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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaEstabelece novo salário base para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal e de Procurador Municipal, altera o Art. 1º da Lei Nº 659, de 27 de abril de 2000, revoga o Art. 4º da Lei Nº 1.834, de 06 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
native_id2963

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-01-13 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-01-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-01-08 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-13T11:46:13.655395-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-01-13T11:41:19.147962-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
Rua Ivete Alcantara. n" 120, Paço Municipal -- Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do 
PRef
S G 
I1URA ÃO ONÇALO Amarante Ceari(/35) 4042-0748 -- prefeituramunicinalgsaogonealodoamarante.ce.gov.hr
DO AMAR ANTE " w s ao g °uca od o am a ra nt e. ce sov .br 
PROJETO DE LEI N°Q3_ DE a DE JU161R0 DE 2025. 
APROVAD EM GIME DE U NCIA 
EM: 
side GA 
ESTABELECE NOVO SALÁRIO BASE PARA O CARGO DE 
AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL E DE 
PROCURADOR MUNICIPAL, ALTERA O ART. 12 DA LEI 
N2 659, DE 27 DE ABRIL DE 2000, REVOGA O ART. 49 
DA LEI N9 1.834, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os Auditores Fiscais da Receita Municipal ativos e inativos, do município de São 
Gonçalo do Amarante-CE, perceberão salário-base de R$ 13.000,00 (treze mil reais), 
referente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de eventuais novas 
gratificações que venham a ser instituídas, ou de outras vantagens e benefícios previstos 
em lei. 
§12 Fica alterado o Anexo I da Lei n2 1.259, de 30 de julho de 2014, para atualizar o salário￾base do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal para o valor disposto no caput. 
Art. 22. O caput do art. 12 da Lei n2 659, de 27 de abril de 2000, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Fica criada Gratificação de para os servidores lotados na Divisão de Contabilidade e na 
Divisão de Arrecadação e Tributos, com exceção dos servidores ocupantes do cargo de 
Auditor Fiscal da Receita Municipal, em conformidade com o artigo 62, XI da Lei 
Complementar n° 001193, de 29 de abril de 1993. 
" (NR) 
Art. 3°. Os Procuradores Municipais ativos e inativos, do município de São Gonçalo do 
Amarante-CE, perceberão salário-base de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente à 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de eventuais novas gratificações 
que venham a ser instituídas, ou de outras vantagens e benefícios previstos em lei. 
§12 Fica alterado o Anexo I da Lei n2 1.259, de 30 de julho de 2014, para atualizar o salário￾base do cargo de Procurador Municipal para o valor disposto no caput. 
Art. 49. Fica revogado o art. 49 da Lei n2 1.834, de 06 de dezembro de 2023. 
pRiFtiTURA 01 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE -CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
Rua Ivete Alcântara. n° 120. Paço Municipal - Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do 
Amarante - Ceará(85) 4042-0748 - pret'eituratnunicinal(à),samzoncalodoamarante.ce.gov.br 
www.saogoncalodozunarante.cesov.br 
Art. 59, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
contrarias. 
PAÇO DA PREFEITURA MU ICIPAL DE SÓ GONÇA O DO AMARANTE, em de 
de 2025. 
RCELO RR IRA T' ES 
P FEITO 1 UNICIPAL ONÇALO DO AMARANTE 
PREFEI TURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal —Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do 
Amarante — Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
www.saogoncalodoannarante.ce.gov.br 
ANEXO I 
PROJETO DE LEI N2 DE DE DE 2025. 
CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO-BASE 
Auditor Fiscal da Receita 
Municipal 
200 h/m R$ 13.000,00 
Procurador Municipal 200 h/m /----- R$ 13.000,00 
EIRA T• E5 
PREFEI ICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua [vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO SOBRE NOVO SALÁRIO PARA O 
CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL E DE PROCURADOR 
MUNICIPAL DO MUNICiP10 DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE 
JANEIRO 2025 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua 'vete Alcântara, n° 120. Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. Sào Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — prefeituramunicipalgsaogoncalodoamarantc.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarantc.cc.gov.br 
SAO GONÇALO 
DO AMA RANTE 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
1. SINOPSE FÁTICA 
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão 
Pública, a partir do qual as Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram a ter 
nova conotação no âmbito do Direito e da relação norma-fato-sanção, com a finalidade de 
evitar que os Gestores se utilizem prodigamente da Gestão Pública. 
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário/Financeiro tem previsão 
no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado 
de: 
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias. (Grifos nossos) 
E ainda: 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa 
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por 
um período superior a dois exercícios. 
§ IQ Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata 
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do 
art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
. ...... 
SÀO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua Ivete Alcântara, n° 120. Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. Sào Gonçalo do Arnarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — prcfeituramunicipakajsaogoncalodoamarantc.cc.gov.br — www.saogoncalodoamarantc.cc.gov.Iir 
§ 22 Para efeito do atendimento do § 1°, o ato será acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as 
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1° do art. 
42, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser 
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa. 
§ 32 Para efeito do § 2°, considera-se aumento permanente de receita 
o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 42 A comprovação referida no § 2°, apresentada pelo proponente, 
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo 
do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do 
plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. 
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da 
implementação das medidas referidas no § 2°, as quais integrarão o 
instrumento que a criar ou aumentar. 
§ 62 O disposto no § 1° não se aplica às despesas destinadas ao 
serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de 
que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. 
§ 7° Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada 
por prazo determinado. 
O presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilíbrio Fiscal do 
Município restará garantido mesmo após a alteração da norma legal. 
Nesse contexto, demonstramos o seguinte perfil: 
Impacto Financeiro no exercício atual e dois próximos 4 Produtividade 4 Ineficiência 
Econômica 4 Capacidade Econômica 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua !vete Alcântara, IV 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. Sào Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarantc.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarantc.ce.gov.br 
SA0 GONÇALO 
DO AMARANTE 
Do Impacto Orçamentário e Financeiro 
Trata-se de Projeto de Lei que estabelece novo salário para o cargo de 
Auditor Fiscal da Receita Municipal e de Procurador Municipal do Município de São 
Gonçalo do Amarante/CE, o qual prevê novos salários para os referidos cargos de 
natureza efetiva, altera dispositivos e dá outras providências. Assim, apresentamos os 
cálculos: 
Evento de Despesa Quant. Valor 
Atual 
Novo 
Valor 
Aumento 
Individual 
Au mento 
Total 
Auditor Fiscal da Receita Municipal 
Salário-Base 4 5.671,83 13.000,00 7.328,17 29.312,68 
Gratificação de Desempenho 4 4.537,46 0.00 -4.537,46 -18.149,86 
Subtotal 11.162,82 
Procurador Municipal 
Salário-Base 2 4.376,45 13.000,00 8.623,55 17.247,10 
Gratificação de Equiparação Funcional 2 4.376,45 0,00 -4.376,45 -8.752,90 
Subtotal 8.494,20 
IMPACTO MENSAL 19.657,02 
Descrição Valor (R$) 
Proventos 19.657,02 
Encargos Previdenciários 3.524,50 
Subtotal 23.181,53 
Total 12 Meses + 13° Salário 301.359,87 
1/3 Férias 6.552,34 
Total Impacto Anual 307.912,21 
Considerando o contexto apresentado, o impacto orçamentário e 
financeiro atingirá anualmente o montante de R$ 307.912,21 (trezentos e sete mil, 
novecentos e doze reais e vinte e um centavos). 
3. Do Impacto Orçamentário e Financeiro dos três últimos exercícios 
As Despesas com Pessoal têm o limite legal no Art. 19 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo previsto de 54% (cinquenta e quatro por 
cento) sobre a Receita Corrente Líquida. 
Diante dos exercícios anteriores, as despesas de pessoal atingiram os 
seguintes montantes: 
ef7 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua Ivete Alcântara, it° 120. Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — prefeituramunicipalgsaogoncalodoamarante.cesov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
a) Exercício 2018 
RCL - Receita Corrente Líquida Despesas com Percentual Aplicado Pessoal 
232.712.664,72 123.544.484,54 53,09% 
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de Contas do Estado 
a) Exercício 2019 
RCL - Receita Corrente Líquida Despesas com Percentual Aplicado Pessoal 
276.361.780,52 121.210.070,06 43,86% 
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de Contas do Estado 
b) Exercício 2020 
RCL - Receita Corrente Liquida Despesas com Percentual Aplicado Pessoal 
310.314.713,90 142.558.502,75 45,94% 
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de Contas do Estado 
c) Exercício 2021 
RCL - Receita Corrente Liquida Despesas com Percentual Aplicado Pessoal 
375.426.558,61 146.894.243,83 39.13% 
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de Contas do Estado 
d) Exercício 2022 
RCL - Receita Corrente Líquida Despesas com Percentual Aplicado Pessoal 
418.422.193,47 178.731.607,03 42,72% 
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de Contas do Estado 
e) Exercício 2023 
RCL - Receita Corrente Liquida Despesas com Percentual Aplicado Pessoal 
492.828.821,17 206.501.521,91 41,90% 
* Fonte Relatório de Gestão Fiscal junto ao sitio eletrônico do Município 
f) Exercício 2024 
Despesas com RCL - Receita Corrente Liquida Percentual Aplicado Pessoal 
492.828.821,17 206.501.521,91 41,90% 
* Fonte Relatório de Gestão Fiscal junto ao sitio eletrônico do Município 
Portanto, encontram-se respeitados os limites de Pessoal previstos, 
inclusive respeitando o Limite Prudencial previsto no art. 22 da Lei Complementar 101, e 
demonstraremos ao final o impacto considerando os parâmetros apresentados. 
e 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua !vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — prefeiturainunieipalgsaogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.hr 
Dessa forma, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
encontra-se dentro do limite legal. 
4. Do Impacto Orçamentário Financeiro para os três próximos Exercícios 
De acordo com as informações supracitadas, a variação dos gastos 
com pessoal nos três últimos exercícios e o atual atingiu os seguintes montantes: 
PERlODO RCL DESPESA PESSOAL 
2018 232.712.664,72 123.544.484,54 
2019 276.361.780,52 121.210.070,06 
2020 310.314.713,90 142.558.502,75 
2021 375.426.558,61 146.894.243,83 
2022 418.422.193,47 178.731.607,03 
2023 492.828.821,17 206.501.521,91 
Percentual 2018 P/2019 18,76% -1,89% 
Percentual 2019 P/2020 12,29% 17,61% 
Percentual 2020 P/2021 20,98% 3,04% 
Percentual 2021 P/2022 11,45% 21,67% 
Percentual 2022 P/2023 17,78% 15,53% 
Média total 16,25% 11,19% 
Considerando o montante e o percentual de aplicação e de aumento, a 
previsão para os próximos três exercícios atingirá os seguintes montantes: 
Ano RCL Desp. Pessoal Aumento 
Desp. 
Pessoal C/ 
Aumento Percentual 
2023 492.828.821,17 206.501.521,91 307.912,21 206.809.434,12 41,96% 
2024 572.923.363,74 229.619.564,09 307.912,21 229.927.476,30 40,13% 
2025 666.034.871,78 255.325.693,11 307.912,21 255.633.605,32 38,38% 
2026 774.278.862,60 283.909.647,78 307.912,21 284.217.559,99 36,71% 
2027 900.114.667,36 315.693.603,42 307.912,21 316.001.515,63 35,11% 
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal projetado 
de acordo com os montantes despendidos dos três últimos exercícios e projetados para 
os próximos três exercícios, tal aumento se encontra dentro dos parâmetros estipulados 
pela Lei Complementar 101/2000 — LRF. 
• 
SAO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua lvete Alantara, n° 20, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — prefeituramunicipalgsaogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
5. Do Orçamento Municipal e das Fontes para o Pagamento 
Tais montantes encontram-se consignados junto à Dotação 
Orçamentária 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e os Valores 
serão oriundos da Fonte de Recursos previstas para pagamento de despesas 
previdenciárias junto ao orçamento municipal. 
6. Declaração do Ordenador de Despesas 
Diante do exposto, fica declarado que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
7. Das Considerações Finais do Impacto Orçamentário e Financeiro 
Diante de tais constatações, observamos que o impacto Orçamentário 
e Financeiro para esta Administração é possível, diante das constatações supracitadas. 
São Gonçalo do Amarante — CE, em de 
ELOF 1 IRA TELES 
Pref itoM nicipal 
de 
ARIMA Actuary, Risk and 
Insurance Management 
PARECER ATUARIAL SOBRE NOVO SALÁRIO-BASE 
PARA PROCURADORES E AUDITORES MUNICIPAIS 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE 
JANEIRO DE 2025 
INTRODUÇÃO 
O presente relatório, sintético por natureza, tem por propósito apresentar o impacto 
atuariall esperado2 do novo salário-base para procuradores e auditores municipais no âmbito 
da jurisdição do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará. 
As estimativas das despesas e receitas previdenciárias de longo prazo, conforme 
avaliação do atuário competente, considerou as alterações legislativas propostas na 
Mensagem de Lei no 003/2025, anexa a este relatório, sendo, portanto, parte integrante 
dele. 
DADOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 
Importa enfatizar que os entendimentos aqui contidos se restringem ao âmbito 
técnico atuarial e fundamentam-se nos dados, documentos e informações disponibilizados, 
bem como nas melhores práticas de mercado e na boa técnica atuarial. 
Foram utilizados no presente estudo os seguintes dados, documentos e informações 
disponibilizados pelo Contratante: 
• Cargos, remuneração e quantidades; 
• Premissas atuariais da última avaliação atuarial; 
• Legislação do Plano de Benefícios e de Custeio do Município de São Gonçalo 
do Amarante; 
• Informações sobre disponibilidades e aplicações do DAIR de dezembro de 
2023; e 
• Avaliação atuarial de 2024 posiciona em 31 de dezembro de 2023. 
Todo trabalho técnico realizado no âmbito das incertezas de longo prazo está 
necessariamente confinado aos limites epistemológicos inerentes à inferência indutiva e, 
portanto, não deve ser julgado em virtude de qualquer divergência futura a ser observada 
O valor presente do fluxo de caixa de receitas e despesas do RPPS com este grupo de segurados, se positivo 
indica superavit atuarial, caso contrário deficit atuarial. 
2 Remete ao conceito de valor esperado em teoria da probabilidade. 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
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ARIMA Actuary. Risk and 
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entre os valores projetados nos fluxos de receitas/despesas da Avaliação Atuarial e os 
valores efetivamente observados em exercícios futuros, salvo se estatisticamente 
discrepantes. 
RESULTADOS 
O estudo de natureza atuarial, por definição, ao adotar premissas/hipóteses sobre o 
comportamento futuro de longo prazo de variáveis cuja natureza é eminentemente aleatória 
subordina-se aos limites de todo e qualquer conhecimento fundado no princípio da indução, 
especialmente no que concerne às respectivas previsões, contudo, espera-se que tais gozem 
de elevada credibilidade e razoabilidade. 
Realizou-se a estimativa do impacto atuarial esperado sobre o RPPS do município de 
São Gonçalo do Amarante - SGA, observando-se as estimativas, calculadas atuarialmente, 
das receitas e despesas previdenciárias projetadas para as próximas décadas. Optou-se, por 
fins didáticos, em apresentar os resultados agregados para esse grupo de segurados. 
A Tabela 01, abaixo, apresenta um impacto positivo sobre o resultado atuarial de 
longo prazo do RPPS, que seria suavizado em R$ 11.388,55, relativo a 2,43%. 
Tabela 01 — Despesas previdenciárias de longo prazo dos Procuradores e 
Auditores munici ais. 
DESCRIÇÃO ATUAL NOVO SALÁRIO-BASE 
Benefícios a Conceder - Contribuições do Ente R$ 949.155,67 R$ 2.218.633,59 
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias Programadas R$ 949.155,67 R$ 2.218.633,59 
Benefícios a Conceder - Contribuições dos Segurados Ativos R$ 676.650,19 R$ 1.581.657,13 
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Programadas R$ 676.650,19 R$ 1.581.657,13 
(A) TOTAL DAS RECEITAS COM CONTRIBUIÇÕES E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 1.625.805,86 R$ 3.996.809,24 
Benefícios a Conceder - Encargos R$ 2.094.739,89 R$ 4.454.354,72 
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Programadas R$ 1.533.978,96 R$ 3,283.161,97 
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias por Invalidez R$ 196.914,37 R$ 449.098,84 
Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Servidores em Atividade R$ 176.733,53 R$ 359.097,44 
Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Aposentados R$ 187.113,03 R$ 362,996,47 
(13) TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS DO PLANO R$ 2.094.739,89 R$ 4.454.354,72 
(C) RECEITAS MENOS DESPESAS (A-B) R$ (468.934,03) R$ (457.545,48) 
(D) RECURSOS GARANTIDORES R$ - R$ - 
(E) RESULTADO ATUARIAL (D+C) R$ (468.934,03) R$ (457.545,48) 
Fonte: ARIMA 
ARIMA: Conceito Inovador em Consultoria Atuarial e Gestão de Risco 
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Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE 
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Observa-se, portanto, que o impacto é relativamente pequeno, mas positivo, em 
virtude do baixo quantitativo de segurados, na base de dados, sob os cargos de 
PROCURADOR MUNICIPAL E AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL. 
CONCLUSÃO 
Foi visto que o impacto do novo salário-base para procuradores e auditores 
municipais é positivo, no valor de R$ 11.388,55, na data deste relatório, para a situação 
atuarial do RPPS de São Gonçalo do Amarante/CE. Sugere-se, portanto, a consideração da 
proposta, valorizando tais profissionais e contribuindo na melhora do déficit atuarial. 
Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo. 
A ARIMA — Soluções Atuariais fica a disposição para dirimir quaisquer 
dúvidas 
Fortaleza, 07 de janeiro de 2025. 
Túlio Pinheiro Carvalho 
Presidente, MIBA n° 1.626 
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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
Rua Ivete Alantara, n" 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. Sào Gonçalo do 
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MENSAGEM N2 003/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, com 
fundamento na alínea "b", inciso I, do art. 40, da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de 
Lei, que estabelece o novo salário-base para os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita 
Municipal e de Procurador Municipal. 
A proposição legislativa reflete a preocupação desta gestão administrativa em valorizar 
os referidos profissionais à relevante prestação de serviços no âmbito deste Município. O presente 
projeto de lei tem como primeiro objetivo definir o novo salário-base dos Auditores Fiscais da Receita 
Municipal. O segundo objetivo deste projeto de lei é definir o novo salário-base dos Procuradores 
Municipais. 
A majoração do salário-base representa o reconhecimento justo e necessário do 
trabalho desempenhado pelos Auditores Fiscais da Receita Municipal. Estes profissionais são 
essenciais para a arrecadação de receitas municipais, condição essa reconhecida na Carta Magna do 
nosso País, garantindo a correta aplicação das leis tributárias e contribuindo significativamente para 
o equilíbrio financeiro do município. 
A aprovação do projeto de lei é igualmente fundamental para os ocupantes do cargo de 
Procurador Municipal, uma vez que esses profissionais desempenham papel essencial para a defesa 
jurídica do município, assegurando a legalidade dos atos administrativos e resguardando os 
interesses públicos em processos judiciais e extrajudiciais. 
A valorização dos Auditores Fiscais e Procuradores é, portanto, não apenas uma questão 
de justiça, mas também de estratégia administrativa. Estes profissionais, ao exercerem atividades de 
alta complexidade e responsabilidade, contribuem diretamente para a eficiência e sustentabilidade 
financeira do Município. 
Atualmente, os vencimentos dos referidos cargos encontram-se defasados em 
comparação com outras carreiras equivalentes em municípios de porte similar, comprometendo a 
capacidade de atração e retenção de talentos no quadro funcional. Essa defasagem pode impactar 
negativamente a motivação e a produtividade dos servidores, com reflexos diretos na qualidade dos 
serviços prestados. 
O reajuste proposto tem como objetivo corrigir essa disparidade, reconhecendo o 
mérito e a relevância das atividades desempenhadas por esses profissionais. Além disso, a 
atualização salarial está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência, isonomia e 
valorização do servidor público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. 
A opção legislativa contribui ainda para a fiscalização por parte dos órgãos de controle 
e da sociedade, bem como proporciona uma maior segurança financeira aos servidores, uma vez que 
os salvaguarda de eventuais práticas que busquem minar o desempenho das suas atribuições. 
RecepOo - CMSGA 
Recebido: ()-4 ILI_LaUS CÓs 0{5: 
Assinatura: uce_ 
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A melhoria na estrutura salarial das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Municipal e 
Procurador Municipal é fundamental à manutenção de um corpo técnico qualificado e 
comprometido com a eficiência e eficácia das suas atribuições perante a administração municipal. 
Este projeto de lei garante uma remuneração mais estável e previsível, contribuindo para a 
motivação e o comprometimento dos servidores no exercício autônomo e independente das suas 
funções. 
Cabe ressaltar que o impacto financeiro decorrente da medida foi devidamente 
avaliado, e a proposta encontra-se em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). O estudo de impacto orçamentário￾financeiro anexo demonstra que o reajuste é viável e não compromete a saúde financeira do 
Município. 
Esclarece-se que, com a aprovação desta lei, extinguir-se-ia a necessidade de percepção 
de gratificações discricionárias e de difícil rastreamento no que tange aos requisitos para sua 
percepção, tais como a "gratificação de desempenho" (Lei n2 659/2000) e a "gratificação de 
equiparação funcional" (Lei n2 1.834/2023), garantindo maior transparência no serviço público e 
simplificação da estrutura salarial. 
Diante dos argumentos apresentados, a aprovação deste projeto de lei é de extrema 
importância para a valorização das carreiras contempladas, para a promoção da transparência e para 
a garantia de uma remuneração justa e livre de discricionariedades. Certo de contar com a aprovação 
por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto p nálise dos senhores vereadores, em 
regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgân 
Atenciosamente, 
Tele 
PREFEIT ÇALO DO AMARANTE 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 

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