PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA
Rua Ivete Alcantara. n" 120, Paço Municipal -- Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do
PRef
S G
I1URA ÃO ONÇALO Amarante Ceari(/35) 4042-0748 -- prefeituramunicinalgsaogonealodoamarante.ce.gov.hr
DO AMAR ANTE " w s ao g °uca od o am a ra nt e. ce sov .br
PROJETO DE LEI N°Q3_ DE a DE JU161R0 DE 2025.
APROVAD EM GIME DE U NCIA
EM:
side GA
ESTABELECE NOVO SALÁRIO BASE PARA O CARGO DE
AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL E DE
PROCURADOR MUNICIPAL, ALTERA O ART. 12 DA LEI
N2 659, DE 27 DE ABRIL DE 2000, REVOGA O ART. 49
DA LEI N9 1.834, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os Auditores Fiscais da Receita Municipal ativos e inativos, do município de São
Gonçalo do Amarante-CE, perceberão salário-base de R$ 13.000,00 (treze mil reais),
referente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de eventuais novas
gratificações que venham a ser instituídas, ou de outras vantagens e benefícios previstos
em lei.
§12 Fica alterado o Anexo I da Lei n2 1.259, de 30 de julho de 2014, para atualizar o saláriobase do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal para o valor disposto no caput.
Art. 22. O caput do art. 12 da Lei n2 659, de 27 de abril de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Fica criada Gratificação de para os servidores lotados na Divisão de Contabilidade e na
Divisão de Arrecadação e Tributos, com exceção dos servidores ocupantes do cargo de
Auditor Fiscal da Receita Municipal, em conformidade com o artigo 62, XI da Lei
Complementar n° 001193, de 29 de abril de 1993.
" (NR)
Art. 3°. Os Procuradores Municipais ativos e inativos, do município de São Gonçalo do
Amarante-CE, perceberão salário-base de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente à
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de eventuais novas gratificações
que venham a ser instituídas, ou de outras vantagens e benefícios previstos em lei.
§12 Fica alterado o Anexo I da Lei n2 1.259, de 30 de julho de 2014, para atualizar o saláriobase do cargo de Procurador Municipal para o valor disposto no caput.
Art. 49. Fica revogado o art. 49 da Lei n2 1.834, de 06 de dezembro de 2023.
pRiFtiTURA 01
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE -CEARÁ
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Amarante - Ceará(85) 4042-0748 - pret'eituratnunicinal(à),samzoncalodoamarante.ce.gov.br
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Art. 59, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrarias.
PAÇO DA PREFEITURA MU ICIPAL DE SÓ GONÇA O DO AMARANTE, em de
de 2025.
RCELO RR IRA T' ES
P FEITO 1 UNICIPAL ONÇALO DO AMARANTE
PREFEI TURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
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ANEXO I
PROJETO DE LEI N2 DE DE DE 2025.
CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO-BASE
Auditor Fiscal da Receita
Municipal
200 h/m R$ 13.000,00
Procurador Municipal 200 h/m /----- R$ 13.000,00
EIRA T• E5
PREFEI ICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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SAO GONÇALO
DO AMARANTE
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO SOBRE NOVO SALÁRIO PARA O
CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL E DE PROCURADOR
MUNICIPAL DO MUNICiP10 DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
JANEIRO 2025
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SAO GONÇALO
DO AMA RANTE
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1. SINOPSE FÁTICA
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na Gestão
Pública, a partir do qual as Finanças Públicas e o Endividamento Estatal passaram a ter
nova conotação no âmbito do Direito e da relação norma-fato-sanção, com a finalidade de
evitar que os Gestores se utilizem prodigamente da Gestão Pública.
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário/Financeiro tem previsão
no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias. (Grifos nossos)
E ainda:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por
um período superior a dois exercícios.
§ IQ Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do
art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
. ......
SÀO GONÇALO
DO AMARANTE
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§ 22 Para efeito do atendimento do § 1°, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1° do art.
42, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa.
§ 32 Para efeito do § 2°, considera-se aumento permanente de receita
o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 42 A comprovação referida no § 2°, apresentada pelo proponente,
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo
do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do
plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 52 A despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no § 2°, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
§ 62 O disposto no § 1° não se aplica às despesas destinadas ao
serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de
que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7° Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada
por prazo determinado.
O presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilíbrio Fiscal do
Município restará garantido mesmo após a alteração da norma legal.
Nesse contexto, demonstramos o seguinte perfil:
Impacto Financeiro no exercício atual e dois próximos 4 Produtividade 4 Ineficiência
Econômica 4 Capacidade Econômica
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SA0 GONÇALO
DO AMARANTE
Do Impacto Orçamentário e Financeiro
Trata-se de Projeto de Lei que estabelece novo salário para o cargo de
Auditor Fiscal da Receita Municipal e de Procurador Municipal do Município de São
Gonçalo do Amarante/CE, o qual prevê novos salários para os referidos cargos de
natureza efetiva, altera dispositivos e dá outras providências. Assim, apresentamos os
cálculos:
Evento de Despesa Quant. Valor
Atual
Novo
Valor
Aumento
Individual
Au mento
Total
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Salário-Base 4 5.671,83 13.000,00 7.328,17 29.312,68
Gratificação de Desempenho 4 4.537,46 0.00 -4.537,46 -18.149,86
Subtotal 11.162,82
Procurador Municipal
Salário-Base 2 4.376,45 13.000,00 8.623,55 17.247,10
Gratificação de Equiparação Funcional 2 4.376,45 0,00 -4.376,45 -8.752,90
Subtotal 8.494,20
IMPACTO MENSAL 19.657,02
Descrição Valor (R$)
Proventos 19.657,02
Encargos Previdenciários 3.524,50
Subtotal 23.181,53
Total 12 Meses + 13° Salário 301.359,87
1/3 Férias 6.552,34
Total Impacto Anual 307.912,21
Considerando o contexto apresentado, o impacto orçamentário e
financeiro atingirá anualmente o montante de R$ 307.912,21 (trezentos e sete mil,
novecentos e doze reais e vinte e um centavos).
3. Do Impacto Orçamentário e Financeiro dos três últimos exercícios
As Despesas com Pessoal têm o limite legal no Art. 19 da Lei de
Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo previsto de 54% (cinquenta e quatro por
cento) sobre a Receita Corrente Líquida.
Diante dos exercícios anteriores, as despesas de pessoal atingiram os
seguintes montantes:
ef7
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SAO GONÇALO
DO AMARANTE
a) Exercício 2018
RCL - Receita Corrente Líquida Despesas com Percentual Aplicado Pessoal
232.712.664,72 123.544.484,54 53,09%
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de Contas do Estado
a) Exercício 2019
RCL - Receita Corrente Líquida Despesas com Percentual Aplicado Pessoal
276.361.780,52 121.210.070,06 43,86%
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de Contas do Estado
b) Exercício 2020
RCL - Receita Corrente Liquida Despesas com Percentual Aplicado Pessoal
310.314.713,90 142.558.502,75 45,94%
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de Contas do Estado
c) Exercício 2021
RCL - Receita Corrente Liquida Despesas com Percentual Aplicado Pessoal
375.426.558,61 146.894.243,83 39.13%
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de Contas do Estado
d) Exercício 2022
RCL - Receita Corrente Líquida Despesas com Percentual Aplicado Pessoal
418.422.193,47 178.731.607,03 42,72%
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de Contas do Estado
e) Exercício 2023
RCL - Receita Corrente Liquida Despesas com Percentual Aplicado Pessoal
492.828.821,17 206.501.521,91 41,90%
* Fonte Relatório de Gestão Fiscal junto ao sitio eletrônico do Município
f) Exercício 2024
Despesas com RCL - Receita Corrente Liquida Percentual Aplicado Pessoal
492.828.821,17 206.501.521,91 41,90%
* Fonte Relatório de Gestão Fiscal junto ao sitio eletrônico do Município
Portanto, encontram-se respeitados os limites de Pessoal previstos,
inclusive respeitando o Limite Prudencial previsto no art. 22 da Lei Complementar 101, e
demonstraremos ao final o impacto considerando os parâmetros apresentados.
e
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
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Dessa forma, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
encontra-se dentro do limite legal.
4. Do Impacto Orçamentário Financeiro para os três próximos Exercícios
De acordo com as informações supracitadas, a variação dos gastos
com pessoal nos três últimos exercícios e o atual atingiu os seguintes montantes:
PERlODO RCL DESPESA PESSOAL
2018 232.712.664,72 123.544.484,54
2019 276.361.780,52 121.210.070,06
2020 310.314.713,90 142.558.502,75
2021 375.426.558,61 146.894.243,83
2022 418.422.193,47 178.731.607,03
2023 492.828.821,17 206.501.521,91
Percentual 2018 P/2019 18,76% -1,89%
Percentual 2019 P/2020 12,29% 17,61%
Percentual 2020 P/2021 20,98% 3,04%
Percentual 2021 P/2022 11,45% 21,67%
Percentual 2022 P/2023 17,78% 15,53%
Média total 16,25% 11,19%
Considerando o montante e o percentual de aplicação e de aumento, a
previsão para os próximos três exercícios atingirá os seguintes montantes:
Ano RCL Desp. Pessoal Aumento
Desp.
Pessoal C/
Aumento Percentual
2023 492.828.821,17 206.501.521,91 307.912,21 206.809.434,12 41,96%
2024 572.923.363,74 229.619.564,09 307.912,21 229.927.476,30 40,13%
2025 666.034.871,78 255.325.693,11 307.912,21 255.633.605,32 38,38%
2026 774.278.862,60 283.909.647,78 307.912,21 284.217.559,99 36,71%
2027 900.114.667,36 315.693.603,42 307.912,21 316.001.515,63 35,11%
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal projetado
de acordo com os montantes despendidos dos três últimos exercícios e projetados para
os próximos três exercícios, tal aumento se encontra dentro dos parâmetros estipulados
pela Lei Complementar 101/2000 — LRF.
•
SAO GONÇALO
DO AMARANTE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Rua lvete Alantara, n° 20, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
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5. Do Orçamento Municipal e das Fontes para o Pagamento
Tais montantes encontram-se consignados junto à Dotação
Orçamentária 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e os Valores
serão oriundos da Fonte de Recursos previstas para pagamento de despesas
previdenciárias junto ao orçamento municipal.
6. Declaração do Ordenador de Despesas
Diante do exposto, fica declarado que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
7. Das Considerações Finais do Impacto Orçamentário e Financeiro
Diante de tais constatações, observamos que o impacto Orçamentário
e Financeiro para esta Administração é possível, diante das constatações supracitadas.
São Gonçalo do Amarante — CE, em de
ELOF 1 IRA TELES
Pref itoM nicipal
de
ARIMA Actuary, Risk and
Insurance Management
PARECER ATUARIAL SOBRE NOVO SALÁRIO-BASE
PARA PROCURADORES E AUDITORES MUNICIPAIS
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE
JANEIRO DE 2025
INTRODUÇÃO
O presente relatório, sintético por natureza, tem por propósito apresentar o impacto
atuariall esperado2 do novo salário-base para procuradores e auditores municipais no âmbito
da jurisdição do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.
As estimativas das despesas e receitas previdenciárias de longo prazo, conforme
avaliação do atuário competente, considerou as alterações legislativas propostas na
Mensagem de Lei no 003/2025, anexa a este relatório, sendo, portanto, parte integrante
dele.
DADOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Importa enfatizar que os entendimentos aqui contidos se restringem ao âmbito
técnico atuarial e fundamentam-se nos dados, documentos e informações disponibilizados,
bem como nas melhores práticas de mercado e na boa técnica atuarial.
Foram utilizados no presente estudo os seguintes dados, documentos e informações
disponibilizados pelo Contratante:
• Cargos, remuneração e quantidades;
• Premissas atuariais da última avaliação atuarial;
• Legislação do Plano de Benefícios e de Custeio do Município de São Gonçalo
do Amarante;
• Informações sobre disponibilidades e aplicações do DAIR de dezembro de
2023; e
• Avaliação atuarial de 2024 posiciona em 31 de dezembro de 2023.
Todo trabalho técnico realizado no âmbito das incertezas de longo prazo está
necessariamente confinado aos limites epistemológicos inerentes à inferência indutiva e,
portanto, não deve ser julgado em virtude de qualquer divergência futura a ser observada
O valor presente do fluxo de caixa de receitas e despesas do RPPS com este grupo de segurados, se positivo
indica superavit atuarial, caso contrário deficit atuarial.
2 Remete ao conceito de valor esperado em teoria da probabilidade.
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Avenida Eusébio de Queiroz, 101 - Sala 212 (Parnamirim) Eusébio/CE
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entre os valores projetados nos fluxos de receitas/despesas da Avaliação Atuarial e os
valores efetivamente observados em exercícios futuros, salvo se estatisticamente
discrepantes.
RESULTADOS
O estudo de natureza atuarial, por definição, ao adotar premissas/hipóteses sobre o
comportamento futuro de longo prazo de variáveis cuja natureza é eminentemente aleatória
subordina-se aos limites de todo e qualquer conhecimento fundado no princípio da indução,
especialmente no que concerne às respectivas previsões, contudo, espera-se que tais gozem
de elevada credibilidade e razoabilidade.
Realizou-se a estimativa do impacto atuarial esperado sobre o RPPS do município de
São Gonçalo do Amarante - SGA, observando-se as estimativas, calculadas atuarialmente,
das receitas e despesas previdenciárias projetadas para as próximas décadas. Optou-se, por
fins didáticos, em apresentar os resultados agregados para esse grupo de segurados.
A Tabela 01, abaixo, apresenta um impacto positivo sobre o resultado atuarial de
longo prazo do RPPS, que seria suavizado em R$ 11.388,55, relativo a 2,43%.
Tabela 01 — Despesas previdenciárias de longo prazo dos Procuradores e
Auditores munici ais.
DESCRIÇÃO ATUAL NOVO SALÁRIO-BASE
Benefícios a Conceder - Contribuições do Ente R$ 949.155,67 R$ 2.218.633,59
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente - Aposentadorias Programadas R$ 949.155,67 R$ 2.218.633,59
Benefícios a Conceder - Contribuições dos Segurados Ativos R$ 676.650,19 R$ 1.581.657,13
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados Ativos - Aposentadorias Programadas R$ 676.650,19 R$ 1.581.657,13
(A) TOTAL DAS RECEITAS COM CONTRIBUIÇÕES E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 1.625.805,86 R$ 3.996.809,24
Benefícios a Conceder - Encargos R$ 2.094.739,89 R$ 4.454.354,72
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias Programadas R$ 1.533.978,96 R$ 3,283.161,97
Benefícios a Conceder - Encargos - Aposentadorias por Invalidez R$ 196.914,37 R$ 449.098,84
Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Servidores em Atividade R$ 176.733,53 R$ 359.097,44
Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões Por Morte de Aposentados R$ 187.113,03 R$ 362,996,47
(13) TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS DO PLANO R$ 2.094.739,89 R$ 4.454.354,72
(C) RECEITAS MENOS DESPESAS (A-B) R$ (468.934,03) R$ (457.545,48)
(D) RECURSOS GARANTIDORES R$ - R$ -
(E) RESULTADO ATUARIAL (D+C) R$ (468.934,03) R$ (457.545,48)
Fonte: ARIMA
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Observa-se, portanto, que o impacto é relativamente pequeno, mas positivo, em
virtude do baixo quantitativo de segurados, na base de dados, sob os cargos de
PROCURADOR MUNICIPAL E AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL.
CONCLUSÃO
Foi visto que o impacto do novo salário-base para procuradores e auditores
municipais é positivo, no valor de R$ 11.388,55, na data deste relatório, para a situação
atuarial do RPPS de São Gonçalo do Amarante/CE. Sugere-se, portanto, a consideração da
proposta, valorizando tais profissionais e contribuindo na melhora do déficit atuarial.
Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
A ARIMA — Soluções Atuariais fica a disposição para dirimir quaisquer
dúvidas
Fortaleza, 07 de janeiro de 2025.
Túlio Pinheiro Carvalho
Presidente, MIBA n° 1.626
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MENSAGEM N2 003/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, com
fundamento na alínea "b", inciso I, do art. 40, da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de
Lei, que estabelece o novo salário-base para os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita
Municipal e de Procurador Municipal.
A proposição legislativa reflete a preocupação desta gestão administrativa em valorizar
os referidos profissionais à relevante prestação de serviços no âmbito deste Município. O presente
projeto de lei tem como primeiro objetivo definir o novo salário-base dos Auditores Fiscais da Receita
Municipal. O segundo objetivo deste projeto de lei é definir o novo salário-base dos Procuradores
Municipais.
A majoração do salário-base representa o reconhecimento justo e necessário do
trabalho desempenhado pelos Auditores Fiscais da Receita Municipal. Estes profissionais são
essenciais para a arrecadação de receitas municipais, condição essa reconhecida na Carta Magna do
nosso País, garantindo a correta aplicação das leis tributárias e contribuindo significativamente para
o equilíbrio financeiro do município.
A aprovação do projeto de lei é igualmente fundamental para os ocupantes do cargo de
Procurador Municipal, uma vez que esses profissionais desempenham papel essencial para a defesa
jurídica do município, assegurando a legalidade dos atos administrativos e resguardando os
interesses públicos em processos judiciais e extrajudiciais.
A valorização dos Auditores Fiscais e Procuradores é, portanto, não apenas uma questão
de justiça, mas também de estratégia administrativa. Estes profissionais, ao exercerem atividades de
alta complexidade e responsabilidade, contribuem diretamente para a eficiência e sustentabilidade
financeira do Município.
Atualmente, os vencimentos dos referidos cargos encontram-se defasados em
comparação com outras carreiras equivalentes em municípios de porte similar, comprometendo a
capacidade de atração e retenção de talentos no quadro funcional. Essa defasagem pode impactar
negativamente a motivação e a produtividade dos servidores, com reflexos diretos na qualidade dos
serviços prestados.
O reajuste proposto tem como objetivo corrigir essa disparidade, reconhecendo o
mérito e a relevância das atividades desempenhadas por esses profissionais. Além disso, a
atualização salarial está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência, isonomia e
valorização do servidor público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A opção legislativa contribui ainda para a fiscalização por parte dos órgãos de controle
e da sociedade, bem como proporciona uma maior segurança financeira aos servidores, uma vez que
os salvaguarda de eventuais práticas que busquem minar o desempenho das suas atribuições.
RecepOo - CMSGA
Recebido: ()-4 ILI_LaUS CÓs 0{5:
Assinatura: uce_
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, n" 120, Paço Municipal - Bairro Centro. CEP: 62670-000. Silo Gonçalo do
PRefEtTURA DI
S AO GONÇA Amarante Ceará(85) 4042-0748 - preferituramunicioalaiSaogoncalodoamaninte.ce.uov.br
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A melhoria na estrutura salarial das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Municipal e
Procurador Municipal é fundamental à manutenção de um corpo técnico qualificado e
comprometido com a eficiência e eficácia das suas atribuições perante a administração municipal.
Este projeto de lei garante uma remuneração mais estável e previsível, contribuindo para a
motivação e o comprometimento dos servidores no exercício autônomo e independente das suas
funções.
Cabe ressaltar que o impacto financeiro decorrente da medida foi devidamente
avaliado, e a proposta encontra-se em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). O estudo de impacto orçamentáriofinanceiro anexo demonstra que o reajuste é viável e não compromete a saúde financeira do
Município.
Esclarece-se que, com a aprovação desta lei, extinguir-se-ia a necessidade de percepção
de gratificações discricionárias e de difícil rastreamento no que tange aos requisitos para sua
percepção, tais como a "gratificação de desempenho" (Lei n2 659/2000) e a "gratificação de
equiparação funcional" (Lei n2 1.834/2023), garantindo maior transparência no serviço público e
simplificação da estrutura salarial.
Diante dos argumentos apresentados, a aprovação deste projeto de lei é de extrema
importância para a valorização das carreiras contempladas, para a promoção da transparência e para
a garantia de uma remuneração justa e livre de discricionariedades. Certo de contar com a aprovação
por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto p nálise dos senhores vereadores, em
regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgân
Atenciosamente,
Tele
PREFEIT ÇALO DO AMARANTE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito