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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. BM /2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Institui o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas” do município de São
Gonçalo do Amarante”
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e
eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas” do município de São Gonçalo do
Amarante, a ser comemorado anualmente todo dia 20 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de fevereiro de 2025.
CEGA dl de PS
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
| REL a Essa Ryan PATA oa Cardoso
Assessor de Trâmites de
= Proposições Legislativas
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o “DIA DA PAZ E GENTILEZA NAS ESCOLAS” do
município de São Gonçalo do Amarante.
A cultura da paz e gentileza nas escolas é uma abordagem capaz de promover valores,
atitudes e práticas que contribuam para a construção de uma sociedade pacífica e justa
desenvolvendo nos estudantes habilidades para resolver conflitos de maneira não violenta, cultivar
o diálogo, a tolerância e o respeito pelas diferenças.
Instituindo o dia 20 de abril como o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas” algumas
estratégias podem ser utilizadas para promoção dessa política pública incluindo:
e Educação em valores - As escolas devem ter como missão ensinar e incentivar a
prática de valores éticos e morais, tais como respeito, tolerância, cooperação, diálogo
e solidariedade.
e Diálogo e mediação de conflitos: As escolas devem promover um ambiente onde o
diálogo seja incentivado e a mediação de conflitos seja uma prática comum.
e Educação emocional: As escolas devem ensinar aos estudantes habilidades para lidar
com suas emoções, como autocontrole, empatia e habilidades sociais.
e Participação cidadã: As escolas devem incentivar a participação dos estudantes em
atividades que promovam a cidadania e a responsabilidade social, como projetos
voluntários e atividades extracurriculares.
e Prevenção ao bullying: As escolas devem ter políticas claras e eficazes para prevenir
e combater o bullying e outras formas de violência entre os estudantes.
A implementação da cultura da paz nas escolas exige um esforço conjunto de toda a
comunidade escolar, incluindo diretores, professores, alunos, pais e funcionários.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este
projeto à análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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