br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 110/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaSugere adotar medidas eficazes no aterro sanitário do município, (lixao), com vistas a garantir condições adequadas de segurança, saúde e respeito ao meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente.
native_id3081

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-02-06 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T11:29:38.745196-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N° , DE 2025 
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, com o compromisso de zelar pelo bem-estar da população 
e pela preservação do meio ambiente, vem, por meio desta, apresentar a seguinte indicação para que sejam adotadas medidas 
urgentes e eficazes no lixão ou aterro sanitário do município, com vistas à garantia de condições adequadas de segurança, 
saúde e respeito ao meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente. 
AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA —PDT 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN 
Liberdade, São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 
(8!:)) .5.51.(T) 4482 
INDICAÇÃO N.° Li O,DE 2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo poro seguir ovançondo 
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, com o 
compromisso de zelar pelo bem-estar da população e pela preservação do meio 
ambiente, vem, por meio desta, apresentar a seguinte indicação para que sejam 
adotadas medidas urgentes e eficazes no lixão ou aterro sanitário do município, com 
vistas à garantia de condições adequadas de segurança, saúde e respeito ao meio 
ambiente, conforme preconiza a legislação vigente. 
Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente 
apresentar a V.Exa, nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a 
presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor responsável, com o compromisso de zelar pelo 
bem-estar da população e pela preservação do meio ambiente, vem, por meio desta, apresentar a seguinte indicação para 
que sejam adotadas medidas urgentes e eficazes no lixão ou aterro sanitário do município, com vistas à garantia de 
condições adequadas de segurança, saúde e respeito ao meio ambiente, conforme preconiza a legislação vigente. 
Considerações: 
O Município de São Gonçalo do Amarante, como outros municípios de grande porte, enfrenta desafios significativos no que se refere 
à gestão de resíduos sólidos. A presença de lixões ou aterros sanitários, muitas vezes, expõe a população a riscos de saúde e 
degradação ambiental, o que contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010) e outras normas pertinentes 
que visam a correta destinação dos resíduos e a preservação do meio ambiente. 
O adequado gerenciamento dos resíduos sólidos, com a implementação de tecnologias ambientais, além de garantir a proteção da 
saúde pública, também representa um passo essencial para o desenvolvimento sustentável da cidade. A destinação inadequada 
dos resíduos e o funcionamento de lixões a céu aberto, que é um processo prejudicial, deve ser transformada em ações compatíveis 
com a legislação ambiental e sanitária. 
Avenida Prefeito Mauricic BrasileVo, SN 
Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 
(Eh) .5.515 4 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 22 dias de Janeiro de 2025. 
1,,r4Q,U es 
. ANTÔN1 DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT 
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE 
Avenida Pre'eito Mauricio Brasileiro, SN 
Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 
(8S) AS 1S 4482 

open original →