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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal Nº 06/2013, para reduzir a alíquota do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) incidente sobre os serviços prestados pela rede hoteleira localizada no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
native_id3146

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Proposição arquivada U Proposição arquivada,
2025-02-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se Arquiva-se.
2025-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-02-13 Regime de Urgência Aprovado A Para o envio a Ordem do Dia.
2025-02-12 Proposição para apreciação do Regime de Urgência A Para a apreciação do regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-13T11:15:56.043321-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-02-13T11:13:03.361499-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO — PROCURADORIA 
PRfrE,TURA DE Rua 'vete Alcântara, ng 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° O DEFEVEgMDE 2025. 
APROVADO EM REGIME DE URGENCIA 
EM: 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 06/2013, PARA 
REDUZIR A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE 
QUALQUER NATUREZA (ISS) INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS 
PRESTADOS PELA REDE HOTELEIRA LOCALIZADA NO 
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 O Art. 102 da Lei Complementar n°06, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 102. 
I - 
a) 3% (três por cento): serviços previstos nos subitens 8.01 e 9.01 da lista de serviços descrita no Anexo
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, 
EM DE DE 2025. 
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 TELES:82326568320 
Dados: 2025.02.11 08:08:27 -0300' 
Marcelo Ferreira Teles 
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
f à \ .- 
Ft)a n CanaW _e beira Cardoso 
Assessor de Tramiles de 
Ppopesides Legisiatilas 
RECEBIDO EM ígu-15 
Rua 'vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
Fone: (85) 4042-0748 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
PREF sÃo EGO IL RÇAA 1.0 1
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AIVIARANTE - CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP 62670-000, São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-0753 — prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 
REDUÇÃO DA ALIQUOTA DE ISSQN PARA 3% NO ITEM 9.01 
I - Introdução 
O presente parecer tem por objetivo analisar a proposta de redução da alíquota do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 3% sobre o item 9.01 da lista de serviços prevista 
na Lei Complementar n° 116/2003. A proposta visa estimular a prospecção de novos 
empreendimentos dessa atividade econômica no Município de São Gonçalo do Amarante, sem 
causar impacto negativo na arrecadação. 
II - Análise da Arrecadação Atual e Projeções Fiscais 
Com a proposta de redução da alíquota para 3%, a expectativa é de um aumento de 
aproximadamente 25% na arrecadação anual, devido à ampliação da base de contribuintes. 
Essa estimativa baseia-se na previsão de que a redução da carga tributária tornará o município 
mais competitivo e atrativo para novos negócios, incentivando o crescimento do setor e gerando 
um efeito multiplicador na economia local. 
III - Impacto Econômico e Justificativa da Medida 
A redução da alíquota tem o potencial de atrair novos investimentos para o município, resultando 
em: 
1. Aumento do número de prestadores de serviço, ampliando a base de contribuintes 
e elevando a arrecadação total do ISSQN em aproximadamente 25%; 
2. Geração de empregos diretos e indiretos, fortalecendo a economia local; 
3. Incremento no consumo e circulação de bens e serviços, resultando em reflexos 
positivos sobre outros tributos municipais; 
4. Maior competitividade em relação a outros municípios, favorecendo a atração de 
empresas do setor para São Gonçalo do Amarante. 
Dessa forma, a redução da alíquota não apenas não resultará em prejuízo à arrecadação, como 
proporcionará um incremento na receita e no desenvolvimento econômico do município. 
IV - Conclusão 
Diante das projeções apresentadas e dos benefícios econômicos esperados, conclui-se que a 
redução da alíquota do ISSQN para 3% sobre o item 9.01 é uma medida viável e benéfica. A 
expectativa de aumento de aproximadamente 25% na arrecadação, aliada à potencialização do 
crescimento econômico local, justifica a implementação da medida, sem que haja impacto 
negativo sobre as receitas municipais. 
Recomenda-se, portanto, a aprovação do projeto de lei, considerando seu caráter estratégico para 
o desenvolvimento sustentável do município de São Gonçalo do Amarante. 
São Gonçalo do Amarante, 11 de fevereiro de 2025. 
Assinado de forma digital por RAIMUNDO 
RAIMUNDO TALES BENIGNO TALEs BENIGNO ROCHA 
ROCHA MATOS:02055405462 MATOS:02055405462 
Secretaria Municipal 2Q25.9.12 10:02:17
PREFE , TURA DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO —PROCURADORIA 
Rua 'vete Alcântara, n2 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará(85) 
4042-0748 —prefeituramunicipal@saogoncalodoamarante.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
MENSAGEM N° 12/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 
Complementar Municipal n°06/2013, reduzindo a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente 
sobre os serviços prestados pela rede hoteleira do município de São Gonçalo do Amarante. 
A presente medida tem como principal objetivo fomentar o setor turístico, atraindo novos investimentos, incentivando 
a modernização dos empreendimentos e impulsionando a economia local. A proposta está alinhada às diretrizes do 
planejamento estratégico do município, buscando ampliar a geração de empregos, fortalecer a arrecadação municipal a 
longo prazo e consolidar São Gonçalo do Amarante como um destino turístico de referência. 
A alteração proposta na legislação tributária observa as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 
101/2000), garantindo que a concessão do beneficio fiscal seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e de medidas de compensação de receitas, conforme demonstrado no Anexo I. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar por esta Casa Legislativa, na 
certeza de que os nobres vereadores compreenderão sua importância para o desenvolvimento econômico e social do 
município. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa submete-se o projeto para análise dos 
senhores vereadores, em caráter de regime de URGÊNCIA ESPECIAL. 
Por fim, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres vereadores meus protestos de elevada estima e consideração. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
MARCELO FERREIRA Assinado de forma digital por 
MARCELO FERREIRA 
TELES:82326568320 TELES:82326568320 
Dados: 2025.0211 08:07:37 -0300' 
MARCELO FERREIRA TELES 
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 
Çj 
Ryan Carvalho de Oliveira Cardoso 
Assessor de TrAmites de 
Proposições Legislativas 
RECEBIDO EM 
j(M. / 
40 : o 5 Rua 'vete Alcântara, n2 120, Paço Municipal — Bairro Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará 
Fone: (85) 4042-0748 —prefeituramunicipalPsaogoncalodoamarante.ce.gov.br — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br 

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