CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. di j‘ /2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
APROVADO
EM:'9C)
Pres' ente CMSGA
ENVIADO ÀS COMISSÕES
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Presidente
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições de
ensino, públicas ou privadas, para mútua cooperação com o objetivo de
oferecer capacitação acadêmica de servidores públicos de São Gonçalo
do Amarante."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e
eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° — Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições de ensino,
públicas ou privadas, para mútua cooperação com o objetivo de oferecer capacitação acadêmica de
servidores públicos de São Gonçalo do Amarante.
§1° Para efeitos desta Lei, equipara-se servidor público aos funcionários públicos e agentes políticos
que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§2° Poderá o município criar programas governamentais para a concessão de incentivo financeiro aos
servidores públicos, inclusive, docentes e gestores educacionais, em conformidade com as normas
complementares específicas para tal benefício.
§3° O município editará decretos regulamentadores para detalhamento dos programas, projetos e
ações correlacionados com a presente matéria.
Art. 2° — As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 12 de Março de 2025.
RECE
P afiu,Sco Ltrt Cie '
FRANCISCO IVAN DE OL VEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Cát dáê4,ardoso
Aunar de Tedmites de
AMINS4sUgholffigio Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
j0 Gonçalo do Amara nte CE, 62670 000 (85) 3315 4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09
IDO EM
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Executivo Municipal a celebrar convênio com
instituições de ensino, públicas ou privadas, para mútua cooperação com o objetivo de oferecer
capacitação acadêmica de servidores públicos de São Gonçalo do Amarante.
Oportuno ressaltar-se que, inicialmente, pretende o Município celebrar convênio com a
Universidade Federal do Ceará (UFCE) e a Universidade Estadual do Ceará (UECE), visando a
disponibilização de vagas para o quadro de pessoal nos cursos de mestrados e doutorados
profissionais, mantidos por estas renomadas instituições de ensino, como forma de primar pela
prestação de serviço com presteza e eficiência, motivando cada vez mais o servidor na busca de sua
capacitação na carreira acadêmica.
As vagas disponibilizadas pela UFCE e UECE são voltadas prioritariamente a servidores
estáveis do quadro permanente da instituição conveniada, com a possibilidade de vagas para
funcionários públicos ou agentes políticos. O compromisso público reconhecido nacionalmente da
UFCE e UECE com o ensino, pesquisa e extensão, e sua busca constante da socialização e difusão
do conhecimento por meio de seus cursos e atividades prestadas à sociedade cearense.
A celebração de convênio entre o Município e estas entidades de ensino, além de fortalecer
o relacionamento entre os órgãos, será fundamental para a realização de ações governamentais que
dizem respeito especialmente à capacitação do servidor e sua consequente satisfação, não obstante
a melhoria na prestação do serviço público em nossa cidade.
Ressalte-se que, posteriormente, pretende o Poder Executivo celebrar convênio com outras
instituições de ensino, visando, assim, aumentar as possibilidades e opções ao servidor que busca a
capacitação profissional.
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto
à análise dos senhores vereadores.
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade
São Cor' çaio do Amaranto - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001 09