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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, condicionado á participação em cursos de formação profissional, e dá outras providências.
native_id3258

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-03-19 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N° 35 /2025, DE 18 DE MARÇO 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO A MULHERES VÍTIMAS DE 
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, 
CONDICIONADO À PARTICIPAÇÃO EM CURSOS 
DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que o plenário da Câmara Município de São Gonçalo do Amarante-Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa de Auxílio 
Financeiro para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, destinado a proporcionar 
subsistência temporária e incentivo à capacitação profissional das beneficiárias. 
Art. 2° - O programa tem como objetivo principal garantir a autonomia financeira das mulheres em 
situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica, incentivando sua qualificação 
profissional e inserção no mercado de trabalho. 
Art. 3
0 - O benefício será concedido pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado por mais 12 (doze) meses mediante avaliação social e utilizará a base de dados do 
Cadastro Único. 
Art. 4° - Para ter direito ao benefício, a mulher deverá atender aos seguintes requisitos: 
I - Comprovar residência no Município de São Gonçalo do Amarante há pelo menos 1 (um) ano; 
II - Ter sido reconhecida oficialmente como vitima de violência doméstica e familiar, mediante 
medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário ou laudo de instituição competente; 
III - Estar matriculada e frequentando regularmente curso de formação profissional em instituição 
reconhecida pelo Município; c --(Mos° R)an ann 
Aursor dr 10fniut dr Avenida Prefeito Mauricio BrasirWiKb#á.livair,4, 
Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 
(85) 3315-4482 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
IV - Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo; 
V - Não conviver sob o mesmo teto com o agressor; 
VI - Ser acompanhada pela rede de proteção do município composta pela Casa Civil e casa da 
mulher gonçalense; 
VII - Estar inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. 
Art. 5° - O valor do auxílio será definido pelo Executivo Municipal, observada a disponibilidade 
orçamentária, e será pago mensalmente por meio de conta bancária em nome da beneficiária 
Art. 6° - A beneficiária perderá o direito ao auxilio nos seguintes casos: 
I - Descumprimento da frequência mínima exigida no curso de formação profissional, nos termos 
do Art. 24, VI, da Lei Federal n° 9.394/1996; 
II - Obtenção de emprego formal com renda superior ao limite estabelecido; 
III - Comprovação de reconciliação com o agressor, desde que avaliada por equipe multidisciplinar; 
IV - Prestação de informações falsas para obtenção do benefício, não excluídas eventuais 
responsabilidades administrativas e penais; 
V - Requerimento da beneficiária. 
Art. 7
0 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
estabelecendo os procedimentos para inscrição, seleção e acompanhamento das beneficiárias. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário 
Art. 9
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN 
Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 
(85) 3315-7i/182 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
como povo para seguir avançando 
Justificativa 
O presente Projeto de Lei visa amparar mulheres em situação de vulnerabilidade social devido à 
violência doméstica, garantindo-lhes suporte financeiro temporário e incentivo à capacitação 
profissional. O objetivo é possibilitar que essas mulheres adquiram independência econômica, 
rompendo com o ciclo de violência e promovendo sua reinserção no mercado de trabalho. Com 
essa medida, o Município reforça seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e a 
construção de uma sociedade mais justa e igualitária 
De acordo com os dados referentes às mulheres vítimas de violência no município de São Gonçalo 
do Amarante assistidas pela Casa da Mulher Gonçalense, verifica-se que 73% das vítimas possuem 
até o ensino médio completo, sendo que, destas, cerca de 29% sequer completaram o ensino 
fundamental. 
Além disso, verifica-se que cerca de 60% das mulheres assistidas possuem renda mensal de até 1 
salário mínimo, não possuindo, assim, capacidade econômica para subsistir sem auxílio do 
abusador, o que enseja na perpetuação do ciclo da violência. Para isso, o Município deve garantir 
que essas mulheres tenham a possibilidade de ter acesso a uma formação elementar e básica, 
consoante preceitua o Art. 26 da Declaração Universal dos Direitos do Homem - DUDH, fomentando 
a participação de mulheres que abandonaram prematuramente os estudos a buscar por formação 
profissional, nos termos do Art. 10, d, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de 
Discriminação contra a Mulher, a fim de garantir a inclusão Social dessas mulheres vítimas de 
violência, além de independência econômica e financeira. 
Para além disso, o fomento à participação dessas mulheres em cursos de formação, garantindo o 
mínimo necessário à sua subsistência e da sua família, enseja em uma política eficaz, posto que 
trará a possibilidade dessas mulheres terem as condições necessárias para garantir uma formação 
profissional, assegurando o mínimo necessário para elas e para a família. 
Sendo assim, considerando o sistema internacional de proteção aos direitos da mulher, 
Considerando as disposições contidas na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de 
Discriminação contra a Mulher, 
Considerando o direito de acesso a formação elementar contido na Declaração Universal dos 
Direitos do Homem - DUDH, 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN 
Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 
3315-/i7182 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Considerando as disposições contidas no Art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, 
assim como no Ari. 13 do Protocolo adicional da referida convenção, 
Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, 
Considerando os números relativos à violência contra a mulher e os índices de recorrência no caso 
de dependência econômica e financeira dessas mulheres, 
Apresenta-se o presente projeto de lei. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 18 de março de 2025. 
Pedro Victor Barroso de Oliveira 
Vereador 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN 
Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 
(85) 3315-4482 

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