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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaEstabelece os parâmetros para aplicação de recursos oriundos do Componente de Qualidade, do cofinanciamento federal do piso de atenção primária á saúde, institui a Gratificação por Desempenho aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primária á Saúde, e adota outras providências.
native_id2961

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-01-13 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-01-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-01-08 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-13T11:46:13.430841-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-01-13T11:41:18.711531-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — prefeituramuni cipal @saogoncal odoamarante. ce. gov. br — WWW.saogoncalodoamarante. ce. gov. br 
MENSAGEM N-9 001/2025 EM 02 DE JANEIRO DE 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Recepção- CMSGA 
Recebido:0-4 I04 
Assinatura:Unkiry-JC14/... 
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa 
augusta Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que "Estabelece os parâmetros para 
aplicação dos recursos oriundos do COMPONENTE DE QUALIDADE, do cofinanciamento federal 
do Piso de Atenção Primária à Saúde, institui a Gratificação por Desempenho aos profissionais 
da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primária à Saúde, e adota outras 
providências." 
O presente Projeto de Lei tem como objetivos fundamentais a ampliação do acesso da 
população aos serviços da Atenção Primária à Saúde, a partir da implantação de ações estratégicas 
que atendam às necessidades e prioridades em saúde, as dimensões epidemiológicas, 
demográficas, socioeconômicas e espaciais, entre outras; reconhecendo a Estratégia Saúde da 
Família como orientadora da Atenção Primária à Saúde e ordenadora das Redes de Atenção à 
Saúde no País. Observando a importância da territorialização e da adscrição das pessoas aos 
serviços da Atenção Primária à Saúde e o desenvolvimento de vínculo e responsabilização entre 
equipe e população assistida, atender aos atributos essenciais e derivados da Atenção Primária à 
Saúde, que são: acesso de primeiro contato, longitudinalidade, coordenação, integralidade, 
orientação familiar, orientação comunitária e competência cultural. 
A Portaria N2 3.493 de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde instituiu uma nova 
metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde - SUS. Dessa forma, o cofinanciamento federal de apoio à manutenção da 
Atenção Primária à Saúde (APS) passou a ser constituído por seis componentes: I- componente fixo 
para manutenção das equipes de Saúde da Família - eSF e das equipes de Atenção Primária - eAP e recurso 
de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti; II - 
componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP; III - componente de qualidade 
para as eSF, eAP, eSB e eMulti; IV - componente para implantação e manutenção de programas, serviços, 
profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS; V - componente para Atenção à Saúde 
Bucal; e VI - componente per capita de base populacional para ações no âmbito da APS. 
Especificamente o Componente III - componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB 
e eMulti, foi implantado em substituição ao Programa PREVINE BRASIL, revogando a instituído 
pela Portaria n. 2.979, de 12 de novembro de 2019. O componente de qualidade visa a estimular 
o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso 
e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os 
resultados em saúde. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saouoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
P0EFFITUR4 DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — prefeiturainunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante. ce. gov. br 
O Componente de Qualidade da APS ampliou o número de indicadores a serem 
monitorados, sendo o valor do incentivo financeiro repassado aos municípios atrelado à 
avaliação obtida no conjunto de indicadores: ótimo, bom, suficiente e regular. 
Dessa forma, considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes 
credenciadas e cadastradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — 
CNES, o recurso oriundo do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção 
Primária à Saúde será assim rateado: 20% (Vinte por cento) do valor recebido será destinado à 
Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, para que sejam aplicados no custeio 
das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal; 80% (Oitenta por cento) do montante será 
destinado aos servidores e/ou profissionais do Município sob a forma de incentivo financeiro, a ser 
pago mensalmente conforme repasse federal e desempenho das equipes. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto 
para análise dos senhores vereadores, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei 
Orgânica. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAR 02 DE JANEIRO DE 2025. 
Prefeit nicipal d ao onçalo do Amarante 
À 
Sua Excelência 
Nobre Vereador 
João Celso da Trindade Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua !vete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http://www.saoeoncalodoamarante.ce.gov.br/ 
PREf MURA DE 
SitO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
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PROJETO DE LEI N° O A EM 0-9-- DE J kkit-1 rk o DE 2025. 
Estabelece os parâmetros para aplicação dos recursos oriundos do 
COMPONENTE DE QUALIDADE, do cofinanciamento federal do Piso de 
Atenção Primária à Saúde, institui a Gratificação por Desempenho aos 
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção 
Primaria à Saúde, e adota outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Incentivo Financeiro da Atenção 
Primária à Saúde, oriundo do Componente de Qualidade do cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à 
Saúde, destinado aos profissionais das equipes de Saúde da Família — eSF, equipes de Atenção Primária — eAP, equipes 
de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais — eMulti. 
Art. 22. Esta lei tem como base a Portaria N2 3.493 de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e suas alterações 
posteriores, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde - SUS. 
Art. 32. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária 
à Saúde possui os seguintes objetivos: 
I — Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de 
melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e 
os resultados alcançados pelos servidores; 
II — Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de 
prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; 
III — Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando na busca de melhores 
resultados para a qualidade de vida da população; 
IV — Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o 
contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. 
Art. 42. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde será transferido 
mensalmente, conforme repasse federal, fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Município de São Gonçalo do 
Amarante-CE, o qual será calculado mensalmente e/ou quadrimestralmente a partir de como será apresentado o 
resultado dos indicadores do cumprimento das metas para cada um dos indicadores estabelecidos (ANEXO I), 
conforme Portaria N2 3.493 de 10 de abril de 2024, e outras portarias equivalentes que vierem a ser publicadas pelo 
Ministério da Saúde. 
Parágrafo Único. O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da 
Saúde deixe de repassar os recursos pertinentes ou se as metas estabelecidas não sejam alcançadas. 
Art. 52. Os indicadores e dados aqui estabelecidos para o incentivo de pagamento por desempenho corresponderão 
aos indicadores vigentes no Componente de Qualidade - ANEXO I, podendo os mesmos serem alterados por iniciativa 
do Governo Federal. Tais indicadores poderão ser consultados por meio do Sistema de Informação em Saúde para 
Atenção Básica (Sisab), sendo referenciados pelo sistema de Informações e-SUS/AB, ou um substituto equivalente. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
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PREFE IIURA DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
Art. 62. O cálculo final dos indicadores será realizado pelo Ministério da Saúde, mensalmente e/ou 
quadrimestralmente, o qual subsidiará o custeio do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de 
Atenção Primária à Saúde do mês e/ou quadrimestre posterior. 
Art. 72. O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse federal do valor no Componente de 
Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde e será pago no mês subsequente a competência do repasse federal. 
Art. 82. O valor do montante referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde 
repassado ao Município de São Gonçalo do Amarante-CE pelo Ministério da Saúde será destinado da seguinte forma: 
I. 20% (Vinte por cento) do valor recebido será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do 
Amarante, para que sejam aplicados no custeio das Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e 
Multiprofissional; 
II. 80% (Oitenta por cento) do montante será destinado aos servidores e/ou profissionais do Município sob a 
forma de incentivo financeiro, a ser pago mensalmente, conforme desempenho das equipes. 
Parágrafo Único. Caso os indicadores sejam prejudicados por desabastecimento de insumos ou vacinas de 
responsabilidade do Ministério da Saúde, Estado ou Município, interferindo no alcance das metas, este será 
desconsiderado. 
Art. 92. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde será repassado 
aos coordenadores diretamente envolvidos no cumprimento de metas e indicadores, bem como aos profissionais e/ou 
servidores que compõem as equipes regulares de Saúde da Família e de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional (e￾Multi), vinculados à Atenção Primária à Saúde, considerando ser condição fundamental o funcionamento sincronizado 
de todos para a prestação de um serviço à população que resulte no verdadeiro bem-estar de saúde. 
§ 12 As equipes de terceiro turno ou fim de semana não configuram a Estratégia Saúde da Família. 
Art. 10. Farão jus ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde os 
funcionários listados no Anexo II e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei. 
§ 12 Os profissionais lotados nas Equipes de Saúde da Família devem estar, obrigatoriamente, lotados no CNES da 
Equipe de Saúde da Família por pelo menos 50% do mês referente à parcela do pagamento, para terem direito a 
receber o incentivo por desempenho. 
§ 22 Os profissionais de saúde que já recebem gratificações baseadas em leis anteriores, terão acréscimo quanto à 
gratificação prevista nesta lei, porém não será considerada para fins de incorporação e a qualquer outra forma de 
reajuste salarial, gratificação ou vantagem, bem como, não servirá de base de cálculo para as consignações a que 
estiver sujeito ao servidor, exceto tributação legal. 
Art. 11. Para definição do valor do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à 
Saúde, a ser pago para cada funcionário, conforme citado no Art. 72, inciso II, será realizado o seguinte cálculo: 
1 —50% (cinquenta por cento) do valor do Incentivo Financeiro será rateado igualmente entre os profissionais de Nível 
Superior (médicos, enfermeiros, dentistas e que estão devidamente credenciados no CNES, lotados nas equipes 
regulares da Atenção Primária à Saúde), Coordenação da Atenção Básica, Coordenação da Saúde da Família, 
Coordenação da Educação Permamente em Saúde, Equipe Multiprofissional, Tecnologia da Informação, Saúde Bucal, 
Equipe Fisioterapia Descentralizada, Agentes Comunitários de Saúde, e-SUS, Vigilância Epidemiológica e Imunização; 
14— 50 % (cinquenta por cento) do valor repassado para o Incentivo Financeiro será rateado entre os profissionais de 
Nível Médio (Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal, Agentes Administrativo, 
Agente de portaria Diurno, Auxiliares de Farmácia, Auxiliares de Serviços Gerais, Digitadores e Agentes Comunitários 
de Saúde) que estão devidamente credenciados no CNES, lotados nas equipes regulares da Atenção Primária à saúde. 
e 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
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PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
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§ 1.2 Caso haja alterações na legislação do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção 
Primária à Saúde que acrescente outros profissionais ou indicadores de saúde ao Programa, fica o município 
responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para o pagamento do 
incentivo em conformidade com a legislação em vigor. 
§ 22 Os profissionais mencionados no caput deste artigo podem ser servidores concursados, contratados, 
terceirizados, programa federal (Mais Médicos) ou comissionados do município de São Gonçalo do Amarante/Ce. 
Art. 12. O servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção 
Primária à Saúde, quando oficialmente, no mês referente a parcela a ser paga, houver: 
Exoneração/Rescisão; 
Licença-prêmio; 
Licença Maternidade; 
IV. Afastamento para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar por período superior a 7 
(sete) dias, contínuos ou alternados dentro do mês de apuração; 
V. Folgas em quantidade superior a 7 (sete), contínuos ou alternados, dentro do mês de apuração; 
VI. Faltas injustificadas, em qualquer quantidade, dentro do mês de apuração; 
VII. Advertência por escrito da chefia imediata, dentro do mês de apuração; 
Art. 13. Para o registro correto de informações relacionadas ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do 
Piso de Atenção Primária à Saúde e para o alcance das metas para cada indicador, os servidores/funcionários deverão 
observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores (Notas Técnicas Ministeriais), o Guia para Qualificação 
dos Indicadores da APS e outros documentos disponibilizado pelo Ministérioda Saúde. 
Art. 14. Fica instituída no âmbito municipal, a Comissão de Avaliação do Componente de Qualidade composta por 09 
(nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, que deverá ser 
composta da seguinte forma: 
I - 02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Saúde; 
II -03 (três) representantes dos servidores de nível superior (Médico, Odontólogo e Enfermeiro); 
III -02 (dois) representante dos servidores de nível médio, sendo um Técnico de Enfermagem e um Auxiliar de Saúde 
Bucal; 
IV —01 (um) Representante dos Agentes Comunitários de Saúde; 
V —01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde; 
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar o relatório detalhado dos valores a serem repassados aos 
funcionários à Comissão citada no Art. 14, devidamente atestado pela Secretária de Saúde, até o dia 20 de cada mês. 
Art. 16. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, em nenhuma 
hipótese, incorporará ao vencimento, não integrará a base de cálculo de contribuição previdenciária nem para 
quaisquer vantagens de inatividade, nem devidas a inativos ou pensionistas, sendo a sua natureza exclusivamente 
indenizatória. 
Parágrafo Único. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, pela Coordenação de Recursos Humanos, 
mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor. 
Art. 17. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde perdurará 
enquanto houver o repasse financeiro do Ministério da Saúde. 
Art. 18. Fica determinado que o pagamento relativo aos valores devidos será efetuado de forma retroativa, a partir da 
competência maio de 2024, desde que o servidor esteja com contrato vigente no momento da efetivação do 
pagamento. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: http:// \v‘k .saouonealodoamarante.ce.gov.br/ 
PRAFEt tURA Dí: 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua 'vete Alcântara, n°120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
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Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a 
Lei Municipal n2 1225/2014, alterada pelas Leis Municipais n2 1304/2015, n2 1514/2019 e n2 1516/2019, que instituiu 
o Incentivo Financeiro por Desempenho das Ações Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica￾PMAQ-AB. Também fica suspensa a Lei Municipal N2 1.798 de 27 de junho de 2023, tendo em vista a extinção do 
Programa PREVINE BRASIL pelo Ministério da Saúde, o qual foi substituído pela Portaria N2 3.493 de 10 de abril de 
2024, do Ministério da Saúde, que instituiu a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção. 
Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE - O NÇALO DO MARAN E, GABINETE DO PREFEITO, EM DE 
DE 2025. 
RA TELES 
Pre eito Municipal nçalo do Amarante 
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PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
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ANEXO I 
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti 
ÁREA TEMÁTICA 
Acesso e Integralidade 
Cuidado da Saúde da Mulher 
Cuidado da Gestante e Puérpera 
Cuidado no Desenvolvimento Infantil 
Cuidado da Pessoa com Diabetes 
Cuidado da Pessoa com Hipertensão 
Cuidado da Pessoa Idosa 
Primeira consulta programada 
Tratamentos concluídos 
Taxa de exodontia 
Escovação supervisionada 
Proporção de procedimentos preventivos 
Tratamento restaurador atraumático 
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada 
Ações interprofissionais realizadas 
Comunicação entre eMulti e outras equipes 
Resolutividade do cuidado da eMulti 
EQUIPE AVALIADA 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Equipe de Saúde Bucal 
Equipe de Saúde Bucal 
Equipe de Saúde Bucal 
Equipe de Saúde Bucal 
Equipe de Saúde Bucal 
Equipe de Saúde Bucal 
Equipe Multiprofissional 
Equipe Multiprofissional 
Equipe Multiprofissional 
Equipe Multiprofissional 
São Gonçalo do Amarante — CE, em 02 de ja ro de 2025. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua 1vete Alcântara, n° 120 — CEP: 62.670-000 — São 
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: 
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DO AMARANTE 
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ANEXO II 
Relação de funções que farão jus ao recebimento da "Gratificação por desempenho — Incentivo 
Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde": 
I. Agente Comunitário de Saúde; 
II. Agente Administrativo, auxiliar administrativo, recepcionistas; 
III. Agente de portaria Diurno; 
IV. Auxiliar de Enfermagem atuante nas Unidades de Saúde da Família; 
V. Auxiliar de Farmácia; 
VI. Auxiliar de Saúde Bucal atuante nas Unidades de Saúde da Família; 
VII. Auxiliar de Serviços Gerais; 
VIII. Coordenação de Atenção Básica; 
IX. Coordenação de Saúde da Família; 
X. Coordenação de Educação Permanente; 
XI. Coordenação de Saúde Bucal; 
XII. Coordenação de Agentes Comunitários de Saúde; 
XIII. Coordenação de e-SUS; 
XIV. Coordenação da Vigilância em Saúde e Epidemiológica; 
XV. Coordenação de Imunização; 
XVI. Coordenação eMULTI; 
XVII. Profissionais de nível superior que compõem a equipe multidisciplinar; 
XVIII. Enfermeiro atuante nas Unidades de Saúde da Família; 
XIX. Médico atuante nas Unidades de Saúde da Família; 
XX. Odontólogo atuante nas Unidades de Saúde da Família; 
XXI. Técnico de Enfermagem atuante nas Unidades de Saúde da Família; 
XXII.Técnico em Saúde Bucal atuante nas Unidades de Saúde da Família; 
XXIII. Digitador; 
XXIV. Fsisioterapeuta. 
Os profissionais lotados nas Equipes de Saúde da Família devem estar, obrigatoriamente, lotados no CNES da 
Equipe de Saúde da Família por pelo menos 50% dos dias do mês referente à competência do pagamento, para terem 
direito a receber o incentivo por desempenho. 
São Gonçalo do Amarante — CE, em 02 de Janeiy9 de 2025. 
: I0 Fe 
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