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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDispõe sobre a concessão da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade (GITQ) aos servidores públicos da Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id2962

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-01-13 Proposição aprovada A Aprovado com as Emendas e a Redação Final
2025-01-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-01-08 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-13T11:45:10.951765-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-01-13T11:41:18.918843-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
Rua (vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.aov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
MENSAGEM N2 02/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
Recepção - CMSGA 
Recebido: ()1- iní it:)oasaj, 0{5: lei 
Assinatura: 
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta 
Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que "dispõe sobre a concessão da Gratificação de 
Incentivo ao Trabalho com Qualidade (GITQ) aos servidores públicos da Secretaria da Saúde do 
Município de São Gonçalo do Amarante" 
A proposição visa instituir a GITQ como um instrumento de valorização dos servidores da 
saúde, incentivando a melhoria contínua dos serviços prestados à população. A gratificação tem 
como objetivos principais: 
Promover a qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade 
com os princípios de universalidade e integralidade; 
Reduzir o absenteísmo, estimulando a assiduidade e a pontualidade dos servidores; 
Aumentar a satisfação dos usuários, com base em avaliações objetivas e mensuráveis; 
Fortalecer o compromisso profissional, recompensando o desempenho funcional e a adesão 
a metas previamente estabelecidas. 
O Projeto de Lei prevê critérios objetivos para a concessão da gratificação, incluindo 
indicadores de desempenho, 'assiduidade e satisfação dos usuários, regulamentados por decreto. 
Adicionalmente, a proposta estabelece salvaguardas importantes, como a criação da Comissão de 
Avaliação, Conformidade e Execução (CACE), responsável por monitorar e validar as avaliações, 
garantindo transparência, imparcialidade e ampla defesa aos servidores. 
Ressaltamos que a concessão da GITQ será custeada exclusivamente com recursos do Fundo 
Municipal de Saúde e outras fontes previstas no orçamento, respeitando os limites financeiros e 
orçamentários do Município. Além disso, o impacto financeiro foi cuidadosamente avaliado para 
assegurar a viabilidade da medida. 
G4-
Rua lvete Alcântara, n2 120, Paço Municipal --Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Fone: (85) 4042-0748 —prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.eov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.eov.br 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
PREFEITURA DE Rua lvete Alcântara, n2 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo cio Amarante — Ceará(85) 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
Com a instituição da GITQ, o Município reforça seu compromisso com a valorização do servidor 
público e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde, alinhando-se às melhores práticas de 
gestão pública e ao interesse coletivo da população. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para 
análise dos senhores vereadores, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgânica. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANT 2 DE JANEIRO DE 2025 
Prefeito unicipal d São c onçalo do Amarante 
À 
Sua Excelência Nobre Vereador 
Francisco Magno Martins de Brito 
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE. 
Rua Ivete Alcântara, n9 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Fone: (85) 4042-0748 — prefeitura municipal@saogoncalodoa marante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
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• 
PREFEITURA Uf 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
Rua 'vete Alcântara, tf 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — 
Ceará(85) 4042-0748 — preleituramunicipal sitogoncalotioamarante.ce.flox .br 
\N, w.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PROJETO DE LEI N0DIEN109-DE 3 I\ H 6IR DE 2025. 
APROVADO EM REGIME DE URGENCIA 
EM: 
esidente 
Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Incentivo ao 
Trabalho com Qualidade (GITQ) aos servidores públicos da 
Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do 
Amarante e dá outras providências. 
Art. 12 Ficam redefinidos os critérios de aplicação da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com 
Qualidade (GITQ), destinada aos servidores públicos com exercício funcional nas unidades e setores 
integrantes da Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, com o objetivo de 
promover a qualidade dos serviços prestados, reduzir o absenteísmo e incentivar o compromisso 
com os princípios de universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 22 A GITQ será concedida com base nos critérios objetivamente mensuráveis de desempenho 
funcional, assiduidade, relacionamento interpessoal, qualidade do atendimento ao usuário e 
satisfação do usuário final, conforme avaliação periódica regulamentada em decreto. 
Parágrafo único. Os critérios de avaliação serão definidos com base em indicadores previamente 
estabelecidos, como pontualidade (tempo médio de atendimento), cumprimento de metas 
especificas e índices de satisfação obtidos por meio de pesquisas padronizadas, para garantir 
transparência e impessoalidade no processo. 
Art. 32. O valor da GITQ será determinado com base na avaliação do desempenho funcional e no 
percentual de satisfação do usuário, sendo atualizado periodicamente conforme a Lei 
Orçamentária, respeitando o limite percentual do vencimento base de cada categoria conforme 
quadro em anexo (Anexo 1). 
Art. 42. São elegíveis para receber a GITQ os servidores nas seguintes funções: 
I. Atividade finalistica nas unidades assistenciais; 
II. Atividades de natureza relevante ou especial, conforme critérios claramente definidos e 
mensuráveis, como capacitação técnica, importância do serviço e carga horária, a serem 
regulamentados por Decreto. 
CJJ D W Vc7
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
PREFEMURA DE , 
SÃO GONÇAL0 Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipalWsktogoncalodoamarantexe.goN .br 
DO AMARANTE \sx‘w.saogol1calocioan1irantexe.2ov.br 
Art. 52 A concessão da GITQ será custeada pelos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de fontes 
estaduais e ministeriais inerentes ao custeio do SUS, conforme orçamento aprovado para o 
exercício. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — 
Art. 62. A GITQ poderá ser reduzida ou cancelada nos seguintes casos: 
I. Desempenho funcional insuficiente, conforme avaliação periódica; 
Il. Sanções administrativas que importem em suspensão ou advertência; 
III. Descumprimento de assiduidade e pontualidade mínima estabelecida pela regulamentação; 
IV. Exoneração/Rescisão; 
V. Licença-prêmio; 
VI. Afastamento para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar por período superior 
a 7 (sete) dias, contínuos ou alternados, dentro do mês de apuração; 
VII. Folgas em quantidade superior a 7 (sete) dias, contínuos ou alternados, dentro do mês de 
apuração; 
VIII. Faltas injustificadas, em qualquer quantidade, dentro do mês de apuração; 
IX. Advertência verbal ou por escrito da chefia imediata, dentro do mês de apuração. V iN .5-
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CONFORMIDADE E EXECUÇÃO (CACE) 
Art. 72. Fica instituída a Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE), responsável pela 
supervisão da aplicação, monitoramento e execução dos critérios para a concessão da GITQ aos 
servidores da Secretaria da Saúde. 
Art. 82. A Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE) será composta por cinco 
membros, sendo: 
I. Coordenador do Setor de Recursos Humanos; 
II. Coordenador da Atenção Primária; 
III. Coordenador da Atenção Especializada; 
IV, Coo-r-denado~torde-Auditoria; 
V. Representante do Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 92. Compete à Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE): 
1. Supervisionar o cumprimento dos critérios estabelecidos para a concessão da GITQ garantindo a 
conformidade com esta Lei; 
PREFE ITURA DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SA0 GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — 
Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipaViNuogoncalocloamarantexe.epv.br 
N‘ww.saogoncalolloainarantexe.gov.br 
II. Analisar as avaliações de desempenho e verificar a conformidade com os critérios de assiduidade 
e pontualidade, estabelecendo o percentual a ser executado na competência analisada; 
III. Acompanhar os resultados das avaliações da satisfação do usuário e qualidade do atendimento, 
propondo melhorias para o aprimoramento dos serviços; 
IV. Emitir pareceres sobre a conformidade da execução dos pagamentos da GITQ com base nas 
avaliações realizadas; 
V. Propor ajustes e recomendações ao Secretário da Saúde sobre critérios de avaliação, quando 
necessário; 
VI. Apurar e validar justificativas apresentadas pelos servidores em caso de contestação dos 
resultados de suas avaliações; 
VII. Divulgar os resultados gerais das avaliações, garantindo a transparência e a conformidade dos 
processos, respeitando a confidencialidade das informações individuais; 
VIII. Garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa aos servidores que contestarem os 
resultados das avaliações realizadas, com definição de prazos e procedimentos no regimento interno 
da CACE. 
Art. 102. A Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE) deverá elaborar seu regimento 
interno no prazo de 30 dias após a data de sua constituição, estabelecendo as normas de 
funcionamento, prazos e procedimentos para o exercício de suas atribuições. 
Art. 112. Esta Lei será regulamentada por Decreto, que detalhará o processo de avaliação de 
desempenho, periodicidade, e os critérios complementares à concessão e cancelamento da GITQ 
garantindo a mensurabilidade e objetividade das avaliações. 
Art. 122. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE O GONÇALO DO AMARANTF , 
GABINETE DO PREFEITO, EM DE 5. 
Prefeito Municip ai de São ínça10 do Amarante 
PREFE I IURA DE 
SÃO GONÇALO 
00 AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — 
Ceará(85) 4042-0748 — preleituramunicipal'iNaogonealodoamarante.ce.pm .br 
Wlk W.saopmuloiloamaranic.ce.CO .br 
ANEXO I 
PERCENTUAL DA GITQ DE ACORDO COM O VENCIMENTO-BASE 
PROFISSIONAL % NOVA LEI 
MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA ATÉ 80% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
MÉDICO ESPECIALISTA ATÉ 50% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
PROFISSIONAIS NÍVEL SUPERIOR ATÉ 50% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
TÉCNICO DE RADIOLOGIA ATÉ 40% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS ATÉ 40% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATÉ 40% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
DIGITADOR ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
TÉCNICO DE SAÚDE EBUCAL ATÉ 35% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ATÉ 35% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
TÉNCIO DE ENFERMAGEM ATÉ 30% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATÉ 30% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
MOTORISTA ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
FISCAL VIG. SANITÁRIA ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
TELEFONISTA ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
COZINHEIRO ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
BOMBEIRO HIDRÁULICO ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
VIGIA ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
AGENTE ADMINISTRATIVO r, P)TÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE 
ELO FERRtIRATELES 
PREFEITO MUNICIPAL D GONÇALO DO AMARANTE 

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