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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaInstitui o programa Município amigo da juventude e dá outras providências.
native_id3140

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-03-06 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-02-19 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão
2025-02-13 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-02-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T11:48:32.762474-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. / /2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Institui o PROGRAMA MUNICÍPIO AMIGO DA JUVENTUDE e dá outras
providências ”
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e
eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º — Fica instituído no município de São Gonçalo do Amarante o “PROGRAMA MUNICÍPIO
AMIGO DA JUVENTUDE”, com o objetivo de debater e dar visibilidade a temas de interesse dos
jovens.
Parágrafo único. O Programa Município Amigo da Juventude será desenvolvido pelo executivo de
forma intersetorial.
Art. 2º — São objetivos do Programa Município Amigo da Juventude.
| - Divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº
12.852/2013);
HW - Promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua
responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
HI - Promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;
IV - Informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas;
V- Divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
VI -. Criar o Selo “ Empresa Amiga da Juventude” destinado a homenagear empresas que oportunizam
a inserção dos jovens no mercado de trabalho;
VIl- Ofertar cursos de capacitação para os jovens através de parcerias e convênios;
Vill- Criar banco de dados com currículos de jovens capacitados para o mercado de trabalho, em
parceria com o SINE e no próprio município;
IX- Realizar palestras sobre Educação Financeira preparando o jovem para um futuro mais equilibrado,
com finanças estáveis e menor índice de endividamento;
X- Focar no processo de organização dos jovens rurais e dos jovens com algum tipo de deficiência ,
para que possam ter oportunidades iguais;
EPE
REC IDO o; Ryan PCA AA Cardoso
i i - Per E Ea Assessor de Trâmites de
Avenida Prefeito Maurício TO:S iberdade Presiiste ciativas
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315 4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
XI- Realizar o Fórum Municipal da Juventude a cada 2 anos;
XIl- Fazer adesão a Rede Nacional de Municípios Amigos da Juventude.
XIII- Criar o Conselho Municipal da Juventude;
XIV- Incentivar e apoiar as práticas esportivas;
XV- Apoiar os estudantes do ensino superior;
XVI- Promover a Semana do Jovem Eleitor, para conscientização do direito ao voto a partir de 16 anos,
e a importância da política;
XVIl- Comemorar anualmente a Semana da Juventude;
Xvill- Reservar vagas de cargos comissionados e temporários na administração pública municipal a
fim de promover a inserção de jovens sem experiência profissional no mercado de trabalho.
Parágrafo único. Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º — A execução do Programa Município Amigo da Juventude ficará a critério dos órgãos
municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no que couber.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada
para desenvolver ações em conjunto.
Art. 4º — A sociedade será envolvida com a participação de igrejas, associações, entidades
filantrópicas e principalmente do próprio segmento jovem.
Art. 5º — As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o “PROGRAMA MUNICÍPIO AMIGO DA JUVENTUDE”
a fim de fomentar as políticas públicas voltadas para os jovens e dar mais visibilidade a temas de
interesse da juventude. Atualmente, a ONU incentiva ações políticas e diretrizes que ajudam a
apoiar a melhoria da qualidade de vida dos jovens de todo o mundo.
Com 9,6 milhões de jovens desempregados e envelhecimento da população, o Brasil tem
futuro ameaçado e precisamos criar as ações municipais para enfrentar este mal contra a juventude
brasileira.
O “PROGRAMA MUNICÍPIO AMIGO DA JUVENTUDE” busca criar uma política pública
municipal com foco na juventude do município de São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Os dois mais importantes desafios para a juventude é o acesso ao ensino superior com
qualidade e a inserção do jovem no mercado de trabalho.
É necessário assumir um novo compromisso nas políticas de juventude para a próxima
década, tendo em conta as propostas e a voz dos jovens face ao que devem ser as prioridades para
as políticas locais e nacionais de Juventude, tendo o jovem como parceiro privilegiado.
Este projeto de lei consta na revista de campanha no rol de ações do mandato com
identificador 13.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto
à análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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