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materia nº 120/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaInstitui a Semana Municipal do Empreendedorismo, e dá outras providências.
native_id2947

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2024-12-05 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação em Regime de Urgência.
2024-12-04 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciar o regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T12:11:50.931180-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-12-05T12:05:21.658236-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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DO ~ADMITE 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
PROJETO DE LEI N°1 tO / DE 2024, EM aS NOVEMBRO DE 2024 
Prews 
Ceirniana Murl/nIptal StIo GOrIÇOIC, dt "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo, a ser comemorada 
anualmente na semana do dia 19 de novembro, em todo o território do Município de São 
Gonçalo do Amarante. 
Art. 2° A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivo: 
I — Valorizar e reconhecer a importância dos empreendedores para o desenvolvimento 
econômico e social do município; 
II — Estimular a criação e o fortalecimento de empreendimentos no município; 
III — Conscientizar sobre as desigualdades no mundo dos negócios e promover ações para a 
igualdade de oportunidades: 
IV — Fomentar políticas públicas que incentivem a participação de empreendedores no 
mercado de trabalho e o apoio aos negócios locais; 
V — Criar uma plataforma de aprendizado e networking para empreendedores, facilitando o 
acesso a recursos e capacitação. 
Art. 3° Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo, o Poder Executivo Municipal 
poderá, em parceria com entidades públicas e privadas, promover ações como: I — 
Palestras, seminários e workshops voltados ao empreendedorismo; 
II — Feiras e eventos de networking para divulgar os produtos e serviços de empreendedores 
locais; 
III — Divulgação de histórias de sucesso de empreendedores; 
IV — Oferecimento de cursos e oficinas sobre gestão, finanças e inovação para 
empreendedores. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com outras 
secretarias e organizações da sociedade civil, deverá coordenar as atividades relacionadas 
à Semana Municipal do Empreendedorismo, promovendo ações de incentivo e apoio aos 
empreendedores do município. 
RECEBIDO EM 
TC : 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 
admcamararnunicipalsgaggrnail.corn 
C N Pi 35.004.696/0001-09 
—flicamarasga (7v..-4m• --i)cmsgace.ce.gov.br
1-4 
gcamarasga 
eir±?AP 
;,.°:gg:! 3
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
Art. 5
0 O Poder Executivo Municipal poderá destinar recursos financeiros, conforme a 
disponibilidade orçamentária, para a realização das atividades da Semana Municipal do 
Empreendedorismo, incluindo apoio a eventos, cursos e ações voltadas ao incentivo ao 
empreendedorismo. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
José Iranildo de Morais Souza (Canoa) 
UNIÃO BRASIL 
Vereador 
_) 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 
admcarnaramunicipalsgaggrnail.com 
C N P3 35.004.696/0001-09 
kamarasga cmsgace.ce.gov.br gcamarasga 
C e 
:te -C .12 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei visa criar uma semana especifica no calendário municipal, a Semana 
Municipal do Empreendedorismo, para promover a reflexão, o reconhecimento e o apoio ao 
empreendedorismo em nosso município. O empreendedorismo tem um papel fundamental 
no desenvolvimento econômico e social de nossa cidade, embora os empreendedores ainda 
enfrentem desafios significativos em sua trajetória empresarial, como desigualdade no 
acesso a crédito e a redes de apoio. 
A criação desta semana dedicada ao empreendedorismo proporcionará um ambiente 
propício para discutir esses desafios, além de oferecer visibilidade e suporte para iniciativas 
e negócios locais. Com isso, espera-se fomentar um ambiente mais inclusivo e favorável ao 
crescimento de empreendedores em nosso município. 
JY?Cf,Liljt&--1 Cidt-A1 ,rstm".4 570L_ 
José Iranildo de Morais Souza (Canoa) 
UNIÃO BRASIL 
Vereador 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184 
admcamaramunicipalsgaggmail.corn 
C N Pi 35.004.696/0001-09 
/camarasga cmsgace.ce.gov.br gcamarasga 

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