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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo poro seguir ovonycmdo
Projeto de Lei n°,5n /2025, 28 de Fevereiro de 2025.
APROVADO
EM: 20 03 /2a25
Presi e e CMSGA
ENVIADO ÀS COMISSÕES
I?) / n-5 /
Presidente
Altera dispositivos da Lei n° 1.458, de 28 de junho de 2018, que
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo
(COMTUR) de São Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras
providências".
Art. 1°— O art. 2° inciso XIX da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
redação:
ARTIGO 2° INCISO XIX: a Conferência Municipal de Turismo
deve ser anual ou extraordinariamente;
Art. 2° - O art. 3 da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte
• ARTIGO 3° § I": o número de conselheiros deverá ser de 15 (quinze )
titulares + 15 suplentes;
ARTIGO 3" § 1" INCISO I — 07 (cinco) representantes do Poder
Executivo:
01 representante da Secretaria de Turismo
01 representante da Secretaria de Cultura
01 representante da Secretaria de Esporte e Juventude
01 representante da Casa do Empreendedor
01 representante da Secretaria de Meio Ambiente
01 representante da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e
Rodoviário
01 representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social
ARTIGO 3° § 1" INCISO II — 01 representante do Poder Legislativo;
ARTIGO 3" § 1" INCISO III — 07 representantes da Sociedade Civil que
não tenham ligação direta com a Prefeitura Municipal:
01 representante dos Meios de Hospedagem (hotel e pousadas)
01 representante da Alimentação Fora do Lar (bares e restaurantes)
01 representante dos esportes (associações, atletas, instrutores ou escolas)
01 representante de Transportes Turísticos (Buggy, táxis, vans, ônibus)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN P3 35.004.696/0001 09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SA- O GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo paro seguir avançando
01 representante do comércio local (associações comerciais e
empresariais)
01 representante dos Artesãos (associação, artesão)
01 representante dos artistas locais (atores, cantores, músicos
Art. 3
0 - Acrescenta no art. 4 § 2 da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
redação:
ARTIGO 4" § 2— ACRESCENTAR:
O mandato da Presidência do COMTUR deve ser por meio de voto
secreto.
A convocação para a formação do COMTUR deve ser por meio de edital
de chamamento público.
Art. 4
0 - O art. 5 § 7 da lei 1.458, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte
ARTIGO 5° § 7 — perde o mandato se faltar 3 (três) reuniões seguidas
sem justificativa
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO
VEREADOR
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade
São Gonçalo do Amarante C E. 62670 000 - (85) 3315 41,82 - C NP3 35.004.696/0001 09
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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Com o povo para seguir avançando
Senhor Presidente,
Apresento o presente Projeto de lei, que tem como objetivo atualizar a legislação municipal referente
ao conselho de turismo no âmbito do município de São Gonçalo do amarante/CE.
Considerando que a lei anterior é de 2018, se faz necessário realizar algumas alterações para adequar
a lei aos critérios e demandas exigidas pela participação social dentro do conselho.
Considerando ainda o crescimento das atividades econômicas, culturais e sociais dentro do
município e da modernização e atualizações administrativas ocorridas ao longo dos anos, as novas mudanças
buscam adequar a lei as demandas já existentes no serviço prestado a população.
A modernização da lei vai garantir maior amparo e segurança jurídica aos conselheiros
representantes civis e consequentemente à população que será beneficiada com um conselho mais
participativo e ativo.
FRANCISCO ESA MONTEIRO DE CARVALHO
VEREADOR
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdaoe
São Gonçalo do Amarante CE. 62670 000 (85) 3315 4482 - CN PJ 35.004.696/0001 09
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