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materia nº 47/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaEXTINGUE E TRANSPÕE CARGOS EFETIVOS VAGOS E QUE VIEREM A VAGAR DOS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-14 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final.
2018-12-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se
2018-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM NO 033/2018 DE 11 de dezembro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
É com imensa satisfação que encaminhamos a V. Exa., o 
anexo Projeto de Lei para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa 
Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, tendo em vista que a 
última sessão ordinária desse exercício de 2018 ocorrerá no dia 14 de 
dezembro do corrente, conforme calendário legislativo. 
o presente Projeto díspõe sobre a extinção de cargos de 
provimento efetivo DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, com vista a promover a otimização do aproveitamento da mão de 
obra no serviço público local, e condizente com a austeridade administrativa 
que o Município requer. 
Vale salientar que a presente proposta foi pauta de 
diálogo entre as Secretarias envolvidas, bem como foi democratizada com o 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. 
No ensejo, contextualiza-se que atualmente as atribuições 
pertinentes aos cargos de apraendeder de animais e gari se enquadram 
com atividade meio da Adminlstração Pública Direta, possibilitando a 
transferência da sua execução. ' 
Os servidores públicos ocupantes dos cargos acima 
mencionados, os quais se propõe a sua extinção, serão reenquadrados em 
outro cargo de mesmo nível, qual seja, auxiliar de serviços gerais, portanto, 
via de regra, os servidores reenquandrados desempenharão suas atividades nos 
interiores dos prédios públicos proplciando-se ambiente de melhor comodidade 
em relação ás atividades a céu aberto. 
Deveras, o Municípih de São Gonçalo do Arnarante em 
2001 ainda conduzia a sua economia predominantemente baseada no setor 
primário, na agricultura e criação de animais, inclusive por minifundiários que 
desenvolviam suas atividades na sede da cidade. Razão pela qual o cargo de 
apreendedor de animais era conveniente e necessário à Administração P.' büca 
naquela época. 
~o UI),)1Q!bl/ty 
c.Y.J 3.JI) 
, , ti ,'I}. Stela ~aria de ca 
.~ [lir~9{a Le\llsla\1'4 
OIII_P're1'éimi"irMunicipal de São Gonçalo do Amarante - E:tado do Ceará Rua_Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: õ2. 0-000 
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 331.>4100 - CNPJ n° 07.533.656/000l-19 - CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br -:: Site: http://w •.• \iw.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Entretanto, com a instalação do Porto do Pecérn e com a 
construção e operação da Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP, o lastro 
econômico gonçalense passou a atuar prlorltanemente no setor secundário, 
principalmente na produção industrial. 
o anexo Projeto de Lei é de extrema importância, posto 
que, dentre outras alterações, extingue o cargo de apreendedor de animais e 
gari, reequandrando os servidores ocupantes dos referidos cargos ao de auxiliar 
de serviços gerais, cujas atribuições são compatíveis. 
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas 
Excelências a necessária colaboração pará o seu desenvolvimento, em todos os 
âmbitos da Administração Municipal. 
", , 0,0 
Atenciosa 
propositura receberá a aprovação que 
os protestos da mais alta estima e 
Certos de qu e 
Ihes é reservada, antecipamos 
admiração. 
FRANCISC 
~ ,,'.: 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 
_ São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾rnail: prefeiturarnunicipal@prnsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoarnarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° oLt:r, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018. 
Extingue e transpõe cargos efetivos 
vagos e que vierem a vagar dos 
quadros de pessoal da Administração 
Pública Municipal, e dá outras 
providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ() GONÇALO DO AMARANTE, no uso 
das atribuições que lhe confere o art. 40,' íncíso I, alínea "b", da Lei Orgânica 
Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 12 Ficam extintas, no âmbito da Administração Pública Municipal 
Direta, Autárquica e Fundacional, as vagas não ocupadas para o cargo de 
provimento efetivo de Apreendedor de Animais, criadas pelas Leis Municipais de 
nOs 566/97; 702/01 e 980/09, conforme Anexo I, Quadro I, parte integrante 
desta Lei. 
Parágrafo umco. O cargo de provimento efetivo de Apreendedor de 
Animais, com vagas ocupadas pelos servidores públicos municipais, por meio de 
concurso público, será transposto conforme Anexo lI, desta Lei. 
Art. 2º Fica extinto, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, 
Autárquica e Fundacional, o cargo de provimento efetivo de Gari, criado pelas 
Leis Municipais de nvs 702/2001; 733/02 e 890/07, em conformidade com o 
Anexo l, Quadro II, parte integrante' desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vígor após decorridos 30 (trinta) dias da sua 
publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposiçõ s 
SÃO GONÇALO DO 
GOVERNO DE sÃo GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO. DO.CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO I A QUE SE REFERE OS ARTS. 10 E 2°, DO PROJETO DE LEI N0 Oil1"", DE 
11 DE DEZEMBRO DE 2018. 
QUADRO I 
Cargos vagos e que vierem a vagar cujo. r,eq.l,Ii~ito de escolaridade exigido para ingresso é 
de até ensino fundamental completo . 
DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO DO QUANTIDADE DE CARGOS 
DO CARGO 
GRUPO CRIADOS OCUPADOS VAGOS 
Atividades Auxiliares Apreendedor de 31 12 19 
Animais 
QUADRO 11 
Cargos vagos e que vierem a vagar cujo requisito de escolaridade exigido para ingresso é 
de até ensino fundamental completo 
DENOMINAÇÃO 
DO GRUPO 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
CRIADOS OCUPADOS 
Gari 150 52 
VAGOS 
QUANTIDADE DE CARGOS 
98 
IPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
fRANCIS 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 
- São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 1°, DO PROJETO DE 
LEI Noo4"r' , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018. 
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO 
SITUAÇÃO ATUAL SITUACÃO PROPOSTA 
Categoria Funcional: ATA Categoria Funcional: ATA 
Atividades Auxiliares Atividades Auxiliares 
Cargo: Apreendedor de Animais Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais 
Categoria Funcional: ATA Categoria Funcional: ATA 
Atividades Auxiliares Atividades Auxiliares 
Cargo: Gari Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais 
FRANCIS 
PAÇO DA PREFEITURA PAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 
em 11 de dezembro de 2018. 
. -~ 
Prefeitura Municipai de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 
__ São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://wvvw.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 

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