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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDeclara a Dança de São Gonçalo como Patrimônio Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante, visando á preservação, promoção e valorização desta manifestação cultural tão representativa da história e identidade local.
native_id3205

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-03-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-19 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão
2025-03-13 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-03-12 Proposição para apresentar em Plenário U Proposição para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T12:37:03.248145-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N° 8I2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
Considerando a relevância histórica, cultural e social da Dança de São Gonçalo, que é 
um dos principais elementos identitários do Município de São Gonçalo do Amarante, e levando 
em conta a necessidade de preservar e promover as manifestações culturais que compõem o 
patrimônio cultural da cidade, propomos, por meio deste projeto de lei, a oficialização da Dança 
de São Gonçalo como Patrimônio Imaterial do Município. 
A Dança de São Gonçalo é uma expressão cultural que remonta às tradições populares 
da cidade, transmitida de geração em geração e que envolve a participação da comunidade em 
suas festas, celebrações e manifestações. Além disso, a dança representa um importante meio 
de fortalecimento da identidade local, da valorização da cultura regional e da promoção da união 
entre os cidadãos. 
A proteção legal da Dança de São Gonçalo como Patrimônio Imaterial possibilitará a sua 
preservação, o incentivo à sua continuidade e o reconhecimento público dessa manifestação 
cultural única, contribuindo para o fortalecimento da memória histórica e a promoção da 
diversidade cultural do município. 
O reconhecimento da Dança de São Gonçalo como Patrimônio !material do Município 
representa uma importante medida para a preservação da identidade cultural da cidade, 
fortalecendo o vínculo da população com suas tradições e promovendo o desenvolvimento de 
uma cultura local inclusiva e acessível. Esta lei contribuirá para o reconhecimento da riqueza 
cultural de São Gonçalo do Amarante e para a valorização das expressões artísticas de nossa 
comunidade. 
Diante do exposto, solicito o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que trará benefícios à preservação do patrimônio cultural de São Gonçalo do 
Amarante, garantindo a continuidade e valorização de uma das mais significativas manifestações 
culturais do município. 
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 10 de março de 2025. 
JOSÉ FLAV MAR MENEZES DÉ FREITAS 
VEREADOR 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
e 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Li r e 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNI33 35.004.696/0001-09 
PROJETO DE LEI N° n1.‘- /2025 
EM: 
APROVADO 
03 
Pres rte MSGA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
"Declara a Dança de São Gonçalo como 
Patrimônio Imaterial do Município de São 
Gonçalo do Amarante, visando à 
preservação, promoção e valorização desta 
manifestação cultural tão representativa da 
história e identidade local." 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica declarada Dança de São Gonçalo como Patrimônio !material do Município de São 
Gonçalo do Amarante, reconhecendo sua importância cultural, histórica e social para a cidade e 
seus habitantes. 
Art. 2° A Dança de São Gonçalo será considerada um bem cultural de valor imensurável para o 
município, devendo ser preservada, promovida e transmitida às futuras gerações, conforme as 
tradições locais. 
Art. 3
0 A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, por meio da Secretaria de Cultura, 
promoverá ações e eventos voltados para a valorização e divulgação da Dança de São Gonçalo, 
incluindo: 
- Realização de festivais, apresentações e oficinas, para incentivar a participação da 
comunidade e o aprendizado das novas gerações; 
II - Apoio a grupos de dança e artistas locais, que mantêm viva essa tradição cultural; 
III - Promoção de parcerias com escolas e universidades para a inserção da Dança de São 
Gonçalo em projetos educativos e culturais; 
IV - Desenvolvimento de materiais educativos e promocionais, com o intuito de ampliar o 
conhecimento sobre a história e a importância da dança, tanto para a população local quanto para 
os visitantes. 
Art. 4
0 O município de São Gonçalo do Amarante poderá ainda celebrar parcerias com outras 
esferas de governo, instituições culturais, universidades e organizações não governamentais, 
para o desenvolvimento de projetos que visem à preservação, ensino e promoção da Dança de 
São Gonçalo. 
Art. 5° Fica instituído o Dia da Dança de São Gonçalo, a ser celebrado anualmente no dia 10 de 
janeiro, data que marca o falecimento de São Gonçalo, em Amarante, figura de grande devoção 
popular. A escolha desse dia reforça a tradição de homenageá-lo por meio da dança, prática 
cultural e religiosa associada ao pagamento de promessas e ao agradecimento por graças 
alcançadas. Para celebrar a data, serão promovidas atividades envolvendo a comunidade, grupos 
de dança, escolas e a população em geral, valorizando e preservando esse importante patrimônio 
imaterial. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo,clo Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 6° Fica autorizado ao município criar programas de incentivo à pesquisa, à documentação 
e à difusão da história da Dança de São Gonçalo, com o intuito de preservar suas origens e 
garantir sua continuidade. 
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Plenário, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 10 de março de 2025. 
JOSÉ FLAVISJWA MENEZES DEIREITAS 
VEREADOR / 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São'Gonçai „rio Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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