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SÃO GONÇALO
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
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MENSAGEM N-9 001/2025 EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Recepção- CMSGA
Recebido:0-4 I04
Assinatura:Unkiry-JC14/...
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa
augusta Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que "Estabelece os parâmetros para
aplicação dos recursos oriundos do COMPONENTE DE QUALIDADE, do cofinanciamento federal
do Piso de Atenção Primária à Saúde, institui a Gratificação por Desempenho aos profissionais
da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primária à Saúde, e adota outras
providências."
O presente Projeto de Lei tem como objetivos fundamentais a ampliação do acesso da
população aos serviços da Atenção Primária à Saúde, a partir da implantação de ações estratégicas
que atendam às necessidades e prioridades em saúde, as dimensões epidemiológicas,
demográficas, socioeconômicas e espaciais, entre outras; reconhecendo a Estratégia Saúde da
Família como orientadora da Atenção Primária à Saúde e ordenadora das Redes de Atenção à
Saúde no País. Observando a importância da territorialização e da adscrição das pessoas aos
serviços da Atenção Primária à Saúde e o desenvolvimento de vínculo e responsabilização entre
equipe e população assistida, atender aos atributos essenciais e derivados da Atenção Primária à
Saúde, que são: acesso de primeiro contato, longitudinalidade, coordenação, integralidade,
orientação familiar, orientação comunitária e competência cultural.
A Portaria N2 3.493 de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde instituiu uma nova
metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS. Dessa forma, o cofinanciamento federal de apoio à manutenção da
Atenção Primária à Saúde (APS) passou a ser constituído por seis componentes: I- componente fixo
para manutenção das equipes de Saúde da Família - eSF e das equipes de Atenção Primária - eAP e recurso
de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti; II -
componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP; III - componente de qualidade
para as eSF, eAP, eSB e eMulti; IV - componente para implantação e manutenção de programas, serviços,
profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS; V - componente para Atenção à Saúde
Bucal; e VI - componente per capita de base populacional para ações no âmbito da APS.
Especificamente o Componente III - componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB
e eMulti, foi implantado em substituição ao Programa PREVINE BRASIL, revogando a instituído
pela Portaria n. 2.979, de 12 de novembro de 2019. O componente de qualidade visa a estimular
o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso
e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os
resultados em saúde.
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Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 — CNPJ n° 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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O Componente de Qualidade da APS ampliou o número de indicadores a serem
monitorados, sendo o valor do incentivo financeiro repassado aos municípios atrelado à
avaliação obtida no conjunto de indicadores: ótimo, bom, suficiente e regular.
Dessa forma, considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes
credenciadas e cadastradas no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde —
CNES, o recurso oriundo do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Primária à Saúde será assim rateado: 20% (Vinte por cento) do valor recebido será destinado à
Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, para que sejam aplicados no custeio
das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal; 80% (Oitenta por cento) do montante será
destinado aos servidores e/ou profissionais do Município sob a forma de incentivo financeiro, a ser
pago mensalmente conforme repasse federal e desempenho das equipes.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto
para análise dos senhores vereadores, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei
Orgânica.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMAR 02 DE JANEIRO DE 2025.
Prefeit nicipal d ao onçalo do Amarante
À
Sua Excelência
Nobre Vereador
João Celso da Trindade Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE.
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PROJETO DE LEI N° O A EM 0-9-- DE J kkit-1 rk o DE 2025.
Estabelece os parâmetros para aplicação dos recursos oriundos do
COMPONENTE DE QUALIDADE, do cofinanciamento federal do Piso de
Atenção Primária à Saúde, institui a Gratificação por Desempenho aos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção
Primaria à Saúde, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Incentivo Financeiro da Atenção
Primária à Saúde, oriundo do Componente de Qualidade do cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à
Saúde, destinado aos profissionais das equipes de Saúde da Família — eSF, equipes de Atenção Primária — eAP, equipes
de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais — eMulti.
Art. 22. Esta lei tem como base a Portaria N2 3.493 de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e suas alterações
posteriores, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 32. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária
à Saúde possui os seguintes objetivos:
I — Estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de
melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e
os resultados alcançados pelos servidores;
II — Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de
prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
III — Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando na busca de melhores
resultados para a qualidade de vida da população;
IV — Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o
contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.
Art. 42. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde será transferido
mensalmente, conforme repasse federal, fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Município de São Gonçalo do
Amarante-CE, o qual será calculado mensalmente e/ou quadrimestralmente a partir de como será apresentado o
resultado dos indicadores do cumprimento das metas para cada um dos indicadores estabelecidos (ANEXO I),
conforme Portaria N2 3.493 de 10 de abril de 2024, e outras portarias equivalentes que vierem a ser publicadas pelo
Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da
Saúde deixe de repassar os recursos pertinentes ou se as metas estabelecidas não sejam alcançadas.
Art. 52. Os indicadores e dados aqui estabelecidos para o incentivo de pagamento por desempenho corresponderão
aos indicadores vigentes no Componente de Qualidade - ANEXO I, podendo os mesmos serem alterados por iniciativa
do Governo Federal. Tais indicadores poderão ser consultados por meio do Sistema de Informação em Saúde para
Atenção Básica (Sisab), sendo referenciados pelo sistema de Informações e-SUS/AB, ou um substituto equivalente.
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Art. 62. O cálculo final dos indicadores será realizado pelo Ministério da Saúde, mensalmente e/ou
quadrimestralmente, o qual subsidiará o custeio do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de
Atenção Primária à Saúde do mês e/ou quadrimestre posterior.
Art. 72. O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse federal do valor no Componente de
Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde e será pago no mês subsequente a competência do repasse federal.
Art. 82. O valor do montante referente ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde
repassado ao Município de São Gonçalo do Amarante-CE pelo Ministério da Saúde será destinado da seguinte forma:
I. 20% (Vinte por cento) do valor recebido será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do
Amarante, para que sejam aplicados no custeio das Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e
Multiprofissional;
II. 80% (Oitenta por cento) do montante será destinado aos servidores e/ou profissionais do Município sob a
forma de incentivo financeiro, a ser pago mensalmente, conforme desempenho das equipes.
Parágrafo Único. Caso os indicadores sejam prejudicados por desabastecimento de insumos ou vacinas de
responsabilidade do Ministério da Saúde, Estado ou Município, interferindo no alcance das metas, este será
desconsiderado.
Art. 92. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde será repassado
aos coordenadores diretamente envolvidos no cumprimento de metas e indicadores, bem como aos profissionais e/ou
servidores que compõem as equipes regulares de Saúde da Família e de Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional (eMulti), vinculados à Atenção Primária à Saúde, considerando ser condição fundamental o funcionamento sincronizado
de todos para a prestação de um serviço à população que resulte no verdadeiro bem-estar de saúde.
§ 12 As equipes de terceiro turno ou fim de semana não configuram a Estratégia Saúde da Família.
Art. 10. Farão jus ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde os
funcionários listados no Anexo II e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei.
§ 12 Os profissionais lotados nas Equipes de Saúde da Família devem estar, obrigatoriamente, lotados no CNES da
Equipe de Saúde da Família por pelo menos 50% do mês referente à parcela do pagamento, para terem direito a
receber o incentivo por desempenho.
§ 22 Os profissionais de saúde que já recebem gratificações baseadas em leis anteriores, terão acréscimo quanto à
gratificação prevista nesta lei, porém não será considerada para fins de incorporação e a qualquer outra forma de
reajuste salarial, gratificação ou vantagem, bem como, não servirá de base de cálculo para as consignações a que
estiver sujeito ao servidor, exceto tributação legal.
Art. 11. Para definição do valor do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à
Saúde, a ser pago para cada funcionário, conforme citado no Art. 72, inciso II, será realizado o seguinte cálculo:
1 —50% (cinquenta por cento) do valor do Incentivo Financeiro será rateado igualmente entre os profissionais de Nível
Superior (médicos, enfermeiros, dentistas e que estão devidamente credenciados no CNES, lotados nas equipes
regulares da Atenção Primária à Saúde), Coordenação da Atenção Básica, Coordenação da Saúde da Família,
Coordenação da Educação Permamente em Saúde, Equipe Multiprofissional, Tecnologia da Informação, Saúde Bucal,
Equipe Fisioterapia Descentralizada, Agentes Comunitários de Saúde, e-SUS, Vigilância Epidemiológica e Imunização;
14— 50 % (cinquenta por cento) do valor repassado para o Incentivo Financeiro será rateado entre os profissionais de
Nível Médio (Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal, Agentes Administrativo,
Agente de portaria Diurno, Auxiliares de Farmácia, Auxiliares de Serviços Gerais, Digitadores e Agentes Comunitários
de Saúde) que estão devidamente credenciados no CNES, lotados nas equipes regulares da Atenção Primária à saúde.
e
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§ 1.2 Caso haja alterações na legislação do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Primária à Saúde que acrescente outros profissionais ou indicadores de saúde ao Programa, fica o município
responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para o pagamento do
incentivo em conformidade com a legislação em vigor.
§ 22 Os profissionais mencionados no caput deste artigo podem ser servidores concursados, contratados,
terceirizados, programa federal (Mais Médicos) ou comissionados do município de São Gonçalo do Amarante/Ce.
Art. 12. O servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Primária à Saúde, quando oficialmente, no mês referente a parcela a ser paga, houver:
Exoneração/Rescisão;
Licença-prêmio;
Licença Maternidade;
IV. Afastamento para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar por período superior a 7
(sete) dias, contínuos ou alternados dentro do mês de apuração;
V. Folgas em quantidade superior a 7 (sete), contínuos ou alternados, dentro do mês de apuração;
VI. Faltas injustificadas, em qualquer quantidade, dentro do mês de apuração;
VII. Advertência por escrito da chefia imediata, dentro do mês de apuração;
Art. 13. Para o registro correto de informações relacionadas ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do
Piso de Atenção Primária à Saúde e para o alcance das metas para cada indicador, os servidores/funcionários deverão
observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores (Notas Técnicas Ministeriais), o Guia para Qualificação
dos Indicadores da APS e outros documentos disponibilizado pelo Ministérioda Saúde.
Art. 14. Fica instituída no âmbito municipal, a Comissão de Avaliação do Componente de Qualidade composta por 09
(nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, que deverá ser
composta da seguinte forma:
I - 02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
II -03 (três) representantes dos servidores de nível superior (Médico, Odontólogo e Enfermeiro);
III -02 (dois) representante dos servidores de nível médio, sendo um Técnico de Enfermagem e um Auxiliar de Saúde
Bucal;
IV —01 (um) Representante dos Agentes Comunitários de Saúde;
V —01 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar o relatório detalhado dos valores a serem repassados aos
funcionários à Comissão citada no Art. 14, devidamente atestado pela Secretária de Saúde, até o dia 20 de cada mês.
Art. 16. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde, em nenhuma
hipótese, incorporará ao vencimento, não integrará a base de cálculo de contribuição previdenciária nem para
quaisquer vantagens de inatividade, nem devidas a inativos ou pensionistas, sendo a sua natureza exclusivamente
indenizatória.
Parágrafo Único. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, pela Coordenação de Recursos Humanos,
mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária do servidor.
Art. 17. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde perdurará
enquanto houver o repasse financeiro do Ministério da Saúde.
Art. 18. Fica determinado que o pagamento relativo aos valores devidos será efetuado de forma retroativa, a partir da
competência maio de 2024, desde que o servidor esteja com contrato vigente no momento da efetivação do
pagamento.
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Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a
Lei Municipal n2 1225/2014, alterada pelas Leis Municipais n2 1304/2015, n2 1514/2019 e n2 1516/2019, que instituiu
o Incentivo Financeiro por Desempenho das Ações Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção BásicaPMAQ-AB. Também fica suspensa a Lei Municipal N2 1.798 de 27 de junho de 2023, tendo em vista a extinção do
Programa PREVINE BRASIL pelo Ministério da Saúde, o qual foi substituído pela Portaria N2 3.493 de 10 de abril de
2024, do Ministério da Saúde, que instituiu a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção.
Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE - O NÇALO DO MARAN E, GABINETE DO PREFEITO, EM DE
DE 2025.
RA TELES
Pre eito Municipal nçalo do Amarante
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ANEXO I
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti
ÁREA TEMÁTICA
Acesso e Integralidade
Cuidado da Saúde da Mulher
Cuidado da Gestante e Puérpera
Cuidado no Desenvolvimento Infantil
Cuidado da Pessoa com Diabetes
Cuidado da Pessoa com Hipertensão
Cuidado da Pessoa Idosa
Primeira consulta programada
Tratamentos concluídos
Taxa de exodontia
Escovação supervisionada
Proporção de procedimentos preventivos
Tratamento restaurador atraumático
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada
Ações interprofissionais realizadas
Comunicação entre eMulti e outras equipes
Resolutividade do cuidado da eMulti
EQUIPE AVALIADA
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Equipe de Saúde Bucal
Equipe de Saúde Bucal
Equipe de Saúde Bucal
Equipe de Saúde Bucal
Equipe de Saúde Bucal
Equipe de Saúde Bucal
Equipe Multiprofissional
Equipe Multiprofissional
Equipe Multiprofissional
Equipe Multiprofissional
São Gonçalo do Amarante — CE, em 02 de ja ro de 2025.
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ANEXO II
Relação de funções que farão jus ao recebimento da "Gratificação por desempenho — Incentivo
Financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Primária à Saúde":
I. Agente Comunitário de Saúde;
II. Agente Administrativo, auxiliar administrativo, recepcionistas;
III. Agente de portaria Diurno;
IV. Auxiliar de Enfermagem atuante nas Unidades de Saúde da Família;
V. Auxiliar de Farmácia;
VI. Auxiliar de Saúde Bucal atuante nas Unidades de Saúde da Família;
VII. Auxiliar de Serviços Gerais;
VIII. Coordenação de Atenção Básica;
IX. Coordenação de Saúde da Família;
X. Coordenação de Educação Permanente;
XI. Coordenação de Saúde Bucal;
XII. Coordenação de Agentes Comunitários de Saúde;
XIII. Coordenação de e-SUS;
XIV. Coordenação da Vigilância em Saúde e Epidemiológica;
XV. Coordenação de Imunização;
XVI. Coordenação eMULTI;
XVII. Profissionais de nível superior que compõem a equipe multidisciplinar;
XVIII. Enfermeiro atuante nas Unidades de Saúde da Família;
XIX. Médico atuante nas Unidades de Saúde da Família;
XX. Odontólogo atuante nas Unidades de Saúde da Família;
XXI. Técnico de Enfermagem atuante nas Unidades de Saúde da Família;
XXII.Técnico em Saúde Bucal atuante nas Unidades de Saúde da Família;
XXIII. Digitador;
XXIV. Fsisioterapeuta.
Os profissionais lotados nas Equipes de Saúde da Família devem estar, obrigatoriamente, lotados no CNES da
Equipe de Saúde da Família por pelo menos 50% dos dias do mês referente à competência do pagamento, para terem
direito a receber o incentivo por desempenho.
São Gonçalo do Amarante — CE, em 02 de Janeiy9 de 2025.
: I0 Fe
Pre to Mu
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