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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre a desafetação área pública localizada no loteamento parque Croatá e sua posterior alienação, e dá outras providências.
native_id3092

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-02-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se
2025-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-02-13 Regime de Urgência Aprovado A Para o envio a Ordem do Dia.
2025-02-12 Proposição para apreciação do Regime de Urgência A Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T11:57:06.419595-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-02-13T11:13:03.719203-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA nt SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo 
do Amarante Ceará prefeturamunicipalasaocioncalodoamarante.ce.qov.br 
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PROJETO DE LEI N° A. à- DEA).- DE DE 2025. 
APROVAD 
EM: 
EMREGIME DE URGENCIA DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE 
CROATÁ E SUA POSTERIOR ALIENAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. dente CMSGA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara 
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica desafetada a área originalmente prevista como via pública, situada entre 
as quadras 58 e 60 do Loteamento Parque Croatá, entre as Ruas Antônio Bolívio e Av. 
Porfirio de Araújo - BR-222, com uma área total estimada de 594 metros quadrados, 
convertendo-a de bem de uso comum do povo para bem dominial do Município de São 
Gonçalo do Amarante/CE. 
Art. 22 - O Município fica autorizado a proceder à alienação da área descrita no artigo 
anterior ao proprietário das quadras 58 e 60, mediante contrapartida compensatória, 
conforme as disposições desta Lei. 
Art. 32 - A alienação será realizada mediante: 
I - Avaliação técnica oficial do valor do imóvel, realizada por órgão ou entidade pública 
competente ou por profissional habilitado, respeitando-se os critérios da legislação 
vigente; 
II - Pagamento do valor correspondente ao imóvel, conforme laudo de avaliação, a ser 
depositado obrigatoriamente na conta do FMCA - FUNDO PARA A CRIANÇA E O 
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO; 
III - Possibilidade de compensação urbanística, na qual o adquirente poderá, mediante 
aprovação do Poder Executivo, executar obras ou serviços de interesse público em valor 
equivalente ao da avaliação, como forma alternativa de compensação financeira. 
Art. 42 - O adquirente será responsável por todas as despesas relativas aos custos de 
averbação, escrituras, impostos, taxas e demais atos necessários à regularização da 
transferência da propriedade. 
Art. 59 - O prazo para conclusão da alienação será de até 180 (cento e oitenta) dias a 
contar da publicação desta Lei. 
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO—PROCURADORIA 
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo 
do Amarante Ceará orefeituramunicipal(0)saocioncalodoamarante.ce.qov.br 
DO AMARANTE www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Estado 
do Ceará, aos dias do mês de de 2025. 
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 TELES:82326568320 
Dados: 2025.02.11 08:16:09 -0300' 
MARCELO FERREIRA TELES 
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante 
PRI F MURA ni SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO— PROCURADORIA 
Rua 'vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo 
do Amarante Ceará prefeituramunicipalasaoqoncalodoamarante.ce.qov.br 
www.saoqoncalodoamarante.ce.qov.br 
MENSAGEM N2 10/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
O município de São Gonçalo do Amarante — CE vem solicitar a esta Egrégia Casa 
de Leis, a análise e aprovação do incluso Projeto de Lei, no qual dispõe sobre a 
desafetação de área pública localizada no Loteamento Parque Croatá e sua posterior 
alienação, bem como outras providências correlatas. 
A presente proposta tem por objetivo viabilizar a regularização fundiária de uma 
área originalmente destinada a via pública, porém sem utilização efetiva para tal 
finalidade. A desafetação e posterior alienação do imóvel permitirão sua incorporação 
ao patrimônio particular do interessado, garantindo, em contrapartida, recursos 
financeiros ao Município, que serão direcionados ao Fundo de Habitação, fortalecendo 
políticas públicas habitacionais. 
Importante destacar que a alienação será realizada mediante avaliação técnica 
oficial, assegurando a justa precificação do bem público e o devido retorno financeiro ou 
compensação urbanística ao Município. Além disso, o projeto estabelece que todas as 
despesas cartoriais e administrativas decorrentes da transferência da propriedade 
ficarão a cargo do adquirente, evitando quaisquer ônus ao erário municipal. 
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que dela decorrerão, solicito o 
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o 
compromisso da administração municipal com a regularização fundiária e o 
desenvolvimento ordenado da cidade. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se 
o projeto para análise dos senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL. '
Ryan Can' alho de Ótáiira Cardoso 
Assessor de Tramites de 
Proposições Legisistisas 
kRECEBIDO E_ 
: 3 '15 
PREFfIliniA Di 
SÂO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO— PROCURADORIA 
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP 62670-000. São Gonçalo 
do Amarante Ceará prefeiturarnunicipalasaoqoncalodoamarante.ce.qov.br 
www.saoqoncalodoamarante.ce.qov.br 
Por fim, reitera-se aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
respeito. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 10 de fevereiro de 2025. 
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA 
TELES: 82326568320 TELES:82326568320 
Dados: 2025.02.11 08:15:47 -0300 
MARCELO FERREIRA TELES 
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 

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