmente utilizadas.
Art. 6' O poder executivo nutamentará esta Lei, estabelecendo os artérias de inscrição,
seleção e acompanhamento dos paticipevites, bem como os requisitos das entidades parceiras.
Art 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIF1CIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, aos 14 das de Novembro de 2024.
• L I ess&A, DÚLCIA CARVALHO IA - PDT
Presidenta da s Permanente de Saúd" e, Edtração, Cultura e Desporto
Câmara MimicOal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Uberdade
CEP 62_670-000 TEL (85) 3335-4482 3315-7184
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