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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE LEI N°1 tO / DE 2024, EM aS NOVEMBRO DE 2024
Prews
Ceirniana Murl/nIptal StIo GOrIÇOIC, dt "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo, a ser comemorada
anualmente na semana do dia 19 de novembro, em todo o território do Município de São
Gonçalo do Amarante.
Art. 2° A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivo:
I — Valorizar e reconhecer a importância dos empreendedores para o desenvolvimento
econômico e social do município;
II — Estimular a criação e o fortalecimento de empreendimentos no município;
III — Conscientizar sobre as desigualdades no mundo dos negócios e promover ações para a
igualdade de oportunidades:
IV — Fomentar políticas públicas que incentivem a participação de empreendedores no
mercado de trabalho e o apoio aos negócios locais;
V — Criar uma plataforma de aprendizado e networking para empreendedores, facilitando o
acesso a recursos e capacitação.
Art. 3° Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo, o Poder Executivo Municipal
poderá, em parceria com entidades públicas e privadas, promover ações como: I —
Palestras, seminários e workshops voltados ao empreendedorismo;
II — Feiras e eventos de networking para divulgar os produtos e serviços de empreendedores
locais;
III — Divulgação de histórias de sucesso de empreendedores;
IV — Oferecimento de cursos e oficinas sobre gestão, finanças e inovação para
empreendedores.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com outras
secretarias e organizações da sociedade civil, deverá coordenar as atividades relacionadas
à Semana Municipal do Empreendedorismo, promovendo ações de incentivo e apoio aos
empreendedores do município.
RECEBIDO EM
TC :
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
admcamararnunicipalsgaggrnail.corn
C N Pi 35.004.696/0001-09
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gcamarasga
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Art. 5
0 O Poder Executivo Municipal poderá destinar recursos financeiros, conforme a
disponibilidade orçamentária, para a realização das atividades da Semana Municipal do
Empreendedorismo, incluindo apoio a eventos, cursos e ações voltadas ao incentivo ao
empreendedorismo.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
José Iranildo de Morais Souza (Canoa)
UNIÃO BRASIL
Vereador
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Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
admcarnaramunicipalsgaggrnail.com
C N P3 35.004.696/0001-09
kamarasga cmsgace.ce.gov.br gcamarasga
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa criar uma semana especifica no calendário municipal, a Semana
Municipal do Empreendedorismo, para promover a reflexão, o reconhecimento e o apoio ao
empreendedorismo em nosso município. O empreendedorismo tem um papel fundamental
no desenvolvimento econômico e social de nossa cidade, embora os empreendedores ainda
enfrentem desafios significativos em sua trajetória empresarial, como desigualdade no
acesso a crédito e a redes de apoio.
A criação desta semana dedicada ao empreendedorismo proporcionará um ambiente
propício para discutir esses desafios, além de oferecer visibilidade e suporte para iniciativas
e negócios locais. Com isso, espera-se fomentar um ambiente mais inclusivo e favorável ao
crescimento de empreendedores em nosso município.
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José Iranildo de Morais Souza (Canoa)
UNIÃO BRASIL
Vereador
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184
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