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materia nº 119/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaInstitui o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.
native_id2946

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2024-12-05 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação em Regime de Urgência.
2024-12-04 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciar o regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T12:11:50.749665-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-12-05T12:05:21.379417-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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34,
*Ne 
, 
114 742 2:59
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
PROJETO DE LEI N° 191 DE 2024, EM c1..5 NOVEMBRO DE 2024 
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO 
FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado 
anualmente no dia 19 de novembro, em todo o território do Município de São Gonçalo do 
Amarante. 
Art. 2° O Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino tem como objetivo: 
I — Valorizar e reconhecer a importância das mulheres empreendedoras para o 
desenvolvimento econômico e social do município; 
II — Estimular a criação e o fortalecimento de empreendimentos liderados por mulheres; 
III — Conscientizar sobre as desigualdades de gênero no mundo dos negócios e promover 
ações para a igualdade de oportunidades: 
IV — Fomentar políticas públicas que incentivem a participação feminina no mercado de 
trabalho e o apoio a empreendedoras; 
V — Criar uma plataforma de aprendizado e networking/rede de contatos para mulheres 
empreendedoras, facilitando o acesso a recursos e capacitação. 
Art. 3° Durante o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, o Poder Executivo 
Municipal poderá, em parceria com entidades públicas e privadas, promover ações como: 
I — Palestras, seminários e workshops voltados ao empreendedorismo feminino; 
II — Feiras e eventos de networking/rede de relacionamentos para divulgar os produtos e 
serviços de empreendedoras locais; 
III — Divulgação de histórias de sucesso de mulheres empreendedoras; 
IV — Oferecimento de cursos e oficinas sobre gestão, finanças e inovação para mulheres 
empreendedoras. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com outras 
secretarias e organizações da sociedade civil, deverá coordenar as atividades relacionadas 
ao Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, promovendo ações de incentivo e apoio 
às mulheres empreendedoras do município. RECEBIDO Em 
. In : o 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 
admcarnararnunicipalsga@gmail.corn 
C N P3 35.004.696/0001-09 
/camarasga cmsgace.ce.gov.br Cu,@camarasga 
ME￾ir t il e 
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SÂtIZOWOJ.0 
DO ~PANTE 
, 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá destinar recursos financeiros, conforme a 
disponibilidade orçamentária, para a realização das atividades do Dia Municipal do 
Empreendedorismo Feminino, incluindo apoio a eventos, cursos e ações voltadas ao 
incentivo ao empreendedorismo feminino. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
:Irteum1,74/ ,24 ttut‹,,.itt,fuá?, 
José lranildo de Morais Souza (Canoa) 
UNIÃO BRASIL 
Vereador 
- 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184 
admcarnaramunicipalsga@grnail.corn 
C N PJ 35.004.696/0001-09 
/camarasga C7rw.Vi)cmsgace.ce.gov.br 
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Ocamarasga 
Mall~FIC 
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei tem como objetivo criar o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, 
para promover a reflexão, o reconhecimento e o apoio ao empreendedorismo feminino em 
nosso município. O empreendedorismo feminino tem um papel fundamental no 
desenvolvimento econômico e social de nosso município, embora as mulheres ainda 
enfrentem desafios significativos em sua trajetória empresarial, como desigualdade no 
acesso a crédito e a redes de apoio. 
A criação deste dia dedicado ao empreendedorismo feminino proporcionará um ambiente 
propicio para discutir esses desafios, além de oferecer visibilidade e suporte para iniciativas 
e negócios liderados por mulheres. Com isso, espera-se fomentar um ambiente mais 
inclusivo e favorável ao crescimento de mulheres empreendedoras em nosso município. 
/110v,iTtt-L-/ 
José lranildo de Morais Souza (Canoa) 
UNIÃO BRASIL 
Vereador 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184 
ad m cama ra m un ici pa lsga ©g ma il.com 
CNP.) 35.004.696/0001-09 
kamarasga cjvw.741 )cmsgace.ce.gov.br tUJ ®camarasga 
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