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PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA
PREFEITUR A DE Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85)
SÃO GONÇALO 4042-0748 —prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° Ç L DE ú {,‘ ‘,1 É I RO DE 2025.
APROVAD
EM:
URGÊNCIA
MSGA
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. Fica atualizado, a partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo para R$ 1.518,00
(mil quinhentos e dezoito reais) no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, conforme
Anexos
Parágrafo Único. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá
a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa
centavos).
Art. 22. A atualização do salário mínimo prevista nesta Lei se aplica aos benefícios custeados pelo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 39. Esta Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025.
Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM DE DE 2025.
O FE REIRA 1(ELES
Prefeito Municip I de São Gonçalo do Amarante
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
Fone: (85) 4042-0748 — prefeitura municipalPsaogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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