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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI N° 191 DE 2024, EM c1..5 NOVEMBRO DE 2024
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO
FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado
anualmente no dia 19 de novembro, em todo o território do Município de São Gonçalo do
Amarante.
Art. 2° O Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino tem como objetivo:
I — Valorizar e reconhecer a importância das mulheres empreendedoras para o
desenvolvimento econômico e social do município;
II — Estimular a criação e o fortalecimento de empreendimentos liderados por mulheres;
III — Conscientizar sobre as desigualdades de gênero no mundo dos negócios e promover
ações para a igualdade de oportunidades:
IV — Fomentar políticas públicas que incentivem a participação feminina no mercado de
trabalho e o apoio a empreendedoras;
V — Criar uma plataforma de aprendizado e networking/rede de contatos para mulheres
empreendedoras, facilitando o acesso a recursos e capacitação.
Art. 3° Durante o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, o Poder Executivo
Municipal poderá, em parceria com entidades públicas e privadas, promover ações como:
I — Palestras, seminários e workshops voltados ao empreendedorismo feminino;
II — Feiras e eventos de networking/rede de relacionamentos para divulgar os produtos e
serviços de empreendedoras locais;
III — Divulgação de histórias de sucesso de mulheres empreendedoras;
IV — Oferecimento de cursos e oficinas sobre gestão, finanças e inovação para mulheres
empreendedoras.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com outras
secretarias e organizações da sociedade civil, deverá coordenar as atividades relacionadas
ao Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, promovendo ações de incentivo e apoio
às mulheres empreendedoras do município. RECEBIDO Em
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
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C N P3 35.004.696/0001-09
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá destinar recursos financeiros, conforme a
disponibilidade orçamentária, para a realização das atividades do Dia Municipal do
Empreendedorismo Feminino, incluindo apoio a eventos, cursos e ações voltadas ao
incentivo ao empreendedorismo feminino.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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José lranildo de Morais Souza (Canoa)
UNIÃO BRASIL
Vereador
-
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo criar o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino,
para promover a reflexão, o reconhecimento e o apoio ao empreendedorismo feminino em
nosso município. O empreendedorismo feminino tem um papel fundamental no
desenvolvimento econômico e social de nosso município, embora as mulheres ainda
enfrentem desafios significativos em sua trajetória empresarial, como desigualdade no
acesso a crédito e a redes de apoio.
A criação deste dia dedicado ao empreendedorismo feminino proporcionará um ambiente
propicio para discutir esses desafios, além de oferecer visibilidade e suporte para iniciativas
e negócios liderados por mulheres. Com isso, espera-se fomentar um ambiente mais
inclusivo e favorável ao crescimento de mulheres empreendedoras em nosso município.
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José lranildo de Morais Souza (Canoa)
UNIÃO BRASIL
Vereador
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184
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