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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDispõe sobre a atualização do Salário Mínimo no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e adota outras providências.
native_id2965

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-01-13 Proposição aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-01-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-01-08 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-13T11:46:13.872475-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-01-13T11:41:19.382063-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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OjD 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
PREFEITUR A DE Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) 
SÃO GONÇALO 4042-0748 —prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° Ç L DE ú {,‘ ‘,1 É I RO DE 2025. 
APROVAD 
EM: 
URGÊNCIA 
MSGA 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica atualizado, a partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo para R$ 1.518,00 
(mil quinhentos e dezoito reais) no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, conforme 
Anexos 
Parágrafo Único. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá 
a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa 
centavos). 
Art. 22. A atualização do salário mínimo prevista nesta Lei se aplica aos benefícios custeados pelo 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Amarante. 
Art. 39. Esta Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025. 
Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, 
EM DE DE 2025. 
O FE REIRA 1(ELES 
Prefeito Municip I de São Gonçalo do Amarante 
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Fone: (85) 4042-0748 — prefeitura municipalPsaogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 

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