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PROJETO DE LEI N.° , DE 2025
EM:
AP DO
c2c)25
sidente CMSGA
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
ENVIADO ÀS COMISSÕES
(22aS
Prest ente
Declara a Dança do Coco como Patrimônio Cultural !material do
Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Dança do Coco é uma das mais autênticas expressões culturais de São Gonçalo do Amarante,
com destaque para o distrito de Pecém, onde sua prática está diretamente ligada às tradições das
comunidades pesqueiras. Essa manifestação popular, caracterizada pelo ritmo contagiante
marcado pelos pés no chão, palmas e instrumentos de percussão, reflete a identidade cultural do
município e fortalece os laços comunitários.
No Pecém, a Dança do Coco sempre esteve presente nas reuniões de pescadores e nas
festividades locais, sendo transmitida oralmente de geração em geração. Com o passar do
tempo, tornou-se um símbolo da resistência cultural e um elemento essencial na preservação da
memória histórica da região. Importantes mestres, como os saudosos Mestres Aldenor e Miranda,
desempenharam papel fundamental na manutenção e difusão dessa tradição, garantindo sua
continuidade e reconhecimento dentro e fora do município.
A oficialização da Dança do Coco como Patrimônio Cultural e !material de São Gonçalo do
Amarante permitirá sua valorização e salvaguarda, incentivando a transmissão desse saber para
as novas gerações. Além disso, promoverá ações de fomento cultural, contribuindo para o
fortalecimento da identidade local e o enriquecimento do patrimônio imaterial do município.
Dessa forma, este projeto de lei busca reconhecer a Dança do Coco como uma herança cultural
inestimável, assegurando sua preservação e incentivando sua prática como forma de expressão
artística, social e comunitária em São Gonçalo do Amarante.
Diante do exposto, solicito o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste projeto de lei,
garantindo que essa valiosa manifestação cultural seja devidamente protegida e valorizada para
as futuras gerações.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
DO AMARANTE
Como povo para seguir avançando
111 kl3 SÃO GONÇALO
PROJETO DE LEI N.° -31 , DE 2025
Declara a Dança do Coco como Patrimônio Cultural !material do 1
Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. 1
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará,
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do
Amarante a "Dança do Coco", reconhecendo sua importância histórica e cultural para a
identidade local.
Art. 2°A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a
difusão da Dança do Coco, valorizando os grupos locais e garantindo a preservação dessa
manifestação cultural.
Art. 3° Compete ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
I Adotar as medidas necessárias para o registro da Dança do Coco como bem cultural imaterial
do município;
II - Promover ações de incentivo e apoio aos grupos que mantêm viva essa tradição, como o
"Coco do Calemba" e o "Coco do Pecém";
III Desenvolver programas educativos que difundam a importância da Dança do Coco nas
escolas municipais;
IV - Incentivar a realização de eventos culturais que valorizem e divulguem a Dança do Coco no
município.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de Fevereiro
de 2025.
Jorge de Paulo Castro Neto
(VEREADOR)
Partido Renovação Democrática (PRD)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
121 D
SAO GONÇALO
O AMARANTE
Com o povo poro seguir ovonçondo
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE
PROJETO DE LEI N' DE 2025
"Declara a Dança do Coco como Patrimônio Cultural imaterial do Município de São Gonçalo
do Amarante e dá outras providências.
AUTORIA: Ver. Jorge de Paulo Castro Neto
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Ryan CanWde 'sei a Cardoso
Assessor de Tramites de
Proposições Letislatius
RECEBIDO EM Oi N\S
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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