br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDeclara a Dança do Coco como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id3302

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição arquivada — Arquivado por aprovação final
2025-05-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-06 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-04-03 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-04-02 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T16:02:57.883360-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.° , DE 2025 
EM: 
AP DO 
c2c)25
sidente CMSGA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
(22aS 
Prest ente 
Declara a Dança do Coco como Patrimônio Cultural !material do 
Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
A Dança do Coco é uma das mais autênticas expressões culturais de São Gonçalo do Amarante, 
com destaque para o distrito de Pecém, onde sua prática está diretamente ligada às tradições das 
comunidades pesqueiras. Essa manifestação popular, caracterizada pelo ritmo contagiante 
marcado pelos pés no chão, palmas e instrumentos de percussão, reflete a identidade cultural do 
município e fortalece os laços comunitários. 
No Pecém, a Dança do Coco sempre esteve presente nas reuniões de pescadores e nas 
festividades locais, sendo transmitida oralmente de geração em geração. Com o passar do 
tempo, tornou-se um símbolo da resistência cultural e um elemento essencial na preservação da 
memória histórica da região. Importantes mestres, como os saudosos Mestres Aldenor e Miranda, 
desempenharam papel fundamental na manutenção e difusão dessa tradição, garantindo sua 
continuidade e reconhecimento dentro e fora do município. 
A oficialização da Dança do Coco como Patrimônio Cultural e !material de São Gonçalo do 
Amarante permitirá sua valorização e salvaguarda, incentivando a transmissão desse saber para 
as novas gerações. Além disso, promoverá ações de fomento cultural, contribuindo para o 
fortalecimento da identidade local e o enriquecimento do patrimônio imaterial do município. 
Dessa forma, este projeto de lei busca reconhecer a Dança do Coco como uma herança cultural 
inestimável, assegurando sua preservação e incentivando sua prática como forma de expressão 
artística, social e comunitária em São Gonçalo do Amarante. 
Diante do exposto, solicito o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste projeto de lei, 
garantindo que essa valiosa manifestação cultural seja devidamente protegida e valorizada para 
as futuras gerações. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DO AMARANTE 
Como povo para seguir avançando 
111 kl3 SÃO GONÇALO 
PROJETO DE LEI N.° -31 , DE 2025 
Declara a Dança do Coco como Patrimônio Cultural !material do 1
Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. 1 
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará, 
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do 
Amarante a "Dança do Coco", reconhecendo sua importância histórica e cultural para a 
identidade local. 
Art. 2°A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a 
difusão da Dança do Coco, valorizando os grupos locais e garantindo a preservação dessa 
manifestação cultural. 
Art. 3° Compete ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes: 
I Adotar as medidas necessárias para o registro da Dança do Coco como bem cultural imaterial 
do município; 
II - Promover ações de incentivo e apoio aos grupos que mantêm viva essa tradição, como o 
"Coco do Calemba" e o "Coco do Pecém"; 
III Desenvolver programas educativos que difundam a importância da Dança do Coco nas 
escolas municipais; 
IV - Incentivar a realização de eventos culturais que valorizem e divulguem a Dança do Coco no 
município. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 04 de Fevereiro 
de 2025. 
Jorge de Paulo Castro Neto 
(VEREADOR) 
Partido Renovação Democrática (PRD) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
121 D 
SAO GONÇALO
O AMARANTE 
Com o povo poro seguir ovonçondo 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE 
PROJETO DE LEI N' DE 2025 
"Declara a Dança do Coco como Patrimônio Cultural imaterial do Município de São Gonçalo 
do Amarante e dá outras providências. 
AUTORIA: Ver. Jorge de Paulo Castro Neto 
1,) ,$
Ryan CanWde 'sei a Cardoso 
Assessor de Tramites de 
Proposições Letislatius 
RECEBIDO EM Oi N\S 
10 : 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

open original →