CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N° 8I2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Considerando a relevância histórica, cultural e social da Dança de São Gonçalo, que é
um dos principais elementos identitários do Município de São Gonçalo do Amarante, e levando
em conta a necessidade de preservar e promover as manifestações culturais que compõem o
patrimônio cultural da cidade, propomos, por meio deste projeto de lei, a oficialização da Dança
de São Gonçalo como Patrimônio Imaterial do Município.
A Dança de São Gonçalo é uma expressão cultural que remonta às tradições populares
da cidade, transmitida de geração em geração e que envolve a participação da comunidade em
suas festas, celebrações e manifestações. Além disso, a dança representa um importante meio
de fortalecimento da identidade local, da valorização da cultura regional e da promoção da união
entre os cidadãos.
A proteção legal da Dança de São Gonçalo como Patrimônio Imaterial possibilitará a sua
preservação, o incentivo à sua continuidade e o reconhecimento público dessa manifestação
cultural única, contribuindo para o fortalecimento da memória histórica e a promoção da
diversidade cultural do município.
O reconhecimento da Dança de São Gonçalo como Patrimônio !material do Município
representa uma importante medida para a preservação da identidade cultural da cidade,
fortalecendo o vínculo da população com suas tradições e promovendo o desenvolvimento de
uma cultura local inclusiva e acessível. Esta lei contribuirá para o reconhecimento da riqueza
cultural de São Gonçalo do Amarante e para a valorização das expressões artísticas de nossa
comunidade.
Diante do exposto, solicito o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que trará benefícios à preservação do patrimônio cultural de São Gonçalo do
Amarante, garantindo a continuidade e valorização de uma das mais significativas manifestações
culturais do município.
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 10 de março de 2025.
JOSÉ FLAV MAR MENEZES DÉ FREITAS
VEREADOR
ENVIADO ÀS COMISSÕES
e
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Li r e
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNI33 35.004.696/0001-09
PROJETO DE LEI N° n1.‘- /2025
EM:
APROVADO
03
Pres rte MSGA
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
"Declara a Dança de São Gonçalo como
Patrimônio Imaterial do Município de São
Gonçalo do Amarante, visando à
preservação, promoção e valorização desta
manifestação cultural tão representativa da
história e identidade local."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — Ceará,
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica declarada Dança de São Gonçalo como Patrimônio !material do Município de São
Gonçalo do Amarante, reconhecendo sua importância cultural, histórica e social para a cidade e
seus habitantes.
Art. 2° A Dança de São Gonçalo será considerada um bem cultural de valor imensurável para o
município, devendo ser preservada, promovida e transmitida às futuras gerações, conforme as
tradições locais.
Art. 3
0 A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, por meio da Secretaria de Cultura,
promoverá ações e eventos voltados para a valorização e divulgação da Dança de São Gonçalo,
incluindo:
- Realização de festivais, apresentações e oficinas, para incentivar a participação da
comunidade e o aprendizado das novas gerações;
II - Apoio a grupos de dança e artistas locais, que mantêm viva essa tradição cultural;
III - Promoção de parcerias com escolas e universidades para a inserção da Dança de São
Gonçalo em projetos educativos e culturais;
IV - Desenvolvimento de materiais educativos e promocionais, com o intuito de ampliar o
conhecimento sobre a história e a importância da dança, tanto para a população local quanto para
os visitantes.
Art. 4
0 O município de São Gonçalo do Amarante poderá ainda celebrar parcerias com outras
esferas de governo, instituições culturais, universidades e organizações não governamentais,
para o desenvolvimento de projetos que visem à preservação, ensino e promoção da Dança de
São Gonçalo.
Art. 5° Fica instituído o Dia da Dança de São Gonçalo, a ser celebrado anualmente no dia 10 de
janeiro, data que marca o falecimento de São Gonçalo, em Amarante, figura de grande devoção
popular. A escolha desse dia reforça a tradição de homenageá-lo por meio da dança, prática
cultural e religiosa associada ao pagamento de promessas e ao agradecimento por graças
alcançadas. Para celebrar a data, serão promovidas atividades envolvendo a comunidade, grupos
de dança, escolas e a população em geral, valorizando e preservando esse importante patrimônio
imaterial.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo,clo Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 6° Fica autorizado ao município criar programas de incentivo à pesquisa, à documentação
e à difusão da história da Dança de São Gonçalo, com o intuito de preservar suas origens e
garantir sua continuidade.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Plenário, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 10 de março de 2025.
JOSÉ FLAVISJWA MENEZES DEIREITAS
VEREADOR /
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São'Gonçai „rio Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09