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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-16 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação.
2018-02-16 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-02-16 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na pauta.
2018-02-09 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-02-09 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:24:43.931860-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

SÃO GONCALO DO AMARANTE 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
PROJETO DE LEI N° fJi1.E/2018 
(Iniciativa: Poder Legislativo Municipal) 
DO AMARANTE E AS 
ALTERA A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica alterado o Anexo IV a Lei Municipal n? 1.434/2017, de 11 de 
dezembro de 2017, que passa a vigorar na forma prevista no Anexo Único da 
presente Lei. 
Art. 2°. O requisito de escolaridade para admissão do cargo comissionado de 
Assessor Especial da Presidência será o nível médio. 
Art. 3°· A Lei Municipal n° 1.434/2017, de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte alteração na atribuição do cargo comissionado Gestor do Sistema de 
Controle Interno. 
§ 1°. O cargo de Gestor do Sistema de Controle Interno terá as seguintes 
atribuições: 
t~~ 
27-11 
SÃO GONÇAl.O 00 AMARANTE 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
I. Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial; 
lI. Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo; 
IIl. Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas 
administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter 
ilícito, exercendo a direção e chefia dos trabalhos relacionados ao controle interno 
da Câmara Municipal; 
IV. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e 
eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das 
unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente; 
V. Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na 
Lei de Diretrizes Orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual; 
VI. Apoiar o Controle Externo; 
VII. 
VIII. 
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; 
Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle 
Interno; 
IX. Assessorar a Presidência da Câmara Municipal; 
X. Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de 
avaliação da política de gerenciamento de riscos; 
XI. Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; As demais 
atribuições previstas no Instrução Normativa n" 001/2017, do Tribunal de Contas 
dos Municípios - TCM, recepcionado pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará. 
Art. 4°. A Lei Municipal n? 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte alteração nas atribuições dos cargos comissionados de Assessor de Políticas 
Institucionais e Assessor de Comunicação. 
§ 1°. O cargo de Assessor de Políticas Institucionais terá as seguintes atribuições: 
SÃO GONCALO 00 AMARANTE 
CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
I. Assessorar o Presidente na definição, elaboração e execução de políticas, 
projetos, programas e ações institucionais; 
lI. Assistir o Presidente na promoção da integração dos órgãos de execução do 
Poder Legislativo, visando a estabelecer a necessária unidade de ações 
institucionais, respeitando o princípio da independência funcional; 
IlI. Estimular a integração institucional entre o Poder Legislativo e as entidades 
de interesse social; 
IV. Auxiliar e apoiar o Poder Legislativo na elaboração e desenvolvimento de 
projetos em parceria com a sociedade civil organizada; 
V. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo 
Presidente. 
§ 2°. O cargo de Assessor de Comunicação terá as seguintes atribuições: 
I. Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria 
de Comunicação; 
lI. Formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Câmara Municipal; 
IIl. Promover a representação do Presidente junto aos órgãos de imprensa, quando 
solicitado; 
IV. Coordenar as relações da Câmara Municipal com os demais setores e veículos de 
comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos 
de comunicação; 
V. Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo Poder 
Legislativo; 
L\)\ 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
VI. Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações 
institucionais da Câmara Municipal. 
VII. Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da Câmara 
Municipal; 
VIII. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDIFÍCIO 
VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 07 de fevereiro de 2018. 
~&J..dde0r~ 
Ver. José Ednaldo Lopes Martins 
pf{_ente . 
Ver. Jtsd~dO de Gois 
Vice-Presidente A 
ve~~d~~lli~ 111;7 
Segundo Secretário 
27.11 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
~ CÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
ANEXO ÚNICO 
ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 1434/2017, QUE TRATA 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA: 
SÍMBOLO/NÍVEL VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
I 
CCl R$ 3.004,56 R$ 3.672,24 R$ 6.676,80 
CC2 R$1.882,11 R$ 2.611,33 R$ 4.493,44 
CC3 R$1.740,89 R$1.468,72 R$ 3.209,61 
cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDIFÍCIO 
VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 07 de Fevereiro de 2018. 
Ver. José Ednaldo Lopes Martins 
príiente 
ve.{iosr4~~de o Gois 
Vi.ce-:reSidente _ Jf!!_ 
~vh~ ~ 
VerYosias de Ai-a6jo Filho 
Segundo Secretário 

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