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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaCONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESTINADA A IDENTIFICAR OS POSTOS DE TRABALHO EXISTENTES NA EMPRESAS INSTALADAS NO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM E NAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇO AOS ÓRGÃO PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-07 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-12-07 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2018-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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= 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° a..Q,i/2018 
Constitui Comissão Especial do Trabalho, Emprego e Renda 
. destinada a identificar os postos de trabalho existentes na Empresas 
instaladas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém e nas 
Empresas que prestam serviço aos Órgão Públicos no município de 
São Gonçalo do Amarante/CE. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: 
RESOLVE: 
Art. 1°. Constituir, com fulcro no Artigo 54 caput e §§1° ao 9°, do 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, Comíssão Especial que tem por 
finalidade identificar os postos de trabalho existentes nas Empresas instaladas no 
Complexo Industrial e Portuário do Pecém e nas Empresas que prestam serviço aos 
Órgão Públicos no município de São Gonçalo do Amarante/CE. 
Art. 2°. A Comissão, constituída pelo Art. 1°, será composta de três 
parlamentares municipais, nos termos do §4° do art. 54 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal. 
Art. 3°. Os trabalhos desenvolvidos pela comissão terão prazo de 
01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a depender de necessidade justificada e 
aprovado pela maioria dos membros. 
Art. 4°. Dentre outras atividades, a Comissão deverá necessariamente 
realizar visitas técnicas com objetivo de levantamento de dados dos Empregos 
Existentes, independente de sua natureza, nos seguintes Órgãos e Empresas: 
I - Ceará Portos - Companhia de Integração Portuária do Ceará; 
" _ .. Companhia Administradora da Zona de Processamento de 
Exportação do Ceará; 
III - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do 
Ceará; 
IV - A Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP, Usinas 
Termoelétricas instaladas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém e outras 
empresas com alto índice de postos de trabalho. 
Parágrafo Único. A Comissão Especial deverá realizar visita técnica no 
Sine/l DT para identificar a mão-de-obra ociosa e qualificada existente no município. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃo GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
Art. 5°. A Comissão Especial instalada através da presente Resolução 
identificará a qualificação necessária para ocupar o maior percentual dos postos de 
trabalho existentes no Complexo Industrial e Portuário do Pecém e nas Empresas 
que prestam serviço aos Órgão Públicos no município de São Gonçalo do 
Amarante/CE, bem como a quantidade ocupada por trabalhadores São 
Gonçalenses, objetivando sugerir políticas públicas de capacitação de mão-de-obra 
ao Poder Executivo. 
Art. 6°. Havendo controvérsia quanto ao desenvolvimento dos trabalhos 
ou elaboração do parecer final, resolver-se-à pelo voto da maioria dos membros da 
Comissão Especial. 
Art. 7°. A despesas decorrentes dos trabalhos da Comissão Especial 
serão realizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária da Câmara 
Municipal. 
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR 
JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 07 dias de dezembro de 2018. 
4wtA "-::-· ()p . st:al> . nom~ I a 
P emocrático Trabal ista￾DT 
~ó uk; J.W_ t;'p 
/ João redo Matos 
J;a",~ o ~os Tra.balh.ad~res - PT 
I~ \ ~ l() iJ o , #- V ~ t:_..- 
Péricles R~o de Lima ~ 
Partido Verde - PV 
.ÁtL-;;1J Pe~(irt4 (f-tJ?tJ r/llD· 
Ailson Ferrelra Frota Filho 
Ver os anginaldo de Góis 
Parti o Democrático Trabalhista￾POT 
v~o~:ta\~~;;:;:t~ 
Partido Social Cristão - PSC 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
° encaminhamento do presente Projeto de Resolução atenta com objetividade para a geração 
de Emprego e Renda no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, tendo por referencial os postos 
de trabalho existentes nas Empresas já instaladas no Complexo Industrial e Portuário do distrito do 
Pecém, bem como naquelas que prestam serviço de natureza temporária no Município. 
Neste contexto, os Vereadores que subscrevem este Projeto, atentos aos empregos já existente 
no município, fara um levanto junto as Empresas com o fito de identificar o real número existente de 
posto de trabalho, bem como a qualificação exigida para ocupar as vagas. 
Diante desses dados, buscar-se-á desenvolver políticas públicas com a temática: TRABALHO, 
EMPREGO E RENDA para apresentar ao Poder Executivo visando qualificar a população local apta a 
ocupar os referidos postos de trabalho, quando vagos. 
Recorrente são as notícias nos jornais de grande circulação no Estado do Ceará quanto a 
geração de Emprego relacionado as Empresa que integram o complexo industrial do Pecém, porém 
com a mesma frequência ouvimos a queixa dos munícipes quanto a falta de oportunidade de vagas de 
emprego para os residentes locais. 
Diante dos fatos demonstrados posta está a necessidade da constituição da Presente Comissão 
Especial para que a Câmara Municipal tenha conhecimento dos dados reais e ajude a população 
através de sugestão de Políticas Públicas a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo, por isso 
pedimos o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Resolução. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 

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