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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaAltera os arts. 4º, 5º e 9º da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, que trata sobre a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, na forma que indica.
native_id2958

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2024-12-05 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aprovado o regime de Urgência encaminha-se para Ordem do Dia para apreciação única.
2024-12-05 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciar o regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T12:11:52.387513-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-12-05T12:05:23.228434-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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e 
nromsere=a1c1 
SÃO cornai.° 
DO AMARANTE 
Governo do Estado do Ceará 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal CEARA 
GOVERNO DO ESTADO 
SUA VOZ .40554 FORÇA' 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 004/2024 
APROV M REGIME DE URGENOTAN, 
E (->,5 / i-Ua4 
Presidente MSGA 
Altera os arts. 4", 5°e 9' da Resolução n. 003, de 20 de 
dezembro de 2016, Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, que trata 
sobre a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, 
na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE RESOLVE: 
Art. 1° Ficam alterados os arts. 4
0
e 5° da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, Regimento Interno 
da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4"No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1" de janeiro, às 16h (dezesseis horas), 
em sessão especial de instalação, independente do quórum, sob a presidência do Vereador 
mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. 
(NR) 
3Ç 4° Após a posse coletiva dos Vereadores, preceder-se-á a eleição da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante. (AC) 
Art. 5° O Prefeito e o Vice-Prefeito prestarão compromisso e tomarão posse logo após a 
posse dos Vereadores e eleição da Mesa Diretora, na Sessão a que se refere o art. 4° desta 
Resolução." (NR) 
Art. 9'A Câmara Municipal reunir-se-á na sede do Município anualmente, em dois períodos 
ordinários, o primeiro de 1' de fevereiro com término em 30 de junho e o segundo em 1" de 
agosto com término em 15 dezembro. 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 3315-7184 
admcamararnunicipalsga@gmailcorn 
CNPJ 35.004.696/0001-09 
/camarasga cmsgace.ce.gov.br 1cl acamarasga 
404—
fP 
_ 
W21~1111-1= 
s raacamL0 
DO AMARANTE 
SUA VOZ, NOSSA FORÇA! 
Governo do Estado do Ceará 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
• 
CEARA 
GOVERNO DO ESTADO 
§ 1° No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1° de janeiro, à Câmara Municipal, na 
Sessão Solene para a posse dos seus membros, elegerá a Mesa Diretora para o primeiro 
biênio. (NR) 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, AOS 05 DIAS DE DEZEMBRO DE 2024. 
agn o Pecem 
ereador 
Raphael Tav res 
Veread 
ro 
Vereador 
t\bLit.,t\.S. ç-e7cle.2.)0 
Francisca Naira Sereno Rabêlo 
Vereadora 
Antônio Pet-eira da Silva 
Vereador 
f"*Xc -- --6/katcie e C 
Vítor da Varzea 
Vereador 
José Iranildo de Morais Souza 
Vereador 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 l 3315-7184 
admcamaramunicipalsgaeogmail.com 
CN P3 35.004.696/0001-09 
/camarasga (74".4".7)cmsgace.ce.gov.br so@camarasga 
IZS 
SÃCIAGONZWL0 
DO AMARANTE 
SUA VOZ. NOSSA FORçA. 
Governo do Estado do Ceará 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Poder Legislativo Municipal 
JUSTIFICATIVA 
41. 
CEARA 
GOVERNO DO ESTADO 
Justifica-se a presente proposição a organização da posse coletiva dos Vereadores, 
Eleição da Mesa Diretora e Posso do Prefeito e Vice-Prefeito de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Assim, sendo, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de apreciarmos 
positivamente a matéria. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, AOS 05 DIAS DE DEZEMBRO DE 2024. 
agn do Pecém 
ereadi r 
ap ae 'avares 
Vere or • 
E ú Monteiro 
Vereador 
PLX,v(v\r,Áb -it,,, 011'11.a- (""
Francisca Naira Sereno Rabêlo 
Vereadora 
Antônio Pereira da Silva 
Vereador 
1-C c eK5.:7 pe Itvõ 
Vítor da Varzea 
Vereador 
José Iranildo de Morais Souza 
Vereador 
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade 
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184 
admcamaramunicipalsgaebgmail.com 
CNP] 35.004.696/0001-09 
[jj kamarasga ("Wriv—i)cmsgace.ce.gov.br Ocamarasga 

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