CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. J /2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
APROVADO
EM:
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11---
ENVIADO ÀS COMISSÕES
Presidente
"Autoriza o Poder Executivo a criar o PROGRAMA CONTRATA MAIS SGA
que dispõe sobre a preferência de contratação pública de microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para a
prestação de serviços de pronto pagamento e pequeno valor no âmbito
da Administração Pública Municipal."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu
promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 — Fica autorizado ao Poder Executivo a contratação de serviços públicos de pronto pagamento
em valores que não superam o limite previsto no art. 95, §22 da Lei N° 14.133, de 12 de abril de 2021,
no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional de São Gonçalo do
Amarante, conforme as seguintes condições:
I - ser realizada através de chamamento público;
II - destinar-se exclusivamente a pessoas jurídicas qualificadas como MEI, ME ou EPP pela Lei
Complementar 123/2006;
III - ter participação exclusiva de MEI em contratações cujos valores não excedam 50% do limite
estabelecido no art. 95, §29, da Lei N.9. 14.133/2021;
IV - referir-se a serviços eventuais;
V - selecionar o prestador com base no menor preço;
V - incluir, quando aplicável, o fornecimento de materiais necessários para a prestação do serviço.
2. E
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§ 1 2 O chamamento de que trata o inciso I do caput ocorrerá na plataforma CONTRATA + BRASIL ou
C e plataforma similar que viabilizará o registro da demanda pública de serviços a ser executados por
E ofertas de preço dos prestadores, da escolha do prestador e da respectiva prestação de contas ulterior,
quando necessária.
§ 22 Entende-se por serviço eventual aquele que atende a uma necessidade circunstancial da
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ri Administração Pública Municipal ou que, pelo seu valor reduzido, não justifica um processo licitatório
rri c-) tradicional.
§ 39 As escolas municipais que recebem recursos do PDDE Municipal poderão fazer uso deste programa
m para contratação de empreendedores de acordo com os termos desta lei.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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Art. 22 — O pagamento dos serviços contratados será realizado através dos dados bancários fornecidos
pelo contratado na plataforma eletrônica de chamamento, acompanhada da respectiva nota fiscal.
Parágrafo único. Os pagamentos referentes aos serviços contratados poderão ser realizados através da
sistemática de suprimento individual, desde que observados os requisitos e limites estabelecidos pela
legislação vigente.
Art. 32 —Os espaços destinados aos empreendedores gonçalenses, inclusive a Casa do Empreendedor,
prestarão apoio e esclarecimentos aos empreendedores locais qualificados como MEI, ME ou EPP.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá conveniar com instituições públicas ou privadas para apoio
aos empreendedores do município.
Art. 42 — A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (SOES), através da Casa do
Empreendedor, será a responsável por validar as inscrições dos potenciais micro fornecedores, que
submeterão formulário específico e, igualmente, se cadastrarão, através do Código Brasileiro de
Ocupações - CBO, para receber as demandas criadas pelos órgãos ou entidades municipais.
Parágrafo único. A SDES editará normas complementares a esta lei por meio de portarias e/ou
instruções normativas.
Art. 52 — As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 62 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de fevereiro de 2025.
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FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a criar o PROGRAMA CONTRATA
MAIS SGA que dispõe sobre a preferência de contratação pública de microempresas, empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais para a prestação de serviços de pronto
pagamento e pequeno valor no âmbito da Administração Pública Municipal.
Esta iniciativa é inspirada na experiência do município de Recife com a plataforma "GO MEI"
que já gerou mais de 20 mil oportunidades de emprego com a contratação de Microempreendedores
Individuais (MEI's) diretamente para execução de pequenos serviços de pronto pagamento, como os
dedicados à manutenção das unidades de atendimento à população (técnicos de refrigeração,
pedreiros, eletricistas, gesseiros), eliminando a burocracia e dando mais agilidade nesses reparos.
Buscando transformar as compras públicas do município e ampliar as oportunidades para
pequenos empreendedores em todo o país, o governo federal lançou a plataforma CONTRATA +
BRASIL para criar oportunidades de prestação de serviços de pintores, encanadores, gesseiros,
eletricistas, pedreiros e outros profissionais da área.
Tivemos o prazer de acompanhar em Brasília o lançamento da supracitada plataforma e
estamos diante da oportunidade única para a criação do PROGRAMA CONTRATA MAIS SGA.
Com este programa, o município modernizará seu sistema de compras públicas de acordo com
a nova lei de licitações, inclusive instrumentalizando o uso do PDDE Municipal das escolas para a
contratação dos empreendedores locais.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto
à análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 CN P.3 35.004.696/0001-09