br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.458, de 28 de junho de 2018, que "dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) de São Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras providências.
native_id3195

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-03-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-19 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão
2025-03-13 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-03-12 Proposição para apresentar em Plenário U Proposição para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T12:37:02.996590-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo poro seguir ovonycmdo 
Projeto de Lei n°,5n /2025, 28 de Fevereiro de 2025. 
APROVADO 
EM: 20 03 /2a25 
Presi e e CMSGA 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
I?) / n-5 / 
Presidente 
Altera dispositivos da Lei n° 1.458, de 28 de junho de 2018, que 
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo 
(COMTUR) de São Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras 
providências". 
Art. 1°— O art. 2° inciso XIX da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
redação: 
ARTIGO 2° INCISO XIX: a Conferência Municipal de Turismo 
deve ser anual ou extraordinariamente; 
Art. 2° - O art. 3 da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte 
• ARTIGO 3° § I": o número de conselheiros deverá ser de 15 (quinze ) 
titulares + 15 suplentes; 
ARTIGO 3" § 1" INCISO I — 07 (cinco) representantes do Poder 
Executivo: 
01 representante da Secretaria de Turismo 
01 representante da Secretaria de Cultura 
01 representante da Secretaria de Esporte e Juventude 
01 representante da Casa do Empreendedor 
01 representante da Secretaria de Meio Ambiente 
01 representante da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e 
Rodoviário 
01 representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa 
Social 
ARTIGO 3° § 1" INCISO II — 01 representante do Poder Legislativo; 
ARTIGO 3" § 1" INCISO III — 07 representantes da Sociedade Civil que 
não tenham ligação direta com a Prefeitura Municipal: 
01 representante dos Meios de Hospedagem (hotel e pousadas) 
01 representante da Alimentação Fora do Lar (bares e restaurantes) 
01 representante dos esportes (associações, atletas, instrutores ou escolas) 
01 representante de Transportes Turísticos (Buggy, táxis, vans, ônibus) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN P3 35.004.696/0001 09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SA- O GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
01 representante do comércio local (associações comerciais e 
empresariais) 
01 representante dos Artesãos (associação, artesão) 
01 representante dos artistas locais (atores, cantores, músicos 
Art. 3
0 - Acrescenta no art. 4 § 2 da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
redação: 
ARTIGO 4" § 2— ACRESCENTAR: 
O mandato da Presidência do COMTUR deve ser por meio de voto 
secreto. 
A convocação para a formação do COMTUR deve ser por meio de edital 
de chamamento público. 
Art. 4
0 - O art. 5 § 7 da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte 
ARTIGO 5° § 7 — perde o mandato se faltar 3 (três) reuniões seguidas 
sem justificativa 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO 
VEREADOR 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade 
São Gonçalo do Amarante C E. 62670 000 - (85) 3315 41,82 - C NP3 35.004.696/0001 09 
j 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
t jCÊ DSÃ0W
AR
NI
N
ALTO 
O A 
E
Com o povo para seguir avançando 
Senhor Presidente, 
Apresento o presente Projeto de lei, que tem como objetivo atualizar a legislação municipal referente 
ao conselho de turismo no âmbito do município de São Gonçalo do amarante/CE. 
Considerando que a lei anterior é de 2018, se faz necessário realizar algumas alterações para adequar 
a lei aos critérios e demandas exigidas pela participação social dentro do conselho. 
Considerando ainda o crescimento das atividades econômicas, culturais e sociais dentro do 
município e da modernização e atualizações administrativas ocorridas ao longo dos anos, as novas mudanças 
buscam adequar a lei as demandas já existentes no serviço prestado a população. 
A modernização da lei vai garantir maior amparo e segurança jurídica aos conselheiros 
representantes civis e consequentemente à população que será beneficiada com um conselho mais 
participativo e ativo. 
FRANCISCO ESA MONTEIRO DE CARVALHO 
VEREADOR 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdaoe 
São Gonçalo do Amarante CE. 62670 000 (85) 3315 4482 - CN PJ 35.004.696/0001 09 

open original →