PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal —Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do
Amarante — Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal(iNaogoncalodoamarante.ce.gov.br
WWW.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
MENSAGEM N° 04/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, com
fundamento na alínea "b", inciso I, do art. 40, da Lei Orgânica do Município, o presente
Projeto de Lei Complementar, que propõe modificações à Lei Complementar n° 006, de
23 de dezembro de 2013 (Código Tributário do Município).
As modificações ora propostas visam, precipuamente, efetuar atualizações no
cálculo do Imposto sobre Serviços - ISS sobre serviços de construção civil, baseadas na
mais recente jurisprudência formada por decisões do Superior Tribunal de Justiça — STJ,
cujo teor, resumidamente, define que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de
construção civil contratado e que não é possível deduzir os materiais empregados.
Com essas medidas o Município tenderá fortemente para uma maior
arrecadação do ISS e, consequentemente, proporcionará um aumento da média da
arrecadação anual, o que impactará positivamente no repasse do fundo de participação do
novo Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, que está em processo de implantação, o que
torna esta demanda uma matéria de caráter urgente.
Sendo estas as razões que justificam a propositura, submeto-a para apreciação,
com o incluso Projeto de Lei Complementar, confiante em sua pronta aprovação diante
do reconhecimento do espírito público dos componen essa Augusta Casa Legislativa.
Atenciosamen
eira
PREFEITO M1TNICIPA DE S O GONÇALO DO AMARANTE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador João Celso da Trindade Neto
j 2eru A.ssinatura:
Rempoo-CMSGA
Recebido:( 2__- /Q1_ j e20.2 5 -
CUS
PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do
Amarante — Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal0Saogoncalodoamaran1e.ce.gov.br
VVr vy saogoncalodoamarante.ce.eov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°01 DE 0-4-- DE JANEIRO DE 2025.
APROVADO REGIME DE GENCIA
EM.
MS
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N° 006, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 A Lei Complementar n° 006, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Código Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante (CTM), passa a
vigorar com as seguintes alterações:
I — Os §§ 5' a 7° do art. 93 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 93. (...)
§ 5° Para os serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da
lista constante do Anexo I, deste Código, o ISS será calculado com base
no preço do serviço, sendo que:
I - O valor das mercadorias que não forem produzidas pelo
próprio prestador dos serviços, bem como o valor daquelas produzidas
no local da prestação, integram o preço do serviço;
II — O valor das mercadorias produzidas pelo próprio prestador
dos serviços fora do local de sua prestação não integra o preço do
serviço, quando as mercadorias estiverem devidamente acobertadas por
nota fiscal de saída, em conformidade com o disposto na legislação
tributária estadual.
§ 6° A falta de apresentação de nota fiscal, nos termos do § 5°
deste artigo, implicará na obrigatoriedade de retenção do ISS na fonte
sobre o valor total do faturamento pelo substituto tributário.
§ 7° Para efeito do disposto nos §§ 5' e 6° deste artigo, o prestador
do serviço deverá emitir:
I — a nota fiscal de serviço, relativa à prestação total ou parcial dos
serviços;
PREFEITURA DE ,
SÃO GONÇALO Amarante — Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipaKiSaogoncalodoarnarante.ce.gov.br
DO AMARANTE WWW. saogoncalodoamarant e.c e. gov. br
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
9" 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do
II — a nota fiscal de saída, relativa às mercadorias produzidas, pelo
próprio prestador, fora do local da prestação do serviço."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de sua publicação, respeitadas, no que couber, as disposições dos incisos II e III,
do art. 7°, deste Código.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, em de JANEIRO de 2025.
rcelo ira Tel
PREFEITO M ICIPAL D r s GONÇALO DO AMARANTE