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materia nº 46/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 1.259/2014, DE 30 DE JULHO DE 2014, DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-14 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-12-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se
2018-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE São Gonçalo cro Atnarante em busca 
do Seio edição 2023 - 2026 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 032/2018, DE 11 de dezembro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
É com imensa satisfação que encaminhamos a V. Exa., o 
anexo Projeto de Lei que dispõe acerca da alteração da Lei nO 1259/2014, de 
30 de julho de 2014, para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa 
Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, tendo em vista que a 
última sessão ordinária desse exercício de 2018 ocorrerá no dia 14 de 
dezembro do corrente, conforme calendário legislativo. 
A alteração dá referida lei surgiu a partir da necessidade 
da concessão de Promoção por Especialização/Progressão na Carreira do 
Magistério aos servidores ocupantes dos cargos de Professor de Educação 
Infantil e Professor de Ensino Fundamental I criados pela Lei n? 1259/2014 e 
que não estão previstos na Lei 1027/2009 - Plano de Carreira e Remuneração 
do Grupo Ocupacional do Magistério. 
Sendo necessário, portanto, a equiparação desses cargos 
com um cargo de mesmo nível, previsto na Lei que instituiu o Plano de Cargos 
e Remuneração dos Magistério - Lei n01027/2009, a fim de garantir o direito 
de progressão na carreira dos servidores ocupantes dos cargos supracitados. 
Convictos de que os ilustres membros dessa augusta 
Casa Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, 
rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no 
encaminhamento da matéria, da a relevância da proposição. 
V. Exa. e aos 
FRANCI 
~Ct-~ i. 7.~â . " '3 ,)~ ~.:;J . . sWJ \)~ô~ ~Ç,\'\ (, 
~dé iWeaePlaposlçõea <)\.eô ~~\; ~\c;,,~\\IIÔ c..~ 
CMSGA \)\,~\() 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-. Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 
_ São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4l00 - CNPl n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾maiJ: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http)/www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° Qib/2018, DE 11 de dezembro de 2018. 
Dispõe sobre a alteração da Lei nO 1259/2014, 
de 30 de julho de 2014, de São Gonçalo do 
Amarante, Estado do Ceará e dá outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica acrescido o inciso II ao art. 6° da Lei nO 1259/2014, de 30 de 
julho de 2014: 
"Art. 6° - ( ... ): 
( ... ) 
II - O cargo de Professor de Educação Infantil para fins de 
progressão na carreira do magistério equipara-se ao cargo de 
Professor de Educação Básica Ir previsto no art. 40, Carreira de 
Professor: I, da Lei nO 1027/2009, de 16 de dezembro de 2009." 
Art. 2°. Fica acrescido o índso II ao art. 7° da Lei nO 1259/2014, de 30 de 
julho de 2014: 
"Art. 7° - ( ... ): 
( ... ) 
II - O cargo de Professor de Ensino Fundamental I para fins de 
progressão na carreira do magistério equipara-se ao. cargo de 
Professor de Educação Básica Ir previsto no art. 4°, Carreira de 
Professor: I, da Lei nO 1027/2009, de 16 de dezembro de2009." 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo 
Municipal. ()-- 
i~t:t/;c#o L. t1<. blt.'J& j/(3 . . 
N •••••• .t.~_
'1 f3·'i.{S ='1:.':- 
CM8Càt. . st~() \)Ilô\'te 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 - CEP: 62·~1~~(\'à C~ \a\l'I?> CWl~\)~ 
- São Gonçal~ do Án_larame -.C.E Fone/Fax: (85) 3315-~100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.23""DM\t\(~ \.eÇ\\ 
rnail: prefelturamumclpal@pmsga.com.br-Slte:bttp:l/w\vw.saogoncalodoamarante.ce.gov.br!: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE S'So GOnçOIO ctc -e.me-eoee em busca 
do SeIO edição 2.0l.3 ~ 2.01.6 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos alO de outubro de 2018, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MU 
aos 11 de dezembro de 2018. 
GONÇALO DO AMARANTE, 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEPo 62.670-000 
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.sao!!.oncalodoamarante.ce.gov.br/ : 

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