PREFEITURA nt SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo
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PROJETO DE LEI N° A. à- DEA).- DE DE 2025.
APROVAD
EM:
EMREGIME DE URGENCIA DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE
CROATÁ E SUA POSTERIOR ALIENAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. dente CMSGA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica desafetada a área originalmente prevista como via pública, situada entre
as quadras 58 e 60 do Loteamento Parque Croatá, entre as Ruas Antônio Bolívio e Av.
Porfirio de Araújo - BR-222, com uma área total estimada de 594 metros quadrados,
convertendo-a de bem de uso comum do povo para bem dominial do Município de São
Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 22 - O Município fica autorizado a proceder à alienação da área descrita no artigo
anterior ao proprietário das quadras 58 e 60, mediante contrapartida compensatória,
conforme as disposições desta Lei.
Art. 32 - A alienação será realizada mediante:
I - Avaliação técnica oficial do valor do imóvel, realizada por órgão ou entidade pública
competente ou por profissional habilitado, respeitando-se os critérios da legislação
vigente;
II - Pagamento do valor correspondente ao imóvel, conforme laudo de avaliação, a ser
depositado obrigatoriamente na conta do FMCA - FUNDO PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO;
III - Possibilidade de compensação urbanística, na qual o adquirente poderá, mediante
aprovação do Poder Executivo, executar obras ou serviços de interesse público em valor
equivalente ao da avaliação, como forma alternativa de compensação financeira.
Art. 42 - O adquirente será responsável por todas as despesas relativas aos custos de
averbação, escrituras, impostos, taxas e demais atos necessários à regularização da
transferência da propriedade.
Art. 59 - O prazo para conclusão da alienação será de até 180 (cento e oitenta) dias a
contar da publicação desta Lei.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
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em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Estado
do Ceará, aos dias do mês de de 2025.
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320 TELES:82326568320
Dados: 2025.02.11 08:16:09 -0300'
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
PRI F MURA ni SÃO GONÇALO
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MENSAGEM N2 10/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
10 DE FEVEREIRO DE 2025.
O município de São Gonçalo do Amarante — CE vem solicitar a esta Egrégia Casa
de Leis, a análise e aprovação do incluso Projeto de Lei, no qual dispõe sobre a
desafetação de área pública localizada no Loteamento Parque Croatá e sua posterior
alienação, bem como outras providências correlatas.
A presente proposta tem por objetivo viabilizar a regularização fundiária de uma
área originalmente destinada a via pública, porém sem utilização efetiva para tal
finalidade. A desafetação e posterior alienação do imóvel permitirão sua incorporação
ao patrimônio particular do interessado, garantindo, em contrapartida, recursos
financeiros ao Município, que serão direcionados ao Fundo de Habitação, fortalecendo
políticas públicas habitacionais.
Importante destacar que a alienação será realizada mediante avaliação técnica
oficial, assegurando a justa precificação do bem público e o devido retorno financeiro ou
compensação urbanística ao Município. Além disso, o projeto estabelece que todas as
despesas cartoriais e administrativas decorrentes da transferência da propriedade
ficarão a cargo do adquirente, evitando quaisquer ônus ao erário municipal.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que dela decorrerão, solicito o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o
compromisso da administração municipal com a regularização fundiária e o
desenvolvimento ordenado da cidade.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se
o projeto para análise dos senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA
ESPECIAL. '
Ryan Can' alho de Ótáiira Cardoso
Assessor de Tramites de
Proposições Legisistisas
kRECEBIDO E_
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SÂO GONÇALO
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Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 10 de fevereiro de 2025.
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA
TELES: 82326568320 TELES:82326568320
Dados: 2025.02.11 08:15:47 -0300
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito