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SÃO cornai.°
DO AMARANTE
Governo do Estado do Ceará
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal CEARA
GOVERNO DO ESTADO
SUA VOZ .40554 FORÇA'
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 004/2024
APROV M REGIME DE URGENOTAN,
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Presidente MSGA
Altera os arts. 4", 5°e 9' da Resolução n. 003, de 20 de
dezembro de 2016, Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, que trata
sobre a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito,
na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os arts. 4
0
e 5° da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4"No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1" de janeiro, às 16h (dezesseis horas),
em sessão especial de instalação, independente do quórum, sob a presidência do Vereador
mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
(NR)
3Ç 4° Após a posse coletiva dos Vereadores, preceder-se-á a eleição da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante. (AC)
Art. 5° O Prefeito e o Vice-Prefeito prestarão compromisso e tomarão posse logo após a
posse dos Vereadores e eleição da Mesa Diretora, na Sessão a que se refere o art. 4° desta
Resolução." (NR)
Art. 9'A Câmara Municipal reunir-se-á na sede do Município anualmente, em dois períodos
ordinários, o primeiro de 1' de fevereiro com término em 30 de junho e o segundo em 1" de
agosto com término em 15 dezembro.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 3315-7184
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CNPJ 35.004.696/0001-09
/camarasga cmsgace.ce.gov.br 1cl acamarasga
404—
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DO AMARANTE
SUA VOZ, NOSSA FORÇA!
Governo do Estado do Ceará
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
•
CEARA
GOVERNO DO ESTADO
§ 1° No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1° de janeiro, à Câmara Municipal, na
Sessão Solene para a posse dos seus membros, elegerá a Mesa Diretora para o primeiro
biênio. (NR)
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, AOS 05 DIAS DE DEZEMBRO DE 2024.
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ereador
Raphael Tav res
Veread
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Vereador
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Francisca Naira Sereno Rabêlo
Vereadora
Antônio Pet-eira da Silva
Vereador
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Vítor da Varzea
Vereador
José Iranildo de Morais Souza
Vereador
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DO AMARANTE
SUA VOZ. NOSSA FORçA.
Governo do Estado do Ceará
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
41.
CEARA
GOVERNO DO ESTADO
Justifica-se a presente proposição a organização da posse coletiva dos Vereadores,
Eleição da Mesa Diretora e Posso do Prefeito e Vice-Prefeito de São Gonçalo do Amarante/CE.
Assim, sendo, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de apreciarmos
positivamente a matéria.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, AOS 05 DIAS DE DEZEMBRO DE 2024.
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E ú Monteiro
Vereador
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Francisca Naira Sereno Rabêlo
Vereadora
Antônio Pereira da Silva
Vereador
1-C c eK5.:7 pe Itvõ
Vítor da Varzea
Vereador
José Iranildo de Morais Souza
Vereador
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