PREFEITURA DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, n 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do
Amarante —Ceará(85) 4042-0748 —prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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PROJETO DE LEI N° -')/ 3 DE ia'DET-C Ig-42-C-103 DE 2025.
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
EM:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
JOVEM APRENDIZ - MINHA PRIMEIRA CHANCE
DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o
Programa Minha Primeira Chance, com o objetivo de promover a capacitação e a
inserção de jovens no mercado de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento
pessoal e profissional.
Art. 22. O Programa Minha Primeira Chance destina-se a:
I — Jovens de 14 a 24 anos, concluintes ou egressos da rede de ensino;
II — Proporcionar a formação profissional e cidadã dos participantes, com foco na
preparação para o mercado de trabalho e na inclusão social.
Parágrafo único. O Programa seguirá as disposições da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e da Lei n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei do Aprendiz).
Art. 32 São objetivos do Programa Minha Primeira Chance:
I — Oferecer qualificação profissional por meio de cursos, oficinas e atividades
educativas;
II — Facilitar a inserção dos jovens no mercado de trabalho por meio de um banco de
dados integrado a empresas privadas, públicas e organizações do terceiro setor;
III — Estimular parcerias com organizações locais para viabilizar oportunidades de
aprendizagem e emprego;
IV — Contribuir para a redução da desigualdade social e para o fortalecimento da
economia local.
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Art. 4° O Programa será implementado e gerido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável, em parceria com outras instituições públicas
e privadas.
§ 12 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável:
I — Identificar jovens aptos a participarem do Programa;
II — Desenvolver e ofertar cursos de qualificação profissional conforme as demandas do
mercado de trabalho local;
III — Criar e manter atualizado um banco de dados com informações sobre participantes
e as empresas parceiras;
IV — Estabelecer parcerias com empresas privadas, órgãos públicos e organizações do
terceiro setor para oferta de vagas de aprendizagem e emprego.
Art. 52 O ingresso no Programa se dará mediante inscrição voluntária e cumprimento
dos seguintes requisitos:
I — Residir no Município de São Gonçalo do Amarante;
II — Estar dentro da faixa etária de 14 a 24 anos;
III — Ser concluinte ou egresso da rede de ensino;
IV — Atender aos critérios estabelecidos em edital específico.
Parágrafo Único: O candidato será submetido a uma prova composta de questões
objetivas e redação, totalizando 100 pontos, a ser definido por edital.
Art. 62 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ofertará
cursos de capacitação profissional relacionados às vagas disponíveis, em parceria com
instituições de ensino devidamente reconhecidas.
Art. 72 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
disponibilizará transporte gratuito para OS participantes, assegurando seu
deslocamento até as empresas parceiras.
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Parágrafo único. Poderá ser utilizada a mesma rota do programa a Caminho do Trabalho
ou outro meio de transporte.
Art. 82 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável fornecerá
gratuitamente o material necessário durante a capacitação, de acordo com a
necessidade, incluindo fardamento.
Art. 92 A duração do contrato de aprendizagem terá duração de até 2 (dois) anos.
Art. 102 O contrato de aprendizagem dos participantes será de responsabilidade da
entidade tomadora do serviço, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 11. O Programa poderá contar com recursos provenientes de:
I — Orçamento próprio do Município;
II — Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
111 — Doações e recursos advindos de outros organismos nacionais e internacionais.
Art. 12. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM DE DE 2025.
RCELOF R RATEIS
Prefeito Municipal d São ci nçalo do Amarante
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MENSAGEM N2 11/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação
dessa augusta Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a
criação do Programa Jovem Aprendiz — Minha Primeira Chance do Município de São
Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Jovem Aprendiz — Minha
Primeira Chance no Município de São Gonçalo do Amarante, com o objetivo de
proporcionar capacitação profissional e criar oportunidades de inserção no mercado de
trabalho para jovens da nossa comunidade. A iniciativa busca atender às necessidades
de inclusão social e ao fortalecimento da economia local, bem como estimular o
desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens.
O Programa será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, em parceria com instituições públicas e privadas, assegurando suporte aos
participantes por meio de cursos, transporte gratuito e fornecimento de materiais
necessários à capacitação.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação desta matéria.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o
projeto para análise dos senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, nos termos do art. 49 da Lei Orgânica.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇAO DO AMA NTE, EMJJ3 DE FEVEREIRO DE 2025.
RCELO REIRATELES
Prefeito Municipal Gonçalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
yAn ar Ryan CaN o de liveira kh dote
Assmor de Tramites de
Proposit neç legi4latitas
RECEBIDO EM LLO--I,
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