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materia nº 264/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 264 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Lei Nº 794, de 25 de junho de 2004, e da Lei Nº 1857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal o direito a 45 dias de férias anuais. (modelo em anexo)
native_id3275

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-04-03 Proposição aprovada U Aprovado. Cumpra-se. Arquive-se.
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T10:42:59.059153-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° aV1, DE 2025 
Sugere, ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Lei n° 794, 
de 25 de junho de 2004, e da Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 
2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal 
O DIREITO A 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo 
Ftili in,Hp !, ci 'goro, an rhenfc, dn pnric,r PyprutiV^, °!t121r0^r 1 n° 7Q4, ri° gçr4 iiinhd rl 90n4, 
e da Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério 
municipai o direito a 45 dias de férias anuais. 
JUSTIFICAÇÃO 
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei 
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da 
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo 
os interesses do município. 
O Presente Projeto de Indicação busca valorizar os professores efetivos do município e 
garantir o descanso e a recuperação adequados para que esses profissionais possam retornar ao 
,iInnr ri e 
LI GIAJC211 1‘..) GL/I I I k../ V l l/1 G Cl expertise SCLIS alunos merecem. As férias de •',5 dias permitem clue 
os professores se dediquem a atividades de atualização profissional, pesquisa e desenvolvimento 
pessoal, bem como contribuir ao aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos, impactando 
diretamente na qi rin ,2`rl inr1 rlf rorsirin aos alunos 
Diante do exposto, snhritn do pnripr Executivo mi in¡ripA! providências para a Altprpon riaq 
supracitadas leis municipais. 
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta proposição, agradeço. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
MINUTA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. 
"Altera a Lei no 794, de 25 de junho de 2004, e a Lei n° 1.857, de 26 de 
fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério 
municipal o direito a 45 dias de férias anuais." 
Faço saber que o plenário eia Câmara rvlunicipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, aprovou e eu 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Esta lei altera a Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, que instituiu o Estatuto do Magistério 
Municipal, para estender a todos os professores efetivos do município o direito a 45 dias de férias 
anuais. 
Art. 2 u art. 2.5 da Lei /94, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redaçao: 
"Art. 25 Aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de 
Carreiras e Cargos de Magistério Municipal serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias 
de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente, conforme interesse da 
administração municipal. (N.R) 
Art. 2° Fica criado o Art. 50A da Lei n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação: 
"Art. 50A Aos professores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de 
Carreiras e Cargos de Magistério Municipal serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias 
de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente, conforme interesse da 
administração municipal. (N.R) 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 31 de Março de 2025. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei n° 794, de 25 de junho de 2004, e a Lei n° 1.857, de 
26 de fevereiro de 2024, para estender a todos os servidores do magistério municipal o direito a 45 
dias de férias anuais. 
O Presente Projeto de Indicação busca valorizar os professores efetivos do município e garantir 
o descanso e a recuperação adequados para que esses profissionais possam retornar ao trabalho com 
o vigor e a expertise que seus alunos merecem. De fato, a profissão docente é marcada por intensas 
demandas, tanto físicas quanto mentais e enseja o planejamento de aulas, a avaliação de trabalhos, 
o acompanhamento individual dos alunos e a gestão da sala de aula, que exigem um alto nível de 
dedicação e energia. Além de proporcionar o descanso necessário, as férias de 45 dias permitem que 
os professores se dediquem a atividades de atualização profissional, pesquisa e desenvolvimento 
pessoal. Isso contribui para o aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos, impactando 
diretamente na qualidade do ensino oferecido aos alunos. 
Ressalta-se que a ampliação do direito a 45 dias de férias para todos os trabalhadores e 
trabalhadoras do Magistério Municipal indubitavelmente trará inúmeros benefícios, tais como a 
melhora na saúde física e mental dos profissionais, reduzindo o absenteísmo e promovendo um 
ambiente de trabalho mais saudável; o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, 
impulsionando o desempenho das escolas; e a valorização de todas as funções no ãmbito do 
ambiente escolar, reconhecendo a importância de cada colaborador para o sucesso da instituição.. 
Certo de contar com a aprovação por essa Augusta Casa Legislativa, submete-se este projeto 
à análise dos senhores vereadores. 
Por fim, reitera-se aos excelentíssimos vereadores protestos de elevada estima, apreço e 
respeito. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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