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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições de ensino públicos ou privados, para mútua cooperação com o objetivo de oferecer capacitação acadêmica de servidores públicos de São Gonçalo do Amarante
native_id3219

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-03-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-03-19 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão
2025-03-13 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-03-12 Proposição para apresentar em Plenário U Proposição para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T12:37:03.515780-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. di j‘ /2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. 
APROVADO 
EM:'9C)
Pres' ente CMSGA 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
/ / (anãs 
Presidente 
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições de 
ensino, públicas ou privadas, para mútua cooperação com o objetivo de 
oferecer capacitação acadêmica de servidores públicos de São Gonçalo 
do Amarante." 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e 
eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° — Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições de ensino, 
públicas ou privadas, para mútua cooperação com o objetivo de oferecer capacitação acadêmica de 
servidores públicos de São Gonçalo do Amarante. 
§1° Para efeitos desta Lei, equipara-se servidor público aos funcionários públicos e agentes políticos 
que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 
§2° Poderá o município criar programas governamentais para a concessão de incentivo financeiro aos 
servidores públicos, inclusive, docentes e gestores educacionais, em conformidade com as normas 
complementares específicas para tal benefício. 
§3° O município editará decretos regulamentadores para detalhamento dos programas, projetos e 
ações correlacionados com a presente matéria. 
Art. 2° — As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 12 de Março de 2025. 
RECE 
P afiu,Sco Ltrt Cie ' 
FRANCISCO IVAN DE OL VEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Cát dáê4,ardoso 
Aunar de Tedmites de 
AMINS4sUgholffigio Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
j0 Gonçalo do Amara nte CE, 62670 000 (85) 3315 4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 
IDO EM 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Executivo Municipal a celebrar convênio com 
instituições de ensino, públicas ou privadas, para mútua cooperação com o objetivo de oferecer 
capacitação acadêmica de servidores públicos de São Gonçalo do Amarante. 
Oportuno ressaltar-se que, inicialmente, pretende o Município celebrar convênio com a 
Universidade Federal do Ceará (UFCE) e a Universidade Estadual do Ceará (UECE), visando a 
disponibilização de vagas para o quadro de pessoal nos cursos de mestrados e doutorados 
profissionais, mantidos por estas renomadas instituições de ensino, como forma de primar pela 
prestação de serviço com presteza e eficiência, motivando cada vez mais o servidor na busca de sua 
capacitação na carreira acadêmica. 
As vagas disponibilizadas pela UFCE e UECE são voltadas prioritariamente a servidores 
estáveis do quadro permanente da instituição conveniada, com a possibilidade de vagas para 
funcionários públicos ou agentes políticos. O compromisso público reconhecido nacionalmente da 
UFCE e UECE com o ensino, pesquisa e extensão, e sua busca constante da socialização e difusão 
do conhecimento por meio de seus cursos e atividades prestadas à sociedade cearense. 
A celebração de convênio entre o Município e estas entidades de ensino, além de fortalecer 
o relacionamento entre os órgãos, será fundamental para a realização de ações governamentais que 
dizem respeito especialmente à capacitação do servidor e sua consequente satisfação, não obstante 
a melhoria na prestação do serviço público em nossa cidade. 
Ressalte-se que, posteriormente, pretende o Poder Executivo celebrar convênio com outras 
instituições de ensino, visando, assim, aumentar as possibilidades e opções ao servidor que busca a 
capacitação profissional. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto 
à análise dos senhores vereadores. 
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
respeito. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade 
São Cor' çaio do Amaranto - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001 09 

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