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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA
Rua (vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.aov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
MENSAGEM N2 02/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Recepção - CMSGA
Recebido: ()1- iní it:)oasaj, 0{5: lei
Assinatura:
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que "dispõe sobre a concessão da Gratificação de
Incentivo ao Trabalho com Qualidade (GITQ) aos servidores públicos da Secretaria da Saúde do
Município de São Gonçalo do Amarante"
A proposição visa instituir a GITQ como um instrumento de valorização dos servidores da
saúde, incentivando a melhoria contínua dos serviços prestados à população. A gratificação tem
como objetivos principais:
Promover a qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade
com os princípios de universalidade e integralidade;
Reduzir o absenteísmo, estimulando a assiduidade e a pontualidade dos servidores;
Aumentar a satisfação dos usuários, com base em avaliações objetivas e mensuráveis;
Fortalecer o compromisso profissional, recompensando o desempenho funcional e a adesão
a metas previamente estabelecidas.
O Projeto de Lei prevê critérios objetivos para a concessão da gratificação, incluindo
indicadores de desempenho, 'assiduidade e satisfação dos usuários, regulamentados por decreto.
Adicionalmente, a proposta estabelece salvaguardas importantes, como a criação da Comissão de
Avaliação, Conformidade e Execução (CACE), responsável por monitorar e validar as avaliações,
garantindo transparência, imparcialidade e ampla defesa aos servidores.
Ressaltamos que a concessão da GITQ será custeada exclusivamente com recursos do Fundo
Municipal de Saúde e outras fontes previstas no orçamento, respeitando os limites financeiros e
orçamentários do Município. Além disso, o impacto financeiro foi cuidadosamente avaliado para
assegurar a viabilidade da medida.
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Fone: (85) 4042-0748 —prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.eov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.eov.br
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Com a instituição da GITQ, o Município reforça seu compromisso com a valorização do servidor
público e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde, alinhando-se às melhores práticas de
gestão pública e ao interesse coletivo da população.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para
análise dos senhores vereadores, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgânica.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANT 2 DE JANEIRO DE 2025
Prefeito unicipal d São c onçalo do Amarante
À
Sua Excelência Nobre Vereador
Francisco Magno Martins de Brito
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE.
Rua Ivete Alcântara, n9 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
Fone: (85) 4042-0748 — prefeitura municipal@saogoncalodoa marante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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PREFEITURA Uf
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
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PROJETO DE LEI N0DIEN109-DE 3 I\ H 6IR DE 2025.
APROVADO EM REGIME DE URGENCIA
EM:
esidente
Dispõe sobre a concessão da Gratificação de Incentivo ao
Trabalho com Qualidade (GITQ) aos servidores públicos da
Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do
Amarante e dá outras providências.
Art. 12 Ficam redefinidos os critérios de aplicação da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com
Qualidade (GITQ), destinada aos servidores públicos com exercício funcional nas unidades e setores
integrantes da Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, com o objetivo de
promover a qualidade dos serviços prestados, reduzir o absenteísmo e incentivar o compromisso
com os princípios de universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 22 A GITQ será concedida com base nos critérios objetivamente mensuráveis de desempenho
funcional, assiduidade, relacionamento interpessoal, qualidade do atendimento ao usuário e
satisfação do usuário final, conforme avaliação periódica regulamentada em decreto.
Parágrafo único. Os critérios de avaliação serão definidos com base em indicadores previamente
estabelecidos, como pontualidade (tempo médio de atendimento), cumprimento de metas
especificas e índices de satisfação obtidos por meio de pesquisas padronizadas, para garantir
transparência e impessoalidade no processo.
Art. 32. O valor da GITQ será determinado com base na avaliação do desempenho funcional e no
percentual de satisfação do usuário, sendo atualizado periodicamente conforme a Lei
Orçamentária, respeitando o limite percentual do vencimento base de cada categoria conforme
quadro em anexo (Anexo 1).
Art. 42. São elegíveis para receber a GITQ os servidores nas seguintes funções:
I. Atividade finalistica nas unidades assistenciais;
II. Atividades de natureza relevante ou especial, conforme critérios claramente definidos e
mensuráveis, como capacitação técnica, importância do serviço e carga horária, a serem
regulamentados por Decreto.
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SÃO GONÇAL0 Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipalWsktogoncalodoamarantexe.goN .br
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Art. 52 A concessão da GITQ será custeada pelos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de fontes
estaduais e ministeriais inerentes ao custeio do SUS, conforme orçamento aprovado para o
exercício.
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Art. 62. A GITQ poderá ser reduzida ou cancelada nos seguintes casos:
I. Desempenho funcional insuficiente, conforme avaliação periódica;
Il. Sanções administrativas que importem em suspensão ou advertência;
III. Descumprimento de assiduidade e pontualidade mínima estabelecida pela regulamentação;
IV. Exoneração/Rescisão;
V. Licença-prêmio;
VI. Afastamento para tratamento de saúde ou acompanhamento de familiar por período superior
a 7 (sete) dias, contínuos ou alternados, dentro do mês de apuração;
VII. Folgas em quantidade superior a 7 (sete) dias, contínuos ou alternados, dentro do mês de
apuração;
VIII. Faltas injustificadas, em qualquer quantidade, dentro do mês de apuração;
IX. Advertência verbal ou por escrito da chefia imediata, dentro do mês de apuração. V iN .5-
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CONFORMIDADE E EXECUÇÃO (CACE)
Art. 72. Fica instituída a Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE), responsável pela
supervisão da aplicação, monitoramento e execução dos critérios para a concessão da GITQ aos
servidores da Secretaria da Saúde.
Art. 82. A Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE) será composta por cinco
membros, sendo:
I. Coordenador do Setor de Recursos Humanos;
II. Coordenador da Atenção Primária;
III. Coordenador da Atenção Especializada;
IV, Coo-r-denado~torde-Auditoria;
V. Representante do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 92. Compete à Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE):
1. Supervisionar o cumprimento dos critérios estabelecidos para a concessão da GITQ garantindo a
conformidade com esta Lei;
PREFE ITURA DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
PREFEITURA DE SA0 GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
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II. Analisar as avaliações de desempenho e verificar a conformidade com os critérios de assiduidade
e pontualidade, estabelecendo o percentual a ser executado na competência analisada;
III. Acompanhar os resultados das avaliações da satisfação do usuário e qualidade do atendimento,
propondo melhorias para o aprimoramento dos serviços;
IV. Emitir pareceres sobre a conformidade da execução dos pagamentos da GITQ com base nas
avaliações realizadas;
V. Propor ajustes e recomendações ao Secretário da Saúde sobre critérios de avaliação, quando
necessário;
VI. Apurar e validar justificativas apresentadas pelos servidores em caso de contestação dos
resultados de suas avaliações;
VII. Divulgar os resultados gerais das avaliações, garantindo a transparência e a conformidade dos
processos, respeitando a confidencialidade das informações individuais;
VIII. Garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa aos servidores que contestarem os
resultados das avaliações realizadas, com definição de prazos e procedimentos no regimento interno
da CACE.
Art. 102. A Comissão de Avaliação, Conformidade e Execução (CACE) deverá elaborar seu regimento
interno no prazo de 30 dias após a data de sua constituição, estabelecendo as normas de
funcionamento, prazos e procedimentos para o exercício de suas atribuições.
Art. 112. Esta Lei será regulamentada por Decreto, que detalhará o processo de avaliação de
desempenho, periodicidade, e os critérios complementares à concessão e cancelamento da GITQ
garantindo a mensurabilidade e objetividade das avaliações.
Art. 122. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE O GONÇALO DO AMARANTF ,
GABINETE DO PREFEITO, EM DE 5.
Prefeito Municip ai de São ínça10 do Amarante
PREFE I IURA DE
SÃO GONÇALO
00 AMARANTE
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Wlk W.saopmuloiloamaranic.ce.CO .br
ANEXO I
PERCENTUAL DA GITQ DE ACORDO COM O VENCIMENTO-BASE
PROFISSIONAL % NOVA LEI
MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA ATÉ 80% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
MÉDICO ESPECIALISTA ATÉ 50% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
PROFISSIONAIS NÍVEL SUPERIOR ATÉ 50% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
TÉCNICO DE RADIOLOGIA ATÉ 40% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS ATÉ 40% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATÉ 40% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
DIGITADOR ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
TÉCNICO DE SAÚDE EBUCAL ATÉ 35% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ATÉ 35% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
TÉNCIO DE ENFERMAGEM ATÉ 30% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATÉ 30% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
MOTORISTA ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
FISCAL VIG. SANITÁRIA ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
TELEFONISTA ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
COZINHEIRO ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
BOMBEIRO HIDRÁULICO ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
VIGIA ATÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
AGENTE ADMINISTRATIVO r, P)TÉ 25% SOBRE O VENCIMENTO-BASE
ELO FERRtIRATELES
PREFEITO MUNICIPAL D GONÇALO DO AMARANTE