PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA
PRfrE,TURA DE Rua 'vete Alcântara, ng 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85)
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° O DEFEVEgMDE 2025.
APROVADO EM REGIME DE URGENCIA
EM:
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 06/2013, PARA
REDUZIR A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA (ISS) INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS
PRESTADOS PELA REDE HOTELEIRA LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 O Art. 102 da Lei Complementar n°06, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102.
I -
a) 3% (três por cento): serviços previstos nos subitens 8.01 e 9.01 da lista de serviços descrita no Anexo
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM DE DE 2025.
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320 TELES:82326568320
Dados: 2025.02.11 08:08:27 -0300'
Marcelo Ferreira Teles
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
f à \ .-
Ft)a n CanaW _e beira Cardoso
Assessor de Tramiles de
Ppopesides Legisiatilas
RECEBIDO EM ígu-15
Rua 'vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
PREF sÃo EGO IL RÇAA 1.0 1
DO AMARANTE
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AIVIARANTE - CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP 62670-000, São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0753 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
REDUÇÃO DA ALIQUOTA DE ISSQN PARA 3% NO ITEM 9.01
I - Introdução
O presente parecer tem por objetivo analisar a proposta de redução da alíquota do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 3% sobre o item 9.01 da lista de serviços prevista
na Lei Complementar n° 116/2003. A proposta visa estimular a prospecção de novos
empreendimentos dessa atividade econômica no Município de São Gonçalo do Amarante, sem
causar impacto negativo na arrecadação.
II - Análise da Arrecadação Atual e Projeções Fiscais
Com a proposta de redução da alíquota para 3%, a expectativa é de um aumento de
aproximadamente 25% na arrecadação anual, devido à ampliação da base de contribuintes.
Essa estimativa baseia-se na previsão de que a redução da carga tributária tornará o município
mais competitivo e atrativo para novos negócios, incentivando o crescimento do setor e gerando
um efeito multiplicador na economia local.
III - Impacto Econômico e Justificativa da Medida
A redução da alíquota tem o potencial de atrair novos investimentos para o município, resultando
em:
1. Aumento do número de prestadores de serviço, ampliando a base de contribuintes
e elevando a arrecadação total do ISSQN em aproximadamente 25%;
2. Geração de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a economia local;
3. Incremento no consumo e circulação de bens e serviços, resultando em reflexos
positivos sobre outros tributos municipais;
4. Maior competitividade em relação a outros municípios, favorecendo a atração de
empresas do setor para São Gonçalo do Amarante.
Dessa forma, a redução da alíquota não apenas não resultará em prejuízo à arrecadação, como
proporcionará um incremento na receita e no desenvolvimento econômico do município.
IV - Conclusão
Diante das projeções apresentadas e dos benefícios econômicos esperados, conclui-se que a
redução da alíquota do ISSQN para 3% sobre o item 9.01 é uma medida viável e benéfica. A
expectativa de aumento de aproximadamente 25% na arrecadação, aliada à potencialização do
crescimento econômico local, justifica a implementação da medida, sem que haja impacto
negativo sobre as receitas municipais.
Recomenda-se, portanto, a aprovação do projeto de lei, considerando seu caráter estratégico para
o desenvolvimento sustentável do município de São Gonçalo do Amarante.
São Gonçalo do Amarante, 11 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por RAIMUNDO
RAIMUNDO TALES BENIGNO TALEs BENIGNO ROCHA
ROCHA MATOS:02055405462 MATOS:02055405462
Secretaria Municipal 2Q25.9.12 10:02:17
PREFE , TURA DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
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MENSAGEM N° 12/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a Lei
Complementar Municipal n°06/2013, reduzindo a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente
sobre os serviços prestados pela rede hoteleira do município de São Gonçalo do Amarante.
A presente medida tem como principal objetivo fomentar o setor turístico, atraindo novos investimentos, incentivando
a modernização dos empreendimentos e impulsionando a economia local. A proposta está alinhada às diretrizes do
planejamento estratégico do município, buscando ampliar a geração de empregos, fortalecer a arrecadação municipal a
longo prazo e consolidar São Gonçalo do Amarante como um destino turístico de referência.
A alteração proposta na legislação tributária observa as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n°
101/2000), garantindo que a concessão do beneficio fiscal seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e de medidas de compensação de receitas, conforme demonstrado no Anexo I.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar por esta Casa Legislativa, na
certeza de que os nobres vereadores compreenderão sua importância para o desenvolvimento econômico e social do
município.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise dos
senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Por fim, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres vereadores meus protestos de elevada estima e consideração.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320 TELES:82326568320
Dados: 2025.0211 08:07:37 -0300'
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
Çj
Ryan Carvalho de Oliveira Cardoso
Assessor de TrAmites de
Proposições Legislativas
RECEBIDO EM
j(M. /
40 : o 5 Rua 'vete Alcântara, n2 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará
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