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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre a criação do programa jovem aprendiz - minha primeira chance do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
native_id3145

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-02-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se
2025-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-02-13 Regime de Urgência Aprovado U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-02-12 Proposição para apreciação do Regime de Urgência A Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T12:21:20.685960-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-02-13T11:13:03.947013-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
Rua Ivete Alcântara, n 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do 
Amarante —Ceará(85) 4042-0748 —prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PROJETO DE LEI N° -')/ 3 DE ia'DET-C Ig-42-C-103 DE 2025. 
APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA 
EM: 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
JOVEM APRENDIZ - MINHA PRIMEIRA CHANCE 
DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara 
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o 
Programa Minha Primeira Chance, com o objetivo de promover a capacitação e a 
inserção de jovens no mercado de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento 
pessoal e profissional. 
Art. 22. O Programa Minha Primeira Chance destina-se a: 
I — Jovens de 14 a 24 anos, concluintes ou egressos da rede de ensino; 
II — Proporcionar a formação profissional e cidadã dos participantes, com foco na 
preparação para o mercado de trabalho e na inclusão social. 
Parágrafo único. O Programa seguirá as disposições da Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT) e da Lei n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei do Aprendiz). 
Art. 32 São objetivos do Programa Minha Primeira Chance: 
I — Oferecer qualificação profissional por meio de cursos, oficinas e atividades 
educativas; 
II — Facilitar a inserção dos jovens no mercado de trabalho por meio de um banco de 
dados integrado a empresas privadas, públicas e organizações do terceiro setor; 
III — Estimular parcerias com organizações locais para viabilizar oportunidades de 
aprendizagem e emprego; 
IV — Contribuir para a redução da desigualdade social e para o fortalecimento da 
economia local. 
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — 
Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoarnarante.ce.gov.br — 
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
.00 
-ro 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
Rua Ivete Alcântara, n2 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do 
Amarante — Ceará(85) 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
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Art. 4° O Programa será implementado e gerido pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Sustentável, em parceria com outras instituições públicas 
e privadas. 
§ 12 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: 
I — Identificar jovens aptos a participarem do Programa; 
II — Desenvolver e ofertar cursos de qualificação profissional conforme as demandas do 
mercado de trabalho local; 
III — Criar e manter atualizado um banco de dados com informações sobre participantes 
e as empresas parceiras; 
IV — Estabelecer parcerias com empresas privadas, órgãos públicos e organizações do 
terceiro setor para oferta de vagas de aprendizagem e emprego. 
Art. 52 O ingresso no Programa se dará mediante inscrição voluntária e cumprimento 
dos seguintes requisitos: 
I — Residir no Município de São Gonçalo do Amarante; 
II — Estar dentro da faixa etária de 14 a 24 anos; 
III — Ser concluinte ou egresso da rede de ensino; 
IV — Atender aos critérios estabelecidos em edital específico. 
Parágrafo Único: O candidato será submetido a uma prova composta de questões 
objetivas e redação, totalizando 100 pontos, a ser definido por edital. 
Art. 62 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ofertará 
cursos de capacitação profissional relacionados às vagas disponíveis, em parceria com 
instituições de ensino devidamente reconhecidas. 
Art. 72 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 
disponibilizará transporte gratuito para OS participantes, assegurando seu 
deslocamento até as empresas parceiras. 
Rua Ivete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — 
Ceará Fone: (85) 4042-0748 —prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br—
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PREFE ITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do 
Amarante — Ceará(85) 4042-0748 —prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
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Parágrafo único. Poderá ser utilizada a mesma rota do programa a Caminho do Trabalho 
ou outro meio de transporte. 
Art. 82 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável fornecerá 
gratuitamente o material necessário durante a capacitação, de acordo com a 
necessidade, incluindo fardamento. 
Art. 92 A duração do contrato de aprendizagem terá duração de até 2 (dois) anos. 
Art. 102 O contrato de aprendizagem dos participantes será de responsabilidade da 
entidade tomadora do serviço, conforme previsto na legislação vigente. 
Art. 11. O Programa poderá contar com recursos provenientes de: 
I — Orçamento próprio do Município; 
II — Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas; 
111 — Doações e recursos advindos de outros organismos nacionais e internacionais. 
Art. 12. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO 
PREFEITO, EM DE DE 2025. 
RCELOF R RATEIS 
Prefeito Municipal d São ci nçalo do Amarante 
Rua 'vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — 
Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br — 
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
\ PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
PREFEITURA DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
Rua Ivete Alcântara, ng 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do 
Amarante — Ceará(85) 4042-0748-- prefeituramunicipalPsaogoncalodoamarante.ce.gov.br 
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
MENSAGEM N2 11/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Respeitosamente, dirijo-me às Vossas Excelências para apreciação e deliberação 
dessa augusta Casa Legislativa acerca do incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a 
criação do Programa Jovem Aprendiz — Minha Primeira Chance do Município de São 
Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Jovem Aprendiz — Minha 
Primeira Chance no Município de São Gonçalo do Amarante, com o objetivo de 
proporcionar capacitação profissional e criar oportunidades de inserção no mercado de 
trabalho para jovens da nossa comunidade. A iniciativa busca atender às necessidades 
de inclusão social e ao fortalecimento da economia local, bem como estimular o 
desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens. 
O Programa será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Sustentável, em parceria com instituições públicas e privadas, assegurando suporte aos 
participantes por meio de cursos, transporte gratuito e fornecimento de materiais 
necessários à capacitação. 
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta matéria. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o 
projeto para análise dos senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, nos termos do art. 49 da Lei Orgânica. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇAO DO AMA NTE, EMJJ3 DE FEVEREIRO DE 2025. 
RCELO REIRATELES 
Prefeito Municipal Gonçalo do Amarante 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 
yAn ar Ryan CaN o de liveira kh dote 
Assmor de Tramites de 
Proposit neç legi4latitas 
RECEBIDO EM LLO--I, 
/c 
Rua Ivete Alcântara, n2 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — 
Ceará Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br — 
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 

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