← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, condicionado á participação em cursos de formação profissional, e dá outras providências. |
| native_id | 3258 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-20 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2025-03-19 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N° 35 /2025, DE 18 DE MARÇO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, CONDICIONADO À PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que o plenário da Câmara Município de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa de Auxílio Financeiro para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, destinado a proporcionar subsistência temporária e incentivo à capacitação profissional das beneficiárias. Art. 2° - O programa tem como objetivo principal garantir a autonomia financeira das mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica, incentivando sua qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho. Art. 3 0 - O benefício será concedido pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses mediante avaliação social e utilizará a base de dados do Cadastro Único. Art. 4° - Para ter direito ao benefício, a mulher deverá atender aos seguintes requisitos: I - Comprovar residência no Município de São Gonçalo do Amarante há pelo menos 1 (um) ano; II - Ter sido reconhecida oficialmente como vitima de violência doméstica e familiar, mediante medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário ou laudo de instituição competente; III - Estar matriculada e frequentando regularmente curso de formação profissional em instituição reconhecida pelo Município; c --(Mos° R)an ann Aursor dr 10fniut dr Avenida Prefeito Mauricio BrasirWiKb#á.livair,4, Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 (85) 3315-4482 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando IV - Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo; V - Não conviver sob o mesmo teto com o agressor; VI - Ser acompanhada pela rede de proteção do município composta pela Casa Civil e casa da mulher gonçalense; VII - Estar inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. Art. 5° - O valor do auxílio será definido pelo Executivo Municipal, observada a disponibilidade orçamentária, e será pago mensalmente por meio de conta bancária em nome da beneficiária Art. 6° - A beneficiária perderá o direito ao auxilio nos seguintes casos: I - Descumprimento da frequência mínima exigida no curso de formação profissional, nos termos do Art. 24, VI, da Lei Federal n° 9.394/1996; II - Obtenção de emprego formal com renda superior ao limite estabelecido; III - Comprovação de reconciliação com o agressor, desde que avaliada por equipe multidisciplinar; IV - Prestação de informações falsas para obtenção do benefício, não excluídas eventuais responsabilidades administrativas e penais; V - Requerimento da beneficiária. Art. 7 0 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos para inscrição, seleção e acompanhamento das beneficiárias. Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 9 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 (85) 3315-7i/182 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE como povo para seguir avançando Justificativa O presente Projeto de Lei visa amparar mulheres em situação de vulnerabilidade social devido à violência doméstica, garantindo-lhes suporte financeiro temporário e incentivo à capacitação profissional. O objetivo é possibilitar que essas mulheres adquiram independência econômica, rompendo com o ciclo de violência e promovendo sua reinserção no mercado de trabalho. Com essa medida, o Município reforça seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária De acordo com os dados referentes às mulheres vítimas de violência no município de São Gonçalo do Amarante assistidas pela Casa da Mulher Gonçalense, verifica-se que 73% das vítimas possuem até o ensino médio completo, sendo que, destas, cerca de 29% sequer completaram o ensino fundamental. Além disso, verifica-se que cerca de 60% das mulheres assistidas possuem renda mensal de até 1 salário mínimo, não possuindo, assim, capacidade econômica para subsistir sem auxílio do abusador, o que enseja na perpetuação do ciclo da violência. Para isso, o Município deve garantir que essas mulheres tenham a possibilidade de ter acesso a uma formação elementar e básica, consoante preceitua o Art. 26 da Declaração Universal dos Direitos do Homem - DUDH, fomentando a participação de mulheres que abandonaram prematuramente os estudos a buscar por formação profissional, nos termos do Art. 10, d, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a fim de garantir a inclusão Social dessas mulheres vítimas de violência, além de independência econômica e financeira. Para além disso, o fomento à participação dessas mulheres em cursos de formação, garantindo o mínimo necessário à sua subsistência e da sua família, enseja em uma política eficaz, posto que trará a possibilidade dessas mulheres terem as condições necessárias para garantir uma formação profissional, assegurando o mínimo necessário para elas e para a família. Sendo assim, considerando o sistema internacional de proteção aos direitos da mulher, Considerando as disposições contidas na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, Considerando o direito de acesso a formação elementar contido na Declaração Universal dos Direitos do Homem - DUDH, Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 3315-/i7182 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Considerando as disposições contidas no Art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, assim como no Ari. 13 do Protocolo adicional da referida convenção, Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, Considerando os números relativos à violência contra a mulher e os índices de recorrência no caso de dependência econômica e financeira dessas mulheres, Apresenta-se o presente projeto de lei. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 18 de março de 2025. Pedro Victor Barroso de Oliveira Vereador Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade, São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 (85) 3315-4482